TJPR - 0000717-81.2016.8.16.0114
1ª instância - Maril Ndia do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 14:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/06/2023 14:14
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/06/2023 17:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2021
-
20/06/2023 17:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2021
-
20/06/2023 17:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/06/2023
-
20/06/2023 00:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/04/2023 15:02
PROCESSO SUSPENSO
-
19/04/2023 15:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/04/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
23/09/2022 16:34
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
22/09/2022 18:49
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 16:18
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 16:34
Juntada de COMPROVANTE
-
02/05/2022 15:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/04/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 14:22
Expedição de Mandado
-
18/05/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL TOBIAS DE MORAES
-
10/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 09:18
Recebidos os autos
-
30/04/2021 09:18
Juntada de CIÊNCIA
-
30/04/2021 09:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL VARA CRIMINAL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000717-81.2016.8.16.0114 Processo: 0000717-81.2016.8.16.0114 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 01/05/2016 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): O ESTADO Réu(s): RAFAEL TOBIAS DE MORAES SENTENÇA O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de RAFAEL TOBIAS DE MORAES, brasileiro, servente, portador da cédula de identidade n. 10.640.403-8/PR, nascido em 11/06/1991, natural de Apucarana/PR, filho de Vilma Lucia Tobias de Moraes e Jose Tobias de Moraes, residente na Avenida Ponta Grossa, n.157, Vila Rural, na cidade de Califórnia/PR, nos seguintes termos: “No dia 01 de maio de 2016, por volta das 21h50min, o denunciado RAFAEL TOBIAS DE MORAES, agindo de forma consciente e voluntária, dolosamente, portanto, transitava com a motocicleta da marca Honda, CBX TWISTER, cor preta, placas ALI-2133, em via pública, qual seja, pela Rua João Voltarelli, na Cidade de Califórnia/PR, Comarca de Marilândia do Sul, sem possuir a devida permissão ou habilitação para dirigir, gerando perigo de dano concreto à incolumidade pública, eis que conduzia o veículo em alta velocidade em local com grande movimentação de pessoas, realizando ainda, diversas manobras perigosas por não respeitar a sinalização de trânsito ao avistar policiais militares.” O autuado foi preso em flagrante em 1° de maio de 2016 (mov. 1.2), sendo-lhe concedida liberdade provisória. A denúncia foi oferecida em 23/08/2016 (mov. 18.1), sendo recebida em 05/09/2016 (mov. 22). O réu foi devidamente intimado no mov. 47, contudo não aceitou a proposta de suspensão condicional do processo (mov. 47.3). Diante disso, o acusado foi citado no mov. 54, apresentando resposta à acusação no mov. 70.
Não sendo caso de absolvição sumária, designou-se audiência de instrução e julgamento (mov. 76). Em audiência (mov. 123.1), o réu foi devidamente interrogado, não se opondo quanto à inquirição das testemunhas posteriormente ao ato. A testemunha Adriano Clementino de Souza foi inquirida no mov. 132.1 e Edervan Silveira de Paula foi inquirido no mov. 133.
Atualizada a certidão de antecedentes criminais no mov. 134.
Instado a se manifestar, o Ministério Público, em sede de alegações finais (mov. 137), requereu a condenação do réu nos termos do artigo 309, caput, do CTB. Por sua vez, a defesa do acusado, em sede de alegações finais (mov. 142), requereu sua absolvição por atipicidade da conduta.
Alternativamente, requereu aplicação da pena mínima. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
O delito do Art. 309, caput, do CTB, prevê pena máxima em abstrato de 01 ano.
De acordo com o art. 109, inciso V, do Código Penal, o prazo prescricional para esse delito é de 04 (quatro) anos.
A denúncia foi recebida em 05/09/2016 (mov. 22), sendo este o último e único marco interruptivo de prescrição nos presentes autos, não havendo, outrossim, causa suspensiva de prescrição.
Sendo assim, o prazo prescricional implementou-se em 05/09/2020.
DISPOSITIVO Diante do exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RAFAEL TOBIAS DE MORAES, nos termos do art. 107, inciso IV, do CP.
Ciência ao Ministério Público. Restitua-se a fiança ao réu.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Nada mais havendo, arquive-se. Marilândia do Sul, datado eletronicamente. Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito -
29/04/2021 19:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 19:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 18:47
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/04/2021 18:47
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2021 18:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/04/2021 00:22
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 21:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 17:43
PRESCRIÇÃO
-
26/11/2020 13:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/02/2020 00:35
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/01/2020 01:05
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL TOBIAS DE MORAES
-
19/01/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2020 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2019 16:35
Recebidos os autos
-
04/12/2019 16:35
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/12/2019 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2019 18:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
02/12/2019 18:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2019 15:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
15/05/2019 00:22
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL TOBIAS DE MORAES
-
09/05/2019 23:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2019 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2019 18:04
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/05/2019 18:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/05/2019 17:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2019 15:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/05/2019 15:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
03/05/2019 15:27
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
30/04/2019 12:50
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
05/04/2019 00:26
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL TOBIAS DE MORAES
-
02/04/2019 17:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
02/04/2019 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2019 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2019 17:26
Conclusos para despacho
-
16/03/2019 00:25
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL TOBIAS DE MORAES
-
15/03/2019 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2019 15:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
15/03/2019 15:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
14/03/2019 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 19:08
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2019 13:45
Juntada de CIÊNCIA
-
07/03/2019 13:45
Recebidos os autos
-
07/03/2019 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2019 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2019 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2019 17:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/02/2019 18:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2019 00:47
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL TOBIAS DE MORAES
-
18/02/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2019 00:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2019 00:59
Recebidos os autos
-
07/02/2019 14:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2019 13:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2019 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2019 13:11
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2019 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 16:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/01/2019 01:21
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL TOBIAS DE MORAES
-
17/01/2019 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2019 14:21
Conclusos para decisão
-
14/01/2019 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2019 17:05
Recebidos os autos
-
11/01/2019 17:05
Juntada de CIÊNCIA
-
11/01/2019 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2019 18:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2019 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2019 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2019 16:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/01/2019 16:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/01/2019 16:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
09/01/2019 16:27
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2019 16:26
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2018 13:11
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/10/2018 12:12
Conclusos para decisão
-
08/09/2018 17:49
Recebidos os autos
-
08/09/2018 17:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/09/2018 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2018 12:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2018 23:14
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
24/08/2018 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/08/2018 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2018 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2018 18:29
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 12:59
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 15:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/07/2018 00:24
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL TOBIAS DE MORAES
-
30/06/2018 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2018 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 00:27
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL TOBIAS DE MORAES
-
03/11/2017 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2017 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2017 18:48
Juntada de Certidão
-
25/07/2017 14:44
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2017 19:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2017 00:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2017 00:07
Recebidos os autos
-
16/04/2017 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2017 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2017 12:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2017 12:48
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2017 16:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/12/2016 19:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2016 19:36
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2016 17:23
Recebidos os autos
-
03/12/2016 17:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2016 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2016 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2016 18:44
Juntada de COMPROVANTE
-
06/11/2016 09:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/11/2016 16:48
Recebidos os autos
-
05/11/2016 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2016 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2016 15:28
Expedição de Mandado
-
25/10/2016 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2016 16:27
Conclusos para decisão
-
06/10/2016 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/10/2016 16:26
Recebidos os autos
-
06/10/2016 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2016 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2016 14:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
03/10/2016 14:10
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/10/2016 14:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
03/10/2016 14:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/10/2016 14:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/09/2016 20:24
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/08/2016 15:53
Conclusos para decisão
-
24/08/2016 15:53
Juntada de PARECER
-
24/08/2016 15:50
Recebidos os autos
-
24/08/2016 15:50
Juntada de DENÚNCIA
-
07/06/2016 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2016 16:50
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
07/06/2016 16:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
18/05/2016 15:02
Recebidos os autos
-
18/05/2016 15:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/05/2016 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2016 11:47
Recebidos os autos
-
17/05/2016 18:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2016 18:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2016 18:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/05/2016 13:23
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
02/05/2016 18:53
Conclusos para decisão
-
02/05/2016 18:48
Juntada de Certidão
-
02/05/2016 18:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
02/05/2016 18:46
Recebidos os autos
-
02/05/2016 18:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2016 18:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2016
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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