TJPR - 0036998-19.2019.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2022 14:21
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 19:45
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/04/2022 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2022 13:44
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
20/04/2022 13:44
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
20/04/2022 13:39
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/04/2022 15:19
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
18/04/2022 14:18
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
14/04/2022 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2022 16:52
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/04/2022 16:52
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/04/2022 16:52
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/04/2022 16:51
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
13/04/2022 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/04/2022 17:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/04/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/04/2022 15:37
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/04/2022 15:37
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
11/04/2022 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 14:14
Recebidos os autos
-
11/04/2022 14:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 18:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 15:32
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
29/03/2022 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/03/2022 15:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
29/03/2022 15:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2021
-
29/03/2022 15:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
29/03/2022 15:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
29/03/2022 09:44
Recebidos os autos
-
29/03/2022 09:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2022
-
29/03/2022 09:44
Baixa Definitiva
-
29/03/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2022 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 15:43
Recebidos os autos
-
02/03/2022 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 18:39
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
24/02/2022 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
24/02/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 17:37
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/02/2022 13:51
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
22/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 14:48
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/02/2022 00:00 ATÉ 18/02/2022 23:59
-
17/12/2021 11:10
Pedido de inclusão em pauta
-
17/12/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 19:02
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
14/12/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 14:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/11/2021 14:58
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2021 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 14:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2021 14:45
Recebidos os autos
-
18/11/2021 14:45
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
18/11/2021 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 12:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2021 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE FABIO SANTANA DOS SANTOS
-
06/11/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 10:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/10/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE FABIO SANTANA DOS SANTOS
-
16/10/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 17:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 17:26
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/10/2021 17:26
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:26
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/10/2021 17:26
Distribuído por sorteio
-
04/10/2021 13:22
Recebido pelo Distribuidor
-
04/10/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/10/2021 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2021 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2021 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
22/09/2021 14:11
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/09/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 14:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/09/2021 17:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
14/09/2021 17:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2021
-
14/09/2021 17:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 13:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2021 01:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 13:20
Expedição de Mandado
-
02/09/2021 09:25
Recebidos os autos
-
02/09/2021 09:25
Juntada de CIÊNCIA
-
02/09/2021 09:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 18:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 18:13
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/07/2021 17:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/07/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/07/2021 15:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
22/07/2021 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/07/2021 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 18:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2021 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 15:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2021 14:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2021 14:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2021 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 14:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2021 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 13:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/07/2021 18:04
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 18:00
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:57
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 17:53
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:46
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:44
Expedição de Mandado
-
09/07/2021 14:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/04/2021 13:05
Juntada de LAUDO
-
30/04/2021 12:45
Recebidos os autos
-
30/04/2021 12:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum, andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - Fone: (45) 3392-5053 - E-mail: [email protected] Processo: 0036998-19.2019.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 31/08/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): FABIO SANTANA DOS SANTOS Vistos, 1.
Vieram os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento do feito, que estava sobrestado em razão da grave crise sanitária causada pela pandemia da Covid-19. 2.
O processo já foi saneado, estando pendente a designação de audiência de instrução e julgamento. 3.
No tocante à realização de audiência de instrução e julgamento, deve ser salientado que em razão da pandemia da COVID-19 a realização de atos presenciais continua, de regra, vedada, por prazo indeterminado, conforme a Recomendação nº 62, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, Resoluções 313, 314, 318 (prorrogada pela Portaria 79), 322 e 329, todas do CNJ e Decretos Judiciários nºs 227/2020, 244/2020, 262/2020, 303/2020, 343/2020, 397/2020, 400/2020 e 401/2020, todos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Contudo, referidos atos normativos possibilitaram, quando possível, a realização de audiências por videoconferência. Consigna-se que a audiência por videoconferência está expressamente prevista no artigo 185, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Penal, o qual dispõe que sua realização deve se dar de modo excepcional, a fim de responder a gravíssima questão de ordem pública.
No caso em tela, a pandemia da Covid-19 justifica a necessidade de realizar a audiência de instrução por meio de videoconferência. Ressalta-se que embora o presente feito não envolva réu(s) preso(s), não se pode aguardar indefinidamente a realização da audiência de instrução e julgamento, sob pena de se causar prejuízos à prestação jurisdicional e ofensa ao princípio constitucional da razoável duração do processo, especialmente considerando que há meios (como é o caso da videoconferência) para se realizar o ato sem maiores riscos à saúde das pessoas. Por fim, a realização de audiências de instrução e julgamento, por videoconferência, auxiliará, sobremaneira, na diminuição da sobrecarga e do elastecimento da pauta que fatalmente ocorrerá em futuro breve, em razão dos feitos cujas audiências não puderem ser realizadas por este meio virtual. Portanto, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 22/07/2021, às 14:00 horas.
Oportunidade em que serão ouvidas 02 testemunhas arroladas pela acusação em comum com a defesa, 05 testemunhas arroladas pela defesa e o réu será interrogado. 3.1.
O ato se realizará exclusivamente por videoconferência, tendo em vista que o edifício do fórum se encontra com restrições de acesso ao público, por determinação dos Decretos Judiciários nº 400/2020 e 401/2020, do TJPR c/c a Resolução 322, do CNJ. 3.2.
Intime-se o Ministério Público e a defesa, cientes os profissionais de que deverão estar disponíveis em meio eletrônico que permita o acesso à reunião virtual. 3.3.
Cite(m)-se/Intime(m)-se/requisite(m)-se o(s) réu(s), comunicando o estabelecimento penal onde eventualmente se encontra(m) custodiado(s), que o interrogatório se dará por videoconferência. 3.4.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas/vítimas, com orientação expressa de que deverão informar o número do telefone celular ou telefone fixo e de que deverão estar disponíveis no telefone celular ou computador onde haja conexão estável com a internet. 3.5.
De posse dos telefones (ou outro meio virtual) das testemunhas/vítimas, a secretaria deverá adotar as providências necessárias para orientação da forma pela qual elas deverão acessar o sistema que será utilizado para a gravação digital. 3.6.
Havendo necessidade de expedição de cartas precatórias, fica, desde já, consignado que deverá constar nas precatórias que o ato se dará, por videoconferência, diretamente com a pessoa a ser inquirida/interrogada, devendo o juízo deprecado (e o estabelecimento penal, se for o caso) adotar as diligências necessárias para a intimação das testemunhas ou réus, com orientação expressa de que deverão informar o número do telefone celular ou telefone fixo e de que deverão estar disponíveis no telefone celular ou computador onde haja conexão estável com a internet. 3.7.
Havendo testemunhas arroladas exclusivamente pela defesa, oportunizo à defesa substituir suas oitivas (caso não sejam imprescindíveis), por declarações abonatórias escritas, a serem juntadas com as alegações finais.
Havendo insistência da defesa na oitiva das testemunhas, proceda-se da forma acima determinada, devendo a defesa, na medida do possível, colaborar para a realização do ato, informando o número dos telefones das testemunhas para que seja possível a oitiva por videoconferência. 4.
Deverá a secretaria observar o regramento vigente determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no momento do cumprimento da presente decisão, sendo possível que a audiência acima ocorra de forma presencial, desde que autorizado, oportunamente, pelo Tribunal de Justiça. 5.
Verifique a secretaria se foi juntado aos autos o laudo toxicológico definitivo.
Em caso negativo, requisite-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA Juíza de Direito -
29/04/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO
-
29/04/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 18:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/04/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 16:19
Recebidos os autos
-
30/07/2020 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2020 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2020 15:16
Juntada de LAUDO
-
27/07/2020 12:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 15:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
05/12/2019 13:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/12/2019 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/12/2019 14:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/11/2019 13:35
Recebidos os autos
-
12/11/2019 13:35
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 18:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 18:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 14:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
11/11/2019 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2019 13:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/11/2019 13:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 13:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 13:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/11/2019 13:48
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/11/2019 13:48
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
11/11/2019 13:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
11/11/2019 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2019 18:55
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/11/2019 16:26
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 16:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 16:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 16:24
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 16:23
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2019 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
28/10/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2019 01:11
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2019 16:59
BENS APREENDIDOS
-
17/10/2019 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2019 00:20
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/10/2019 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2019 16:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/09/2019 09:53
Juntada de CIÊNCIA
-
26/09/2019 09:53
Recebidos os autos
-
25/09/2019 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2019 14:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2019 14:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/09/2019 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 13:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/09/2019 12:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/09/2019 12:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
24/09/2019 12:44
Expedição de Mandado
-
23/09/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 17:38
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 17:35
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2019 16:52
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/09/2019 16:45
Juntada de DENÚNCIA
-
17/09/2019 16:45
Recebidos os autos
-
16/09/2019 16:23
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/09/2019 09:19
APENSADO AO PROCESSO 0039861-45.2019.8.16.0021
-
11/09/2019 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
09/09/2019 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2019 11:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/09/2019 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2019 14:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
03/09/2019 10:07
Recebidos os autos
-
03/09/2019 10:07
Juntada de CIÊNCIA
-
03/09/2019 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2019 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2019 13:30
Recebidos os autos
-
02/09/2019 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2019 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2019 12:47
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2019 10:18
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2019 09:18
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
01/09/2019 08:28
REVOGADA A PRISÃO
-
01/09/2019 08:01
Conclusos para decisão
-
01/09/2019 08:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/09/2019 03:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/09/2019 03:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/09/2019 03:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/09/2019 03:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/09/2019 03:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/09/2019 03:55
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/09/2019 03:55
Recebidos os autos
-
01/09/2019 03:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/09/2019 03:55
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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