STJ - 0017026-58.2021.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Humberto Eustaquio Soares Martins
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2023 15:55
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD
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01/06/2023 08:12
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro HUMBERTO MARTINS - TERCEIRA TURMA
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31/05/2023 19:26
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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01/08/2022 08:25
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) - pela SJD
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01/08/2022 08:01
Distribuído por sorteio ao Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
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07/07/2022 18:31
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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30/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0017026-58.2021.8.16.0000 Recurso: 0017026-58.2021.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Dissolução Agravantes: GUSTAVO GUILDEROLI PEREIRA SERGIO PEREIRA Agravado: LAURO LUIZ MACHADO Em respeito às regras constantes dos arts. 10 e 933, caput, do Código de Processo Civil[1] e a fim de prestigiar o direito constitucional ao contraditório, intime-se a parte agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à alegação de não cabimento do recurso formulada em sede de contrarrazões (mov. 25.1 - AI).
Após, retornem conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. Desª Denise Krüger Pereira Relatora [1] Art. 10.
O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
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