TJPR - 0024758-24.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 12:27
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
18/06/2024 12:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 13:53
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/11/2023 07:57
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
01/11/2023 00:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/11/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE VILMAR LIBANHA
-
07/11/2022 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 16:59
PROCESSO SUSPENSO
-
03/11/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2022 19:09
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS EM RAZÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
-
23/09/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 17:23
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE VILMAR LIBANHA
-
30/08/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
16/08/2022 18:05
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/08/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 19:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 19:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 17:25
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/07/2022 18:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/07/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 17:45
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 19:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 14:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/04/2022 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 15:34
APENSADO AO PROCESSO 0004551-33.2022.8.16.0001
-
09/03/2022 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 00:13
DECORRIDO PRAZO DE VILMAR LIBANHA
-
09/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 20:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/10/2021 14:32
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE VILMAR LIBANHA
-
13/10/2021 22:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
03/10/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 18:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/09/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 20:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 23:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 16:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/05/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE VILMAR LIBANHA
-
25/05/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE VILMAR LIBANHA
-
10/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024758-24.2020.8.16.0001 Processo: 0024758-24.2020.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$48.201,81 Exequente(s): Vilmar Libanha Executado(s): Celso Alves da Silva Pontes 1.
Em atenção ao contido em petitório anexado ao mov. 38.1, esclareço ao exequente que a constrição de transferência do veículo de titularidade da parte Executada, perante o sistema Renajud, é medida assecuratória suficiente aos objetivos da execução, já que a anotação administrativa referida, por si só, já impede a alienação do bem à terceiro.
Ademais, não traz o Exequente qualquer justificativa para o bloqueio da circulação do automóvel constrito, o que se mostra, por ora, medida excessiva e contrária ao princípio da menor onerosidade da execução. 2.
Assim, à Escrivania para que proceda as diligências necessárias junto ao sistema Renajud e promova o bloqueio de transferência do veículo descrito no mov. 38.1. 3.
Ademais, em atenção ao contido em petitório de mov. 39.1, determino a consulta de ativos financeiros em nome da parte executada, perante o sistema Sisbajud, na forma do artigo 854 do Código de Processo Civil. 4.
Junte a Escrivania os comprovantes de consulta e resposta. 5.
Saliento que o recibo emitido pelo sistema Sisbajud acerca dos valores bloqueados, penhorados e transferidos para uma conta judicial vinculada a esta demanda serve como termo de penhora, já que dele constam todas as informações necessárias, possibilitando a completa defesa do executado, sem qualquer prejuízo à marcha processual. 6.
Deste modo, do cumprimento do item ‘2’ deste decisum, sem necessidade de nova conclusão, intime-se o devedor, por intermédio de seu procurador devidamente constituído, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, caso não possua causídico habilitado nos autos, nos termos do artigo 841 c/c artigo 854, parágrafo 2º, ambos do Código de Processo Civil vigente, para que tome ciência da constrição. 6.1.
Ressalte-se que incumbe ao devedor, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, ou eventual excesso de penhora, nos termos do artigo 854, parágrafo 3º do CPC. 6.2.
Em mesma oportunidade, querendo, deverá se manifestar quanto a possibilidade consignada no artigo 847 do CPC, esclareço que, para tanto, o prazo é de 10 (dez) dias. 6.3.
Saliente-se que, conforme sedimentado no Código de Processo Civil, no § 5º do art. 854: Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 7.
Em sendo apresentada manifestação, nos termos supra expostos, manifeste-se o credor, no prazo de 10 (dez) dias. 8.
Em caso de inércia, certifique-se, tornando-me conclusos. 9.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Patrícia de Fúcio Lages de Lima Juíza de Direito IV -
29/04/2021 21:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 21:13
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
29/04/2021 21:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 21:10
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
13/04/2021 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 10:38
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
06/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 12:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/03/2021 21:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/03/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 23:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 15:29
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/12/2020 00:09
DECORRIDO PRAZO DE CELSO ALVES DA SILVA PONTES
-
23/11/2020 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 21:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/11/2020 19:38
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
29/10/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 11:55
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/10/2020 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 20:49
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/10/2020 15:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/10/2020 14:34
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/10/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 19:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 19:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 19:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 16:50
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
23/10/2020 15:52
Recebidos os autos
-
23/10/2020 15:52
Distribuído por sorteio
-
23/10/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 20:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 20:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 20:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/10/2020 20:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2020
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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