TJPR - 0006722-43.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2022 18:02
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 17:46
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/07/2022 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2022 16:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/07/2022
-
25/07/2022 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 08:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE RDN CONCESSOES E PARTICIPACOES S/A
-
15/07/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
30/06/2022 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2022 23:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
26/06/2022 23:51
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
28/04/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE RDN CONCESSOES E PARTICIPACOES S/A
-
19/04/2022 09:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2022 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
-
01/04/2022 19:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/03/2022 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 19:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
23/03/2022 19:55
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
22/03/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE RODOVIAS INTEGRADAS DO PARANÁ S/A
-
16/03/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE RDN CONCESSOES E PARTICIPACOES S/A
-
09/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
-
03/03/2022 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 03:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 19:20
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/02/2022 21:39
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
13/02/2022 21:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
08/02/2022 17:00
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 13:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/01/2022 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 18:40
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 15:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
14/10/2021 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/10/2021 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/09/2021 18:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/08/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 18:56
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/08/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 17:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/07/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/07/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 16:05
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
07/07/2021 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 18:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2021 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 16:31
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2021 08:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/06/2021 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2021 14:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 14:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/05/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 19:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
29/04/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 18:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/04/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 13:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 10:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/04/2021 10:02
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:46
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 16:46
Distribuído por sorteio
-
22/04/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
26/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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