TJPR - 0013464-96.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2023 17:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/01/2023 17:05
Recebidos os autos
-
13/01/2023 10:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/12/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
02/12/2022 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2022 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2022 01:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 09:06
Juntada de CUSTAS
-
21/11/2022 09:06
Recebidos os autos
-
21/11/2022 09:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 09:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/09/2022 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
31/08/2022 05:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 12:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2022
-
19/08/2022 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
05/07/2022 01:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 15:25
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/04/2022 13:41
Recebidos os autos
-
29/04/2022 13:41
Baixa Definitiva
-
29/04/2022 13:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/04/2022
-
29/04/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
04/04/2022 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 06:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 06:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 19:25
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/03/2022 14:07
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
19/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 01:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 13:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/03/2022 00:00 ATÉ 18/03/2022 23:59
-
02/02/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 10:36
Pedido de inclusão em pauta
-
15/08/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 16:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/08/2021 16:03
Recebidos os autos
-
04/08/2021 16:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/08/2021 16:03
Distribuído por sorteio
-
04/08/2021 12:47
Recebido pelo Distribuidor
-
04/08/2021 11:39
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 11:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/08/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
03/08/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/07/2021 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 08:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/06/2021 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 11:14
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
31/05/2021 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 08:11
Alterado o assunto processual
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013464-96.2021.8.16.0014 Processo: 0013464-96.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$11.603,58 Autor(s): MARIA JOSÉ REIS Réu(s): BANCO PAN S.A.
Trata-se AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por MARIA JOSÉ REIS, em face BANCO PAN S.A., Em análise aos autos, verifica-se que a parte autora foi intimida a fim de trazer aos autos procuração atualizada, tendo em vista que a juntada no presente feito foi outorgada pelo autor no ano de 2019. Contudo, a autora deixou de emendar à inicial, não apresentando aos autos nova procuração, bem como não apresentou qualquer manifestação a fim de requerer o prosseguimento do feito, seq. 11. Assim, depreende-se a impossibilidade de prosseguimento do feito em decorrência do descumprimento da determinação de emenda à inicial. Desta maneira, oportunizada a emenda à inicial e, não atendida tal determinação, a extinção do feito é medida que se impõe. Por todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inc.
I, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora a arcar com as custas e despesas processuais, com a devida ressalva quanto à suspensão da exigibilidade destas verbas, uma vez que defiro o benefício de assistência judiciária gratuita à parte autora, de acordo com o disposto no Art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Incabível a condenação em honorários advocatícios, vez que não se consumou o procedimento contencioso. Cumpra-se Instrução Normativa nº. 12/2017 CCJ. Cumpra-se, no que pertinente, o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ana Paula Becker Juíza de Direito -
29/04/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 17:11
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
29/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2021 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2021 17:09
Alterado o assunto processual
-
10/04/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 18:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/03/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/03/2021 14:20
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
17/03/2021 17:57
Recebidos os autos
-
17/03/2021 17:57
Distribuído por sorteio
-
16/03/2021 19:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2021 19:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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