TJPR - 0000347-81.2020.8.16.0205
1ª instância - Irati - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:13
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/06/2025 12:19
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2025
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07/06/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE SIDNEI BACHELADENSKI
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04/06/2025 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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23/05/2025 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/05/2025 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2025 17:42
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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09/05/2025 14:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
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09/05/2025 14:40
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
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31/03/2025 20:04
Juntada de Certidão
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16/03/2025 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/03/2025 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/02/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 15:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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23/12/2024 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/12/2024 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/12/2024 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2024 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE SIDNEI BACHELADENSKI
-
11/10/2024 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/09/2024 23:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2024 13:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/09/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2024 13:56
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
01/07/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 12:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/04/2024 00:56
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SAULO ROBERTO KOROCOSKI
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31/03/2024 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:16
Expedição de Mandado
-
15/02/2024 14:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/01/2024 16:31
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE SIDNEI BACHELADENSKI
-
28/08/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2023 15:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
09/08/2023 17:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2023 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2023 17:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
08/08/2023 08:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2023 15:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/07/2023 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 22:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/07/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 12:48
Expedição de Mandado
-
07/07/2023 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 17:47
Juntada de COMPROVANTE
-
18/06/2023 22:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2023 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2023 19:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/06/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:39
Expedição de Mandado
-
30/05/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 11:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/02/2023 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2023 13:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2023 13:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
10/02/2023 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
18/01/2023 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/01/2023 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/01/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/01/2023 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 17:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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03/08/2022 14:48
Juntada de INFORMAÇÃO
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02/08/2022 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2022 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/07/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
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18/07/2022 18:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
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11/07/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
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11/04/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
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09/03/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
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04/02/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 18:19
Conclusos para decisão
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20/09/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2021 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/09/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/09/2021 17:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
03/09/2021 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
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03/09/2021 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2021 16:52
Juntada de COMPROVANTE
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25/08/2021 14:53
MANDADO DEVOLVIDO
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09/07/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2021 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000347-81.2020.8.16.0205 Processo: 0000347-81.2020.8.16.0205 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$17.355,75 Polo Ativo(s): RONALDO CHICZTA HORTIFRUTIGRANJEIRO-ME (CPF/CNPJ: 13.***.***/0001-59) representado(a) por RONALDO CHICZTA (RG: 93822323 SSP/PR e CPF/CNPJ: *55.***.*05-47) rodovia BR 277, s/n condomínio industrial - Nhapindazal - IRATI/PR - CEP: 84.502-170 Polo Passivo(s): Sidnei Bacheladenski (CPF/CNPJ: *46.***.*63-38) rua dos Lírios, 285 - der - IRATI/PR - CEP: 84.502-416 - Telefone(s): (42)99913-1432 1.
A citação da parte reclamada retornou com a marcação "DESCONHECIDO" (mov. 35.1).
Assim, a parte reclamante requereu a redesignação da audiência de conciliação, com intimação da parte reclamada por meio eletrônico, através do número de telefone indicado; em caso negativo, requereu a busca de endereço (mov. 39.1). 2.
Considerando o retorno negativo da citação, CANCELO a audiência designada para o dia 07/07/2021. 3.
Paute a Secretaria nova data para audiência de conciliação, a ser realizada preferencialmente de forma virtual, nos termos do art. 2º, caput, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR, na plataforma “MICROSOFT TEAMS”, em consonância ao Ofício-Circular nº 157/2020[1]. 3.1.
Caso a parte reclamante ou reclamada não tenha condições técnicas para participar da audiência virtual, o que deverá ser comunicado em até 02 (dois) dias da sua intimação ou citação para o ato, deverá comparecer nas dependências dos Juizados Especiais, a fim de ser ela realizada na forma semipresencial, de acordo com o art. 2º, § 1º, do Decreto Judiciário nº 400/2020[2], e art. 1º do Decreto Judiciário nº 373/2021[3]. 3.1.1.
Na hipótese acima, de audiência semipresencial: a) o ato contará com a presença de apenas um servidor nas dependências dos Juizados Especiais, a fim de garantir a realização da sessão semipresencial agendada; b) os advogados das partes, optantes pela modalidade semipresencial, poderão, a seu critério, comparecer nas dependências dos Juizados Especiais ou participar do ato de forma virtual; c) o ingresso nas dependências dos Juizados Especiais será franqueado unicamente à parte que assim requeira, ao seu advogado, conforme explanado no item anterior, e ao servidor responsável, mediante o cumprimento de todos os protocolos e recomendações sanitárias, sobretudo a utilização de máscaras, distanciamento e utilização de álcool gel. 4.
INTIME-SE a parte reclamante. 5.
DEFIRO o pedido de citação da parte reclamada via telefone. 5.1.
Expeça-se mandado de citação, observando-se a ordem prioritária para cumprimento, contida no rol do subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário nº 401/2020[4], a ser cumprido preferencialmente por meio eletrônico, na forma da Instrução Normativa nº 43/2021-GCJ[5]. 5.2.
Caso possível o cumprimento do mandado de forma eletrônica, observe-se o telefone indicado ao mov. 39.1, cumprindo na forma estabelecida pelo art. 4º e 5º da Instrução Normativa nº 43/2021[6]. 5.3.
A unidade expedidora do mandado deverá fazer triagem, encaminhando à Central de Mandados somente os que se enquadrem na ordem prioritária citada no subitem acima, conforme disposto no art. 2º, § 1º, da Instrução Normativa nº 43/2021-CGJ[7]. 6.
Sendo negativa a diligência de citação, DETERMINO o cumprimento do art. 6º da Portaria nº 11/2020[8]. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Irati, data da inserção no sistema. Luciana Gonçalves Nunes Juíza Substituta [1] Considerando o contido no expediente eletrônico SEI 0118143-71.2020.8.16.6000 (cópia em anexo), no qual o Departamento da Tecnologia da Informação - DTIC desta Corte aponta a impossibilidade de uso dos links de audiências virtuais pela plataforma CISCO-WEBEX, gerados para reuniões agendadas a partir de 1° de Janeiro de 2021, condição esta que se aplica a todas as unidades de Juizados Especiais e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC's deste Poder Judiciário, é o presente para orientar da necessidade de serem remarcadas na plataforma MICROSOFT TEAMS, as audiências que por ventura se enquadrem no caso em comento, preferencialmente para a mesma data e horário, bem como sejam anotados no sistema Projudi os respectivos links gerados para a devida comunicação às partes envolvidas. [2] Art. 2.º As audiências serão virtuais independentemente da natureza do processo, respeitadas as peculiaridades de cada procedimento e de cada ato processual previsto em lei. § 1.º As audiências semipresenciais ou presenciais somente podem ser realizadas quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual e desde que observado o cronograma estabelecido no art. 4º deste Decreto. [3] Art. 1º A partir de 03 de julho de 2021 fica autorizada a segunda etapa da retomada gradual das atividades presenciais, prevista no § 2º do art. 4º do Decreto Judiciário no 400/2020, com a realização de sessões do Tribunal do Júri de réus soltos e audiências semipresenciais nos processos de qualquer natureza em que não seja possível a realização do ato de forma exclusivamente virtual. [4] 2.1.1 A retomada da prática de atos de comunicação processual por meio da expedição e cumprimento de mandados deverá priorizar os seguintes casos: a) processos ou medidas urgentes; b) processos com prioridade legal de tramitação; c) processos relativos às áreas de Família, Infância e Juventude e Violência Doméstica; d) citação ou intimação para comparecimento em audiência a ser realizada de forma presencial ou semipresencial; e) citação ou intimação para participação em audiência a ser realizada por meio de videoconferência. [5] Art. 5º.
Para o cumprimento dos mandados judiciais por meio eletrônico, o servidor deverá, preferencialmente, utilizar: I - ramal de telefone fixo da Comarca, com a ativação do recurso siga-me; II - ferramenta whatsapp business vinculada ao ramal do telefone fixo com a ativação do siga-me; III - seu e-mail profissional. §1º As informações referentes ao acesso e à utilização dos recursos tecnológicos estarão disponíveis no Roteiro de Utilização, que poderá ser localizado na intranet do site do Tribunal de Justiça (https://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/26944). §2º Em caso de dificuldade de acesso ao Roteiro de Utilização mencionado no parágrafo anterior, o servidor deverá manter contato direto com o Departamento da Tecnologia da Informação e da Comunicação - DTIC para a solução do problema. [6] Art. 4º O cumprimento dos mandados judiciais por meio eletrônico deverá ser realizado, preferencialmente, pelos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandado pertencentes ao grupo definido no art. 9º, § 1º, do Decreto Judiciário 401/2020, mantidos, obrigatoriamente, em regime de teletrabalho extraordinário.
Art. 5º.
Para o cumprimento dos mandados judiciais por meio eletrônico, o servidor deverá, preferencialmente, utilizar: I - ramal de telefone fixo da Comarca, com a ativação do recurso siga-me; II - ferramenta whatsapp business vinculada ao ramal do telefone fixo com a ativação do siga-me; III - seu e-mail profissional. [7] Art. 2º A expedição de mandados a serem cumpridos de forma presencial ou eletrônica, enquanto vigente o Decreto Judiciário 103/2021, deverá respeitar a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário 401/2020. § 1º As unidades expedidoras deverão realizar rigorosa triagem para que sejam encaminhados para as Centrais de Mandados apenas os mandados que se enquadrarem na primeira fase de retomada gradual das atividades presenciais, conforme parâmetros estabelecidos nos Decretos Judiciários 400 e 401/2020. [8] Art. 6º - Sempre que houver pedido para obtenção de endereço via “online”, independentemente do sistema escolhido, a fim de permitir a citação ou a intimação da parte, ou da testemunha, e estando em ordem as informações necessárias (CPF ou CNPJ), a Secretaria deverá consultar os sistemas informatizados para obtenção do endereço, devendo elaborar as minutas e realizar os protocolamentos junto ao BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD, nesta ordem se frustrada a diligência anterior. § 1º - Caso frustradas todas as diligências, também via “online”, diligencie a secretaria para a obtenção do endereço solicitado junto à COPEL e SANEPAR, nesta ordem se frustrada a diligência anterior, através do servidor cadastrado na Comarca para tanto. § 2º - Com alguma resposta positiva, intime-se a parte interessada para que se manifeste, procedendo nova citação ou intimação no endereço indicado ou nova consulta, conforme pedido, renovando-se a diligência frustrada e as demais necessárias para o ato. § 3º - Caso frustradas todas diligências, intime-se a parte interessada para manifestação em 10 dias. § 4° - Se a pesquisa depender da expedição de ofício físico, a secretaria deverá incluí-lo no sistema projudi e intimar a parte interessada para que providencie o protocolamento devido em 10 dias. § 5º - Caso comprovado o protocolamento do(s) ofício(s) pela parte interessada no prazo anterior, não seja(m) ele(s) respondido(s) em trinta dias, deverá(ão) ser reiterado(s), com a conclusão posterior em caso de nova omissão no agrupador “diligência omissão”. § 6º - Ausente a comprovação no prazo referido, os autos deverão prosseguir sem a diligência requerida, arcando a parte com seus ônus. -
06/07/2021 13:50
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/07/2021 13:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
05/07/2021 15:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/07/2021 13:11
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
05/07/2021 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 22:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2021 22:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/07/2021 22:02
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2021 18:37
Alterado o assunto processual
-
30/04/2021 11:28
Recebidos os autos
-
30/04/2021 11:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/04/2021 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 09:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 2104-3100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000347-81.2020.8.16.0205 Processo: 0000347-81.2020.8.16.0205 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$15.341,92 Polo Ativo(s): RONALDO CHICZTA HORTIFRUTIGRANJEIRO-ME (CPF/CNPJ: 13.***.***/0001-59) representado(a) por RONALDO CHICZTA (RG: 93822323 SSP/PR e CPF/CNPJ: *55.***.*05-47) rodovia BR 277, s/n condomínio industrial - Nhapindazal - IRATI/PR - CEP: 84.502-170 Polo Passivo(s): Sidnei Bacheladenski (CPF/CNPJ: *46.***.*63-38) rua dos Lírios, 285 - der - IRATI/PR - CEP: 84.502-416 - Telefone: (42)99913-1432 1.
Trata-se de ação de cobrança proposta por RONALDO CHICZTA HORTIFRUTIGRANJEIRO-ME em desfavor de SIDNEI BACHELADENSKI.
Foi determinada a inclusão em pauta para realização de audiência de conciliação (mov. 16.1).
A parte reclamante apresentou emenda à inicial, para fins de inclusão do valor de um cheque no pedido inicial.
Juntou documentos (mov. 17). 2.
Verifica-se que a parte reclamada não foi citada, hipótese que atrai a incidência do art. 329, inc.
I, do Código de Processo Civil (CPC): “Art. 329.
O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu”.
Grifado.
Como o marco legal para o aditamento ou alteração do pedido sem o consentimento da parte reclamada é a citação, há possibilidade de a parte reclamante aditar sua inicial para promover as mudanças pleiteadas em mov. 17. 3.
Dessa forma, RECEBO a emenda à inicial requerida. 3.1.
Retifique-se o valor da causa para R$ 17.355,75 (dezessete mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), conforme indicado ao mov. 17.3. 4.
Na sequência, paute a Secretaria data para audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, nos termos do art. 2º, caput, do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR, na plataforma “MICROSOFT TEAMS”, em consonância ao Ofício-Circular nº 157/2020[1]. 4.1.
Caso a parte reclamante e/ou reclamada, não tenha(m) condições práticas ou técnicas para participar da audiência virtual, o que deverá ser comunicado em até 02 (dois) dias da sua intimação ou citação para o ato, determino, desde logo, o adiamento da audiência, até que se autorize a retomada da segunda fase do regime de trabalho instituído pelo Decreto Judiciário nº 401/2020 do TJPR, quando poderão ser realizadas audiências semipresenciais. 4.2.
Na hipótese do item anterior, para remarcação da audiência, aguarde-se a autorização para retomada da segunda fase, devendo a secretaria designar data para o ato independentemente de nova conclusão. 4.2.1.
No caso do subitem 4.2, quando retomada a possibilidade de realização de audiências, na forma semipresencial: a) o ato contará com a presença de apenas um servidor nas dependências dos Juizados Especiais, a fim de garantir a realização da sessão semipresencial agendada; b) os advogados das partes, optantes pela modalidade semipresencial, poderão, a seu critério, comparecer nas dependências dos Juizados Especiais ou participar do ato de forma virtual; c) o ingresso nas dependências dos Juizados Especiais será franqueado unicamente à parte que assim requeira, ao seu advogado, conforme explanado no item anterior, e ao servidor responsável, mediante o cumprimento de todos os protocolos e recomendações sanitárias, sobretudo a utilização de máscaras, distanciamento e utilização de álcool gel. 5.
Intime-se a parte reclamante. 6.
Cite-se a parte reclamada. 6.1.
Retornado o aviso de recebimento negativo, cumpra-se o art. 4º, § 1º, da Portaria nº 11/2020[2] desta Vara. 6.2.
Caso necessário, expeça-se mandado de citação, observando-se a ordem prioritária para cumprimento, contida no rol do subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário nº 401/2020[3], a ser cumprido preferencialmente por meio eletrônico, na forma da Instrução Normativa nº 43/2021-GCJ[4]. 6.3.
A unidade expedidora do mandado deverá fazer triagem, encaminhando à Central de Mandados somente os que se enquadrem na ordem prioritária citada no subitem acima, conforme disposto no art. 2º, § 1º, da Instrução Normativa nº 43/2021-CGJ[5]. 6.4.
No ato da expedição do mandado de citação que puder ser cumprido por meio eletrônico, deverá ser anotada, em destaque, a expressão “cumprimento preferencial por meio eletrônico”[6]. 7.
Diligências necessárias.
Irati, data da inserção no sistema. Luciana Gonçalves Nunes Juíza Substituta [1] Considerando o contido no expediente eletrônico SEI 0118143-71.2020.8.16.6000 (cópia em anexo), no qual o Departamento da Tecnologia da Informação - DTIC desta Corte aponta a impossibilidade de uso dos links de audiências virtuais pela plataforma CISCO-WEBEX, gerados para reuniões agendadas a partir de 1° de Janeiro de 2021, condição esta que se aplica a todas as unidades de Juizados Especiais e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC's deste Poder Judiciário, é o presente para orientar da necessidade de serem remarcadas na plataforma MICROSOFT TEAMS, as audiências que por ventura se enquadrem no caso em comento, preferencialmente para a mesma data e horário, bem como sejam anotados no sistema Projudi os respectivos links gerados para a devida comunicação às partes envolvidas. [2] § 1º - Na hipótese de carta postal com AR negativo, ou seja, quando a carta postal retornar com a observação “recusado”, “não atendido”, “mudou-se”, “desconhecido”, “endereço insuficiente”, “não existe o número” e/ou “outras”, a parte interessada deverá ser intimada para se manifestar nos termos do caput.
Sendo complementado o endereço, ou novo sendo informado, deverá ser reexpedida a carta postal destinada à citação ou à intimação, observando-se o novo endereço informado ou complementado. [3] 2.1.1 A retomada da prática de atos de comunicação processual por meio da expedição e cumprimento de mandados deverá priorizar os seguintes casos: a) processos ou medidas urgentes; b) processos com prioridade legal de tramitação; c) processos relativos às áreas de Família, Infância e Juventude e Violência Doméstica; d) citação ou intimação para comparecimento em audiência a ser realizada de forma presencial ou semipresencial; e) citação ou intimação para participação em audiência a ser realizada por meio de videoconferência. [4] Art. 5º.
Para o cumprimento dos mandados judiciais por meio eletrônico, o servidor deverá, preferencialmente, utilizar: I - ramal de telefone fixo da Comarca, com a ativação do recurso siga-me; II - ferramenta whatsapp business vinculada ao ramal do telefone fixo com a ativação do siga-me; III - seu e-mail profissional. §1º As informações referentes ao acesso e à utilização dos recursos tecnológicos estarão disponíveis no Roteiro de Utilização, que poderá ser localizado na intranet do site do Tribunal de Justiça (https://www.tjpr.jus.br/web/departamento-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/conhecimento/-/atendimentousuarios/artigo/26944). §2º Em caso de dificuldade de acesso ao Roteiro de Utilização mencionado no parágrafo anterior, o servidor deverá manter contato direto com o Departamento da Tecnologia da Informação e da Comunicação - DTIC para a solução do problema. [5] Art. 2º A expedição de mandados a serem cumpridos de forma presencial ou eletrônica, enquanto vigente o Decreto Judiciário 103/2021, deverá respeitar a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário 401/2020. § 1º As unidades expedidoras deverão realizar rigorosa triagem para que sejam encaminhados para as Centrais de Mandados apenas os mandados que se enquadrarem na primeira fase de retomada gradual das atividades presenciais, conforme parâmetros estabelecidos nos Decretos Judiciários 400 e 401/2020. [6] Presume-se que o mandado poderá ser cumprido por meio eletrônico quando contiver, em seu corpo, os dados necessários para execução do ato e quando a decisão judicial não dispuser expressamente de forma contrária. -
29/04/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/04/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 18:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/04/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR CONCILIAÇÃO VIRTUAL
-
29/04/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 18:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 18:11
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
29/04/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
14/12/2020 13:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/12/2020 19:15
Conclusos para decisão
-
13/12/2020 19:15
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 09:40
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/10/2020 23:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/10/2020 23:41
Expedição de Certidão DE AJUIZAMENTO
-
07/05/2020 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2020 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/04/2020 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2020 17:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/03/2020 14:24
Recebidos os autos
-
16/03/2020 14:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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10/03/2020 17:11
Recebidos os autos
-
10/03/2020 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2020 17:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/03/2020 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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