TJPR - 0023281-66.2020.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Renato Braga Bettega
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2022 14:04
Baixa Definitiva
-
02/08/2022 14:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2022
-
02/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 14:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/08/2022 14:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/08/2022 14:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE FABIO SCHUERTS
-
02/08/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE LUIS CESAR SANCHES
-
02/08/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ANTÔNIO NILCEU RODRIGUES
-
19/07/2022 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 12:30
Recebidos os autos
-
30/06/2022 12:30
Juntada de CIÊNCIA
-
30/06/2022 12:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 16:50
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/06/2022 17:25
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
08/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 05:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 23:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2022 23:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 23:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 23:59
-
26/04/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 18:01
Pedido de inclusão em pauta
-
04/03/2022 16:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/03/2022 16:43
Juntada de PARECER
-
04/03/2022 16:43
Recebidos os autos
-
01/03/2022 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 12:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/02/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 17:36
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
10/12/2021 16:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/12/2021 16:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0023281-66.2020.8.16.0000 Recurso: 0023281-66.2020.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Violação aos Princípios Administrativos Agravante(s): FABIO SCHUERTS Agravado(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA Vistos, etc. 1.
Da análise dos autos, verifica-se que a controvérsia recursal envolve questão relativa à possibilidade de a medida acautelatória de indisponibilidade de bens abranger ou não valores para assegurar eventual aplicação de multa civil. A 1ª Vice-Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná admitiu os Recursos Especiais nº 1.862.792/PR e 1.862.797/PR, selecionados como representativos de controvérsia (grupo de representativo nº 19), em que se discute a possibilidade ou não de incluir o valor de eventual multa civil nas ações de improbidade administrativa. O Superior Tribunal de Justiça no âmbito do REsp nº 1.862.792/PR e REsp 1.862.797/PR, por intermédio das decisões publicadas em 26 de junho de 2020, determinou a suspensão dos processos em Segundo Grau de Jurisdição que versem sobre o seguinte tema: “se é possível - ou não - a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos.” (Tema nº 1055). Em razão disso, a 1ª Vice-Presidência expediu o Ofício-Circular nº 66/2020 (nº 5340022 - NUGEP-SG) em 07 de julho de 2020, determinando a suspensão de todos os recursos em trâmite neste Tribunal que versem sobre o referido Tema nº 1055/STJ. 3.
Diante do exposto, tendo em vista as decisões publicadas pelo STJ, no âmbito dos REsp nº 1.862.792/PR e REsp nº 1.862.797/PR, que dizem respeito à matéria controvertida no feito em exame, a fim de garantir a estabilidade e a uniformidade das decisões sobre o tema, determino a suspensão do presente recurso até o julgamento dos referidos Recursos Especiais, pelo Superior Tribunal de Justiça, com fundamento nos artigos 1.036, §1º e 1.037, II, NCPC. 3.
Intimem-se.
Curitiba, 23 de abril de 2021. Desembargador Renato Braga Bettega Relator -
29/04/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 17:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
29/04/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:08
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/03/2021 13:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/03/2021 21:07
Recebidos os autos
-
16/03/2021 21:07
Juntada de PARECER
-
14/03/2021 01:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 17:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2021 14:47
Recebidos os autos
-
03/03/2021 14:47
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
28/12/2020 01:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2020 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 13:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/12/2020 09:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/11/2020 00:42
DECORRIDO PRAZO DE FABIO SCHUERTS
-
03/11/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 19:08
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
23/10/2020 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 18:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
23/10/2020 17:43
Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2020 13:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/08/2020 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/08/2020 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2020 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 17:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/05/2020 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2020 17:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2020 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/05/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2020 13:28
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/05/2020 13:28
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
15/05/2020 12:42
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
15/05/2020 12:34
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2020 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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