TJPR - 0003364-73.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/06/2023 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2023 15:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2023
-
30/05/2023 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2023 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 19:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/04/2023 15:07
APENSADO AO PROCESSO 0003365-58.2021.8.16.0017
-
24/01/2023 17:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/01/2023 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2023 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/01/2023 06:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2022 16:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 14:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2022 14:27
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/09/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/08/2022 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 11:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 19:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 19:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/03/2022 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 17:34
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/02/2022 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2022 12:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/12/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/12/2021 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 17:14
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/12/2021 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A.
-
29/11/2021 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2021 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/11/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/10/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0003364-73.2021.8.16.0017 Processo: 0003364-73.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$38.440,00 Autor(s): IRACI JACINTA DA ROCHA Réu(s): BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A.
Ante o comprovante de renda juntado com a inicial, defiro a gratuidade da justiça para as custas e honorários, periciais e advocatícios, contratuais e de sucumbência, sujeitando a cobrança a condição prevista na Lei (CPC, art.98, § 3º).
Destaco que é descabida a inversão do ônus da prova com finalidade de obter exibição (CPC, art. 396), já que a inversão do ônus probatório é fundada na hipossuficiência técnica na produção da prova (CDC, art. 6º, VIII CPC, art. 373, §1º) e, de regra, apreciada no momento de sanear o processo (CPC, art. 357, III), já a exibição de documentos funda-se na falta de posse do documento (CPC, art. 396), e pode ser obtida antecipadamente (CPC, art. 381/383), em caráter antecedente (CPC, art. 305/310) e incidentalmente (CPC, art. 396/404).
No caso, ainda que não se trate de Ação Revisional de contrato bancário (Súmula n. 50 do TJPR), o contrato identificado na inicial é indispensável para o deslinde do mérito, assim, a exibição fundada na falta de posse (CPC, art. 396) deve ser em caráter antecedente (CPC, art. 305/310) visando instruir a inicial com o documento indispensável a propositura da ação (CPC, art. 320).
Intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para, em 15 dias, requerer a exibição como tutela cautelar antecedente, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321) e, não havendo justificativa plausível para tanto, de configurar comportamento de má fé (CPC, art. 5º).
Maringá, datado e assinado eletronicamente. -
29/04/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 17:26
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 17:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/02/2021 11:00
Distribuído por sorteio
-
24/02/2021 11:00
Recebidos os autos
-
23/02/2021 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2021 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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