TJPR - 0000430-74.2021.8.16.0169
1ª instância - Tibagi - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:16
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
14/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 19:16
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
02/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
02/02/2025 15:16
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
02/02/2025 15:16
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/02/2025 15:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/02/2025 15:12
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/02/2025 15:01
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
02/02/2025 15:00
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
02/02/2025 15:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/02/2025 14:59
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
02/02/2025 14:59
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/02/2025 14:56
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
02/02/2025 14:51
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
02/02/2025 14:48
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
02/02/2025 14:47
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
02/02/2025 14:44
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
02/02/2025 14:41
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
02/02/2025 14:39
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
02/02/2025 14:39
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
25/06/2024 09:13
Recebidos os autos
-
25/06/2024 09:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 14:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2024 18:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2024 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2024 21:14
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/04/2024 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/04/2024 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
02/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/03/2024 00:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 13:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 12:50
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/08/2023 12:45
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/08/2023 12:44
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/08/2023 12:44
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
02/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 14:24
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/08/2023 14:21
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/08/2023 14:20
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
21/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/07/2023 15:15
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/07/2023 15:13
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/07/2023 15:13
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
13/07/2023 20:56
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
22/06/2023 21:24
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
09/01/2023 18:48
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
06/12/2022 17:55
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/11/2022 01:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/08/2022 16:17
PROCESSO SUSPENSO
-
03/08/2022 11:24
Recebidos os autos
-
03/08/2022 11:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 18:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2022 19:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/07/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 18:09
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/07/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2022 12:59
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
27/05/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 11:43
Juntada de Certidão FUPEN
-
20/04/2022 11:43
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
23/03/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 19:43
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/02/2022 19:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 19:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2022 14:21
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
10/01/2022 14:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
18/11/2021 03:15
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
05/11/2021 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 13:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/10/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 15:53
Expedição de Mandado
-
14/10/2021 12:29
Recebidos os autos
-
14/10/2021 12:29
Juntada de CUSTAS
-
08/10/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 20:46
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 18:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/10/2021 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/10/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 11:09
Recebidos os autos
-
30/09/2021 11:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 18:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
29/09/2021 18:43
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
29/09/2021 15:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/09/2021
-
29/09/2021 15:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2021
-
29/09/2021 15:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/09/2021
-
23/09/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 02:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 12:59
Recebidos os autos
-
15/09/2021 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 12:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 12:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2021 19:28
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
14/09/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 10:38
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
14/09/2021 10:33
Expedição de Mandado
-
14/09/2021 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 10:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2021 22:05
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/08/2021 12:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/08/2021 20:47
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 11:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/08/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS FABIANO GONÇALVES DE BARROS
-
30/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ELIAS FABIANO GONÇALVES DE BARROS
-
21/07/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDIO JOSE CASTANHO
-
19/07/2021 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 10:28
Recebidos os autos
-
19/07/2021 10:28
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/07/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 13:06
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
07/07/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 14:58
Recebidos os autos
-
06/07/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 18:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 18:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2021 18:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 18:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/07/2021 17:17
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/07/2021 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 12:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 12:17
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 12:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
25/06/2021 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 13:06
APENSADO AO PROCESSO 0001014-44.2021.8.16.0169
-
22/06/2021 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
22/06/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 00:57
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
08/06/2021 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 11:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 13:00
Expedição de Mandado
-
01/06/2021 23:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/06/2021 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 09:04
Recebidos os autos
-
19/05/2021 09:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/05/2021 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 14:32
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 14:23
Recebidos os autos
-
17/05/2021 14:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2021 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 11:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 20:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/05/2021 17:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
12/05/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
10/05/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 17:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/05/2021 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 08:50
Recebidos os autos
-
04/05/2021 08:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 12:30
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
30/04/2021 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 14:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2021 14:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TIBAGI VARA CRIMINAL DE TIBAGI - PROJUDI Rua Frei Gaudencio, 469 - Centro - Tibagi/PR - CEP: 84.300-000 - Fone: (42) 3275-1161 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000430-74.2021.8.16.0169 Processo: 0000430-74.2021.8.16.0169 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Majorado Data da Infração: 15/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): LUCAS EDUARDO DE SOUZA BUENO MARILIA RODRIGUES CARNEIRO TAILINI PAOLA BARBATO Réu(s): CLAUDIO JOSE CASTANHO ELIAS FABIANO GONÇALVES DE BARROS 1.
O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de CLÁUDIO JOSÉ CASTANHO e ELIAS FABIANO GONÇALVES BARROS, imputando-lhes, respectivamente, a prática dos delitos de: a) roubo circunstanciado e direção de veículo automotor sem a devida permissão para dirigir ou habilitação (artigo 157, §1º e § 2º, inciso II, do Código Penal e artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro); e b) tentativa de roubo simples e roubo circunstanciado (artigo 157, caput, c/c artigo 14, inciso II, e artigo 157, §1º e § 2º, inciso II, todos do Código Penal).
Denúncia e aditamento à denúncia (movs. 53.1 e 69.1).
Decisão inicial, por via da qual o Juízo recebeu a denúncia (mov. 75.1).
Os acusados foram regularmente citados (mov. 83.1 e 84.1), tendo ambos apresentado resposta à acusação (mov. 106.1 e 110.1), sendo que CLÁUDIO JOSÉ CASTANHO o fez por meio de defensora regularmente constituída (mov. 89) e ELIAS FABIANO GONÇALVES BARROS por meio de defensor dativo (mov. 104.1).
Aberta vista dos autos, o Ministério Público apresentou parecer argumentando quanto à regularidade da denúncia e seu respectivo aditamento, e, desse modo, rechaçando os argumentos das d. defesas. É o necessário a relatar.
DECIDO. 2.
Inicialmente, ainda que as d. defesas não tenham, a rigor, aventado questões preliminares, impõe-se tecer algumas considerações no que tange ao preenchimento dos requisitos legais pela denúncia outrora apresentada pelo Parquet.
Pois bem.
Dispõe o art. 41 do Código de Processo Penal: Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Bem se vê que as peças apresentadas pelo Ministério Público – denúncia e aditamento à denúncia - atendem a contento a determinação legal, tanto que assim constou da decisão de recebimento da denúncia (mov. 75.1).
Indo em frente, o art. 395 do diploma supracitado prevê as hipóteses que autorizam a rejeição da denúncia ou queixa, quais sejam: Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. Certo é que nenhuma destas hipóteses se verificam no caso em tela, eis que: a) a denúncia preenche os requisitos previstos no art. 41 do CPP, portanto, não há falar em inépcia; b) todos os pressupostos processuais e condições para o exercício da ação penal estão presentes, mormente o interesse de agir do órgão ministerial e sua legitimidade, na medida em que os crimes narrados se tratam de crimes de ação penal pública incondicionada; c) e, ademais, no que concerne à justa causa, verifica-se a existência de lastro probatório mínimo da prática dos crimes outrora narrados, de modo que legítima a instauração e prosseguimento da persecução penal.
Relativamente à justa causa, destaque-se que, compulsando os autos, especialmente os documentos que instruíram o inquérito policial, denota-se claramente a existência de prova da materialidade do crime e indícios de sua autoria, principalmente considerando o relato dos policiais militares que atenderam a ocorrência e da vítima, que, como é cediço, em casos como tal, é de especial relevância.
Patente que para o oferecimento da denúncia, o Ministério Público dispõe dos elementos coligidos em procedimento administrativo, ou seja, em que não são observados, por exemplo, os princípios do contraditório e da ampla defesa, de maneira que bastam, como é sabido, indícios suficientes da autoria e prova da materialidade.
Se tais indícios serão efetivamente comprovados ou não são circunstâncias que apenas durante a fase instrutória poderão ser aquilatadas.
Exigir que, apenas diante de elementos sobre os quais não pairam quaisquer dúvidas, o Ministério Público possa oferecer a denúncia seria, no entendimento do Juízo, contraproducente, diante da própria natureza do inquérito policial, acima delineada.
Destarte, reputo não haver qualquer defeito na inicial, reiterando que os requisitos e pressupostos exigidos pela legislação regente estão presentes, conforme verificado quando do recebimento da denúncia, em decisão de mov. 75.1.
Os demais argumentos trazidos à baila pela d. defesa dizem respeito ao mérito da ação penal e, por esta razão, serão apreciados quando da prolação da sentença. 3.
No mais, não havendo outras preliminares a serem analisadas e considerando que o mérito da causa depende de instrução processual, mantenho o recebimento da denúncia. 4. À Secretaria para que designe data para realização de audiência de instrução, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação (mov. 53.1) e interrogados os acusados.
A audiência deverá se dar, preferencialmente, na modalidade virtual e, se possível, às terças, quintas ou sextas, a fim de evitar conflito de pauta com outras varas que integram o regime de cooperação desta substituta. 5.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e, pessoalmente, os acusados.
Requisições e demais diligências necessárias à realização do ato. 6. À Serventia para que certifique se foram devidamente cumpridas as diligências requeridas pelo Ministério Público na cota de oferecimento da denúncia e deferidas pelo Juízo quando do recebimento desta. 7.
Por cautela, em atenção ao item 1 da resposta à acusação de mov. 106.1, registre-se que, quando da juntada aos autos do laudo produzido pelo Instituto de Criminalística a partir da quebra de sigilo de dados telemáticos do celular do réu CLÁUDIO JOSÉ CASTANHO, todas as partes – leia-se acusação e defesa – serão regularmente intimadas para manifestação. 8.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Tibagi, datado eletronicamente. Lara Alves Oliveira Juíza Substituta -
29/04/2021 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 19:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 19:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 19:27
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
29/04/2021 19:25
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
29/04/2021 19:23
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
29/04/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
29/04/2021 19:16
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 19:14
Expedição de Mandado
-
29/04/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
29/04/2021 19:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
29/04/2021 18:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/04/2021 18:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 17:12
Recebidos os autos
-
28/04/2021 17:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2021 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
16/04/2021 01:20
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
05/04/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 10:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 10:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2021 16:38
Recebidos os autos
-
02/04/2021 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 11:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/04/2021 11:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/03/2021 18:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/03/2021 16:46
APENSADO AO PROCESSO 0000530-29.2021.8.16.0169
-
30/03/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
30/03/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 16:27
Recebidos os autos
-
26/03/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/03/2021 15:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2021 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/03/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DETRAN
-
26/03/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
26/03/2021 15:07
Expedição de Mandado
-
26/03/2021 15:05
Expedição de Mandado
-
26/03/2021 15:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/03/2021 14:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/03/2021 14:57
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/03/2021 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/03/2021 14:55
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/03/2021 14:48
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/03/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 13:08
Recebidos os autos
-
25/03/2021 13:08
Juntada de DENÚNCIA
-
25/03/2021 08:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 11:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 19:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 19:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 16:18
Alterado o assunto processual
-
22/03/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 16:12
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
22/03/2021 16:12
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
22/03/2021 15:54
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:54
Juntada de DENÚNCIA
-
22/03/2021 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2021 11:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2021 11:19
Alterado o assunto processual
-
20/03/2021 11:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
19/03/2021 20:34
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
19/03/2021 10:40
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
19/03/2021 02:33
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
17/03/2021 18:59
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 14:36
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
17/03/2021 14:36
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
17/03/2021 13:04
Recebidos os autos
-
17/03/2021 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 10:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2021 10:27
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
17/03/2021 10:19
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
17/03/2021 10:08
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
16/03/2021 20:23
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
16/03/2021 16:26
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/03/2021 15:45
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 15:44
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2021 15:44
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
16/03/2021 15:31
Recebidos os autos
-
16/03/2021 15:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/03/2021 15:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 08:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/03/2021 08:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/03/2021 08:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/03/2021 23:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 23:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 23:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 23:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 23:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 23:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 23:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 23:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 23:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 23:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 23:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 23:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 23:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 23:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 23:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 23:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 23:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 23:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 23:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 23:20
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/03/2021 23:20
Recebidos os autos
-
15/03/2021 23:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/03/2021 23:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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