TJPR - 0006236-39.2020.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/09/2024 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2024 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 14:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/09/2024 14:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/09/2024
-
16/09/2024 14:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2024
-
16/09/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2024 13:13
Recebidos os autos
-
01/09/2024 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2024 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 15:22
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/07/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/06/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 00:30
DECORRIDO PRAZO DE DENIS HENRIQUE CAETANO SANTOS
-
14/06/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 09:15
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:15
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/05/2024 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 13:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/05/2024 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 12:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/04/2024 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 17:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
25/04/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 09:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2024 11:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2024 18:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 18:02
Expedição de Mandado
-
26/02/2024 18:02
Expedição de Mandado
-
26/02/2024 17:58
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/02/2024 17:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/04/2023 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 13:05
Expedição de Certidão GERAL
-
28/03/2023 10:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/02/2022 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 13:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/02/2022 19:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
03/02/2022 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 08:38
Expedição de Certidão GERAL
-
29/01/2022 00:53
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOSÉ DE OLIVEIRA
-
29/01/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 14:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/01/2022 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 16:55
Expedição de Mandado
-
08/12/2021 16:17
REVOGADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
25/10/2021 09:04
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 16:55
Recebidos os autos
-
22/10/2021 16:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/10/2021 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/10/2021 15:02
AUDIÊNCIA INICIAL REALIZADA
-
03/08/2021 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 10:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 17:41
Expedição de Mandado
-
17/05/2021 14:16
AUDIÊNCIA INICIAL DESIGNADA
-
30/04/2021 11:57
Recebidos os autos
-
30/04/2021 11:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA CRIMINAL DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - 1o andar - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 3221-2072 Autos nº. 0006236-39.2020.8.16.0165 Processo: 0006236-39.2020.8.16.0165 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Furto Data da Infração: 01/10/2020 Vítima(s): NICOLY DE PAULA PADILHA Indiciado(s): DENIS HENRIQUE CAETANO SANTOS 1.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face de DENIS HENRIQUE CAETANO SANTOS, imputando-lhe, em tese, a prática dos crimes previstos artigo 155, caput, do Código Penal c.c artigo 61, inciso II, alínea ‘j’ (calamidade pública).
RECEBO A DENÚNCIA eis que presentes os requisitos do artigo 41 do CPP, aliados à existência de prova da materialidade e de indícios de autoria. 2.
CITE(M)-SE o(s) acusado(s) para que ofereça(m) resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, por intermédio de defensor constituído, conforme disposto nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.
Cientifique-se o acusado de que a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial.
Quando da efetivação da citação/intimação, o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao(s) acusado(s) se possui(em) advogado e, em caso de resposta negativa, perguntar-lhe(s), sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se necessita(m) que lhe seja nomeado um defensor dativo, certificando o teor da resposta apresentada.
Não sendo localizado para citação, dê-se vista ao Ministério Público.
Informado novo endereço, renove-se a diligência.
Restando também infrutífera citação em novo endereço, cite-se por edital, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 364, CPP). 3.
Decorrido o prazo sem oferecimento da defesa ou certificado a impossibilidade financeira de o(s) réu(s) contratar(em) advogado(a), nos termos do art. 396-A, §2º, do Código de Processo Penal, deverá ser intimado(a) defensor(a) dativo(a) para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com a lista encaminhada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná.
Deverá a Serventia observar a lista de defensores dativos encaminhada por meio do Ofício-Circular nº 78/2018 da Corregedoria da Justiça, a qual deverá ser acessada no sistema informatizado mediante a utilização de senha própria, observando-se rigorosamente a ordem de nomeação e a especialidade, juntando-se aos autos na sequência o respectivo comprovante de nomeação ou certidão respectiva.
Advirta-se o(a) causídico(a) nomeado(a) de que sua recusa injustificada poderá ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 264 do Código de Processo Penal, bem como comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, visto que “constitui infração disciplinar recusar-se a prestar, sem justo motivo, assistência jurídica, quando nomeado em virtude de impossibilidade da Defensoria Pública” (art. 34, XII da Lei n. 8906/94). 4.
Atualizem-se os antecedentes criminais do acusado exclusivamente mediante extrato do Sistema Oráculo.
Por conseguinte, fica INDEFERIDO o pedido de juntada de certidão de antecedentes criminais do acusado via outros sistemas, haja vista que, caso deseje, poderá o próprio d.
Agente Ministerial providenciar diligências neste sentido. 5.
Comunique-se o recebimento da denúncia, conforme disposto no Ofício Circular nº 129/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6.
Tendo em vista a manifestação ministerial favorável à concessão da suspensão condicional do processo, à Secretaria para que designe data para realização da audiência para oferecimento da proposta ao acusado, nos termos do Art. 89 da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se o acusado, por ocasião do cumprimento do mandado de citação. 7.
Ciência ao Ministério Público. 8.
Intimações e Diligências necessárias.
Telêmaco Borba, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz Substituto -
29/04/2021 22:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 22:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 22:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/04/2021 22:03
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/04/2021 22:02
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
29/04/2021 22:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
29/04/2021 21:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/04/2021 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
05/04/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 15:11
Recebidos os autos
-
05/04/2021 15:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/10/2020 00:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 13:42
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
08/10/2020 13:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/10/2020 11:23
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 14:45
Recebidos os autos
-
05/10/2020 14:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/10/2020 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2020 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2020 14:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
05/10/2020 14:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 18:56
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
02/10/2020 18:37
Recebidos os autos
-
02/10/2020 18:37
Juntada de PARECER
-
02/10/2020 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 16:57
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
02/10/2020 15:23
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 16:06
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/10/2020 15:33
Recebidos os autos
-
01/10/2020 15:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/10/2020 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/10/2020 15:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/10/2020 15:18
Recebidos os autos
-
01/10/2020 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/10/2020 15:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/10/2020 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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