STJ - 0003465-38.2015.8.16.0109
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI VARA CÍVEL DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - Edifício Fórum - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: 44 21220637 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003465-38.2015.8.16.0109 Processo: 0003465-38.2015.8.16.0109 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Adimplemento e Extinção Valor da Causa: R$50.000,00 Exequente(s): EDUARDO SILVA GATTI NEXANS BRASIL S/A Executado(s): A.
F.
S.
COM.
E REPRESENTAÇÕES MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.
SENTENÇA 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença. 2.
Considerando o pagamento havido e a concordância do credor, julgo extinto o presente processo de execução, em razão do cumprimento da obrigação, com base no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. 3.
Observe a Escrivania, munida do poder de cautela, a necessidade de baixa de todo e qualquer bloqueio ou constrição, em desfavor da parte executada, que foram efetuados por força deste processo. 4.
Custas, se houver, pela executada. 5.
Expeça-se alvará/ofício para levantamento das quantias depositadas nos autos, na forma requerida no evento 268, desde que o procurador possua poderes para receber e dar quitação.
Publique-se, Registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
Mandaguari, 28 de abril de 2021.
Max Paskin Neto Juiz de Direito -
25/05/2020 19:32
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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25/05/2020 19:32
Transitado em Julgado em 25/05/2020
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16/04/2020 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/04/2020
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15/04/2020 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/04/2020 18:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/04/2020
-
14/04/2020 18:10
Não conhecido o recurso de A.F.S. - COMERCIO E REPRESENTACOES DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
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11/03/2020 14:57
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
11/03/2020 14:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
02/03/2020 15:42
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
30/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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