TJPR - 0000120-82.2021.8.16.0132
1ª instância - Peabiru - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2022 10:25
Recebidos os autos
-
14/10/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 08:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/09/2022 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
02/09/2022 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
15/07/2022 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 17:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2022 14:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2022
-
09/06/2022 14:32
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
09/06/2022 14:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/06/2022
-
09/06/2022 14:00
Baixa Definitiva
-
09/06/2022 14:00
Recebidos os autos
-
09/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
25/05/2022 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2022 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 18:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/05/2022 13:05
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
12/04/2022 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 15:53
Deliberado em Sessão - Adiado
-
11/04/2022 15:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 23:59
-
11/04/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 09:18
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/04/2022 00:00 ATÉ 29/04/2022 23:59
-
16/03/2022 18:42
Pedido de inclusão em pauta
-
16/03/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 15:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/02/2022 15:37
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
17/02/2022 15:37
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/02/2022 15:14
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
17/02/2022 13:04
Recebido pelo Distribuidor
-
17/02/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/02/2022 12:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/02/2022 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
01/02/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2022 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 15:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/01/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 00:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/01/2022 13:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
06/12/2021 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/11/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 13:33
Recebidos os autos
-
10/11/2021 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 18:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/11/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 16:58
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/11/2021 16:56
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
06/11/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
01/08/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 17:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/07/2021 16:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO VOTORANTIM S.A.
-
21/06/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 14:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/06/2021 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2021 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2021 12:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/05/2021 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 19:12
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
07/05/2021 15:49
Alterado o assunto processual
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA CÍVEL DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr.
Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3531-3136 - E-mail: [email protected] “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”. Sl. 75:2 Autos nº. 0000120-82.2021.8.16.0132 Processo: 0000120-82.2021.8.16.0132 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$17.124,12 Autor(s): VERGINIA GARCIA Réu(s): Banco Votorantim S.A. 1 - Cuida-se de uma das inúmeras ações bancarias, ajuizada pelo advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos - OAB nº 84232A-Pr. 2.
Presentes os requisitos no art. 319 e art. 320, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO a petição inicial. 3.
Da citação Cite-se a parte requerida, por carta com AR, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena, não o fazendo, ser considerada revel (art. 344 do CPC). 3.1. Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça. 4.
Da impugnação à contestação Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 5.
Do saneamento Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 6.
Apense-se o feito em todas as ações que possuem a mesma parte autora. 7 - Dos indícios de lide temerária: Antes de dar seguimento à ação com a citação da parte Requerida, cumpra-se as determinações que seguem: Pois bem, este juízo verificou inúmeras ações ajuizadas pelo Dr.
Luiz Fernando, alegando os mesmos fatos em todas as iniciais, ao que parece, ações em massa.
Posteriormente, obteve-se a notícia, de que o mesmo advogado ajuizou milhares de ação pela região, todas com a mesma alegação e o mesmo “modus operandi”.
Por fim, na inicial, consta que o advogado possui escritório profissional nas cidades de Av.
Doutor Vitor do Amaral, 1736 – Centro - Araucária/PR e Avenida Jardelino José Moreira, 1.124 – Iguatemi/MS, cidades 470 km e 310 km respectivamente, distantes desta Comarca, causando assim, ainda mais estranheza, já que impossível não se atentar à inviabilidade que a parte autora, supostamente hipossuficiente, como alegado na inicial, tenha se deslocado aos respectivos municípios para contratação do referido procurador.
Assim, visando evitar fraude processual ou ações temerárias, DETERMINO a expedição de auto de constatação, a fim de que o sr.
Oficial de Justiça diligencie pessoalmente e verifique se a parte autora possui ciência do conteúdo da procuração e das alegações constantes na petição inicial.
Ainda, deverá o Senhor Oficial indagar se a parte se deslocou até Iguatemi/MS ou Araucária/PR para contratar o advogado, caso contrário, deverá a parte esclarecer como tudo ocorreu, averiguando se houve intermédio de terceira pessoa na confecção da procuração (caso positivo, deverá nominar o intermediador) e principalmente se a parte autora se recorda de ter firmado contrato com a Instituição bancária e quais os pedidos de seu interesse na lide.
Por fim, chegou a conhecimento deste juízo, que o advogado é investigado no Estado do Mato Grosso do Sul, pela suposta prática do crime de estelionato, já que algumas vítimas relataram a Delegacia acerca do modus operandi do procurador, mencionando a possível capitação de clientes em Aldeia Indígenas, sendo certo, que o Poder Judiciário não pode "tapar os olhos" para este tipo de conduta, sendo necessário ao menos verificar se a parte autora realmente contratou o advogado e se contratou, para qual finalidade. 8 – Com a juntada do laudo de constatação firmado pelo senhor Oficial de Justiça, cumpra-se o determinado no item 2 e seguintes desta decisão. Peabiru, 27 de abril de 2021. Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito -
28/04/2021 18:16
OUTRAS DECISÕES
-
23/04/2021 12:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/04/2021 19:00
APENSADO AO PROCESSO 0000124-22.2021.8.16.0132
-
25/03/2021 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2021 13:41
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/03/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 14:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/01/2021 16:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2021 15:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/01/2021 15:21
Recebidos os autos
-
28/01/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2021 11:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/01/2021 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007459-08.2018.8.16.0194
Banco do Brasil S/A
Suzana Nozomi Kuniyoshi Tachibana
Advogado: Marcio Ribeiro Pires
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 15/03/2022 08:00
Processo nº 0018775-81.2019.8.16.0000
Verok Agricultura e Pecuaria LTDA
Estado do Parana
Advogado: Ivo Waisberg
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 06/10/2021 08:00
Processo nº 0007458-25.2021.8.16.0030
Joyce Aparecida da Luz Colaco
Tamyris Vidal Machado
Advogado: Vanessa Fioreze
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 10/04/2025 13:54
Processo nº 0051230-23.2020.8.16.0014
Banco do Brasil S/A
Maria Nadir Carriel
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/09/2021 08:00
Processo nº 0002185-25.2021.8.16.0011
Aline Goncalves do Nascimento
Jose Maria Lara
Advogado: Luiz Antonio Lopes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/04/2021 08:41