TJPR - 0023809-75.2018.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 12:00
Recebidos os autos
-
25/10/2022 12:00
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
25/10/2022 11:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 16:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/09/2022 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/09/2022 16:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/09/2022
-
02/09/2022 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 23:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2022 13:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/07/2022 11:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 21:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/03/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 10:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 12:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 20:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
14/05/2021 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 12:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/04/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023809-75.2018.8.16.0031 Processo: 0023809-75.2018.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.086,12 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): Valdecir Santos de Andrade DESPACHO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Guarapuava em desfavor de Valdecir Santos de Andrade.
No mov. 16.1 foi expedido mandado para citação.
Certidão do Oficial de Justiça informando que deixou de proceder a citação em razão da parte não ser encontrada no endereço informado.
Manifestação do Município informando que a parte executada efetuou o reparcelamento do débito (mov. 31.1).
Manifestação do Município informando que o débito permanece inadimplido, bem como alegação equivocada de que o devedor já havia sido citado (mov. 39.1).
Manifestação do Município informando que não houve a citação do executado e requerendo a citação por edital a fim de que o executado tome conhecimento do bloqueio realizado (43.1).
Buscas pela Secretaria do endereço da parte executada (mov. 45.1/47.1).
Agravo de Instrumento protocolado nos presentes autos de execução pela parte executada (mov. 49.2).
Disposições. 1.
Em que pese o Agravo de Instrumento ter sido protocolado nos próprios autos de execução, quando deveria ter sido interposto junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Parará, verifiquei que a manifestação em questão versa sobre a penhora de valores na conta da parte executada. 1.1.
Analisando os autos verifico que não consta a informação sobre eventual bloqueio dos valores, uma vez que só consta no processo busca bacenjud para localizar o endereço da parte executada. 1.2. Diante do exposto, determino à Secretaria que certifique a existência de bloqueio SISBAJUD em nome da executada, bem como que acesse o Sistema da Caixa Econômica Federal e junte aos autos os extratos das contas judiciais vinculadas ao processo. 2.
Após, voltem os autos conclusos para deliberações. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 20 de abril de 2021.
RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito -
29/04/2021 21:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/04/2021 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 19:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
25/03/2021 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
02/03/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
10/02/2021 21:22
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
03/02/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 23:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 23:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 11:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/10/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/03/2020 16:12
PROCESSO SUSPENSO
-
25/03/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 00:50
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
14/02/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 18:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2020 19:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2019 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2019 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 13:40
Recebidos os autos
-
28/11/2019 13:40
Juntada de CUSTAS
-
28/11/2019 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/11/2019 15:24
Juntada de COMPROVANTE
-
11/11/2019 14:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2019 19:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 17:04
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/09/2019 17:48
Expedição de Mandado
-
18/07/2019 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2019 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2019 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
27/05/2019 19:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/03/2019 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
04/03/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2019 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2019 17:44
CONCEDIDO O PEDIDO
-
31/01/2019 19:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/01/2019 18:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2019 14:15
Recebidos os autos
-
18/01/2019 14:15
Distribuído por sorteio
-
08/12/2018 20:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2018 20:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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