TJPR - 0004007-07.2020.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 12:58
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 11:11
Recebidos os autos
-
27/09/2022 11:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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26/09/2022 20:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/09/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 19:42
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 19:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 00:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/07/2022 00:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/07/2022 23:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2022
-
06/07/2022 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 21:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 21:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/06/2022 19:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 12:43
Homologada a Transação
-
13/04/2022 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/11/2021 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 15:40
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:40
Juntada de CUSTAS
-
16/11/2021 15:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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01/11/2021 10:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2021 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2021 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/10/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 00:11
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
-
15/09/2021 11:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/09/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/06/2021 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 20:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 20:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 3ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Autos nº. 0004007-07.2020.8.16.0004 Pagas as custas devidas, nota-se que a conciliação pode ser tentada a qualquer instante, inclusive em eventual instrução e julgamento (podendo ser realizada na via extrajudicial), de maneira que a designação da audiência prevista no artigo 334 do CPC/2015 fica postergada para momento oportuno.
Cite-se a parte requerida para contestar no prazo de quinze (15) dias, na forma do artigo 335 do CPC/2015, sob pena de revelia (artigo 344 do CPC/2015).
Apresentada contestação pela parte ré, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de quinze (15) dias, atento ao disciplinado nos artigos 350/351 do CPC/2015, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de trinta (30) dias, na forma do artigo 352 do CPC/2015.
Após, intimem-se os litigantes para a especificação de provas que pretendem produzir (artigo 370 do CPC/2015), com a devida justificativa (parágrafo único do citado artigo 370).
Se as partes dispensarem a produção de outras provas, contadas e preparadas as custas, se for o caso, voltem conclusos para julgamento (artigo 355 do CPC/2015).
Desde já, é de bom alvitre salientar que, considerando que o Ministério Público tem o entendimento firmado acerca da desnecessidade de sua intervenção na causa (basta ver os pareceres da Promotoria de Justiça que atua perante esse Juízo acerca de tal desnecessidade), deixo de encaminhar os autos ao Órgão Ministerial.
Diligências necessárias (observar o item V - 'e' da petição inicial quanto às intimações da parte autora).
Cumpra-se a Portaria n.º01/2020 da Secretaria Unificada.
Curitiba, 17 de março de 2021.
Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira Juiz de Direito -
29/04/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 15:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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29/04/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2021 12:05
DEFERIDO O PEDIDO
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17/03/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/11/2020 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2020 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/10/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/10/2020 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/10/2020 13:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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10/09/2020 15:46
Recebidos os autos
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10/09/2020 15:46
Distribuído por sorteio
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04/09/2020 19:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/09/2020 19:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/09/2020 19:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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04/09/2020 19:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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