TJPR - 0009527-62.2020.8.16.0160
1ª instância - Sarandi - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2022 13:11
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2022 10:21
Recebidos os autos
-
12/08/2022 10:21
Juntada de CIÊNCIA
-
12/08/2022 10:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 17:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/04/2022 17:13
Recebidos os autos
-
04/04/2022 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 13:17
Juntada de CIÊNCIA
-
11/03/2022 13:17
Recebidos os autos
-
11/03/2022 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
10/03/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
02/03/2022 11:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
16/02/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 18:47
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/02/2022 18:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/02/2022 14:55
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/01/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
12/01/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/01/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 22:57
Recebidos os autos
-
16/12/2021 22:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/12/2021 22:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2021 13:41
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/11/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
24/11/2021 19:27
Recebidos os autos
-
24/11/2021 19:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/11/2021 01:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2021 16:33
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/11/2021 16:32
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
28/06/2021 13:46
OUTRAS DECISÕES
-
23/06/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 22:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/06/2021 22:37
Recebidos os autos
-
18/06/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2021 12:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/05/2021 16:11
Recebidos os autos
-
28/05/2021 16:11
Juntada de CIÊNCIA
-
26/05/2021 14:35
Alterado o assunto processual
-
26/05/2021 14:35
Alterado o assunto processual
-
25/05/2021 00:10
Recebidos os autos
-
25/05/2021 00:10
Juntada de CIÊNCIA
-
25/05/2021 00:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI 2ª VARA CRIMINAL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: (44) 3288-7403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009527-62.2020.8.16.0160 1.
Conforme disposto na Ata de reunião ordinária do Conselho da Comunidade (seq. 49.1), o referido órgão ficou incumbido de realizar as notificações dos prestadores de serviços comunitários para o retorno das atividades, com as devidas comunicações ao juízo competente.
Quanto a este ponto, comunique-se o representante do Conselho da Comunidade requisitando que a comunicação de todas as informações de caráter genérico relativas ao retorno das atividades sejam centralizadas neste Pedido de Providências;
por outro lado, as informações de natureza individual (i.e., pertinentes apenas a um sentenciado/investigado/réu em específico) deverão ser juntadas nos respectivos autos destinados às fiscalizações das medidas.
Ainda, ciente quanto ao rol de instituições conveniadas (seq. 49.2), a partir do qual este juízo adotará as providências para o andamento das medidas pendentes de impulso inicial. 2.
Ademais, considerando o disposto na certidão de seq. 50, e ciente de que há substancial procura informal daqueles órgãos/servidores pelas partes em busca de informações relativas à retomada das atividades, autorizo que sejam eles formalmente comunicados acerca dos dados para contato com o Conselho da Comunidade, notadamente por se tratar de informação de interesse público. 3.
Tudo feito, aguardem-se novas deliberações em Secretaria. 4.
Diligências necessárias.
Sarandi, 14 de maio de 2021.
ELAINE CRISTINA SIROTI Juíza de Direito -
18/05/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
18/05/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
18/05/2021 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
17/05/2021 18:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 18:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 17:23
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:23
Juntada de CIÊNCIA
-
10/05/2021 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI 2ª VARA CRIMINAL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: (44) 3288-7403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009527-62.2020.8.16.0160 1.
Ciente quanto à manifestação de seq. 42, em que consta o link de acesso à reunião virtual.
Aguardem-se, pois, a realização do ato e, após, o encaminhamento da respectiva ata (cf. determinação do item 1, "ii", da decisão de seq. 38).
Ciência ao Ministério Público. 2.
Diligências necessárias.
Sarandi, 06 de maio de 2021.
ELAINE CRISTINA SIROTI Juíza de Direito -
06/05/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 17:02
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:02
Juntada de PARECER
-
04/05/2021 19:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA MEDIDAS ALTERNATIVAS
-
04/05/2021 18:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 06:33
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 02:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI 2ª VARA CRIMINAL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: (44) 3288-7403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009527-62.2020.8.16.0160 1.
Subsistem as razões que ensejaram a determinação de suspensão do feito no seq. 24, notadamente por força do Decreto Judiciário 211/2021-D.M.
Não obstante, considerando que o referido ato normativo se estenderá tão somente até o dia 30/04/2021, quando sobrevirão novas disposições, seria precipitado determinar nova suspensão de 30 dias nesta data, às vésperas das orientações vindouras.
Por essa razão, mantenho a suspensão do feito tão somente até que sobrevenham as novas as orientações que serão emanadas pela Presidência do E.
Tribunal de Justiça deste Estado acerca dos atos posteriores ao dia 30.04.2021.
Após, voltem conclusos para deliberação. 2.
Diligências necessárias.
Sarandi, 27 de abril de 2021.
ELAINE CRISTINA SIROTI Juíza de Direito -
29/04/2021 18:59
PROCESSO SUSPENSO
-
27/04/2021 14:58
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/04/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/03/2021 21:51
Juntada de CIÊNCIA
-
14/03/2021 21:51
Recebidos os autos
-
14/03/2021 21:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 18:54
PROCESSO SUSPENSO
-
12/03/2021 18:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 18:58
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/03/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
27/02/2021 00:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/02/2021 00:44
Recebidos os autos
-
09/02/2021 01:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2021 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2021 14:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/12/2020 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 15:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/12/2020 15:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/12/2020 15:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/12/2020 07:09
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 14:34
Recebidos os autos
-
26/11/2020 14:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/11/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 17:03
Distribuído por sorteio
-
25/11/2020 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2020 17:03
Recebidos os autos
-
25/11/2020 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2020
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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