TJPR - 0006902-59.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 12:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/11/2023 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/11/2023 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2023 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2023 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2023 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2023 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/11/2023 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/11/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2023 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2023 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 19:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 14:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/10/2023 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2023 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
24/10/2023 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2023 15:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/10/2023
-
23/10/2023 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2023 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2023 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
10/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2023 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2023 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 10:31
JULGADA IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
-
24/08/2023 17:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:12
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
24/08/2023 11:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/08/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2023 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/07/2023 18:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 18:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2023 17:52
Juntada de Petição de embargos à execução
-
25/07/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
17/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2023 16:37
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/07/2023 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2023 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 17:50
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/07/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2023 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 13:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/06/2023 13:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/05/2023
-
15/06/2023 13:15
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/05/2023
-
15/06/2023 13:15
Baixa Definitiva
-
28/05/2023 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2023 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2023 19:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 20:34
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/05/2023 16:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
02/05/2023 16:57
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/03/2023 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 12:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/04/2023 00:00 ATÉ 28/04/2023 19:00
-
17/03/2023 12:29
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/03/2023 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 15:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/04/2023 00:00 ATÉ 14/04/2023 19:00
-
20/09/2022 13:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/09/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2022 12:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2022 07:55
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
05/05/2022 14:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/05/2022 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
18/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 17:14
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
14/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 14:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/12/2021 14:35
Recebidos os autos
-
03/12/2021 14:35
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/12/2021 14:35
Distribuído por sorteio
-
03/12/2021 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
19/11/2021 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/11/2021 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2021 12:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 12:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 22:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2021 14:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/11/2021 14:30
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
03/11/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
03/11/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
26/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 15:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/10/2021 14:33
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
13/10/2021 14:33
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
13/10/2021 14:33
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
07/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 11:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2021 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/09/2021 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/09/2021 17:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 17:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 16:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/07/2021 13:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/07/2021 11:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/07/2021 13:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/07/2021 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 18:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
28/06/2021 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2021 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/05/2021 08:22
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 19:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/05/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Ed.
Sta Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: 44 99126-9861 - E-mail: [email protected]
Vistos.
I. 1.
Em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020 e do Decreto Judiciário nº 227/2020, é essencial que se encontrem meios para o prosseguimento das demandas perante os Juizados Especiais Cíveis, não se podendo sobrestar indefinidamente o trâmite processual, máxime não havendo notícias concretas do retorno das audiências presenciais, tanto é que já houve a prorrogação do regime diferenciado de trabalho por mais de uma vez.
Entrementes, devem ser observadas práticas que reduzam o índice de ocupação dos prédios públicos, adotando-se imprescindíveis medidas sanitárias preventivas.
Assim, considerando que a tentativa de composição entre as partes é fim precípuo deste microssistema processual (artigo 2º da Lei nº 9.099/95), tendo-se em vista o teor da Portaria nº 4231/2020 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como o teor do artigo 22, §2º, da Lei nº 9.099/95 (incluído pela Lei nº 13.994/20), os atos processuais pertinentes à conciliação serão realizados por intermédio de sessão virtual por videoconferência.
Dessarte, possibilita-se às partes a resolução dos seus conflitos de interesse, não assoberbando a pauta de audiências obstando a célere solução dos futuros casos; ademais, reduz-se o impacto da pandemia às partes e aos servidores. 2.
Nos termos do Enunciado nº 20 do FONAJE, a presença pessoal das partes é obrigatória na solenidade, podendo o litigante participar do ato virtual de sua própria residência ou do escritório de seu advogado ou em outro local de sua conveniência. 2.1 – A ausência da parte Autora na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.2 – A ausência da parte Ré na audiência configurará revelia, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Destaco que na hipótese de não haver composição entre as partes, a parte Ré deverá ser intimada para apresentar Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conceder-se-á à parte Autora o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente Impugnação à Contestação.
Havendo interesse na produção de prova oral, deverá a parte esclarecer em sua manifestação, de forma objetiva, quais pontos controvertidos pretende provar mediante a produção de tal meio probatório.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 4.
Prorrogo a análise de pedido de gratuidade processual para o momento oportuno, caso ocorra no feito situação que incida custas processuais a serem pagas pela parte Reclamante.
II.
Vê-se que o presente feito, em análise perfunctória, trata-se de relação de consumo.
No mais, considerando as situações peculiares dos envolvidos, DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA efetivado na inicial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8078/90, ressalvadas as provas que somente a parte Reclamante poderá produzir.
Ante o exposto, determino: 1.
Designe-se data para a realização de Audiência de Conciliação, mediante sessão virtual de videoconferência; 2.
Intime-se a parte Autora; 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com as comunicações de praxe. 4.
Tudo feito, aguarde-se a realização do ato processual perante a aludida plataforma eletrônica; 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Maringá-PR, data e hora de inserção no sistema. HUMBERTO LUIZ CARAPUNARLA – JUIZ DE DIREITO -
29/04/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 18:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/04/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 08:06
Recebidos os autos
-
29/04/2021 08:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/04/2021 13:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/04/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 17:23
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 17:23
Distribuído por sorteio
-
26/04/2021 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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