TJPR - 0002753-51.2019.8.16.0192
1ª instância - Nova Aurora - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 14:43
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/11/2024 15:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2024 23:03
OUTRAS DECISÕES
-
27/11/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2024 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/09/2024 14:28
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
09/09/2024 23:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/09/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 00:24
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR
-
12/08/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2024 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2024 07:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2024 14:50
REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR
-
27/06/2024 19:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE EVANO LOCKS
-
05/06/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
-
24/05/2024 08:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2024 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 01:18
DECORRIDO PRAZO DE EVANO LOCKS
-
18/01/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2023 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 19:01
Juntada de LAUDO
-
16/11/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2023 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 01:34
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 17:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/06/2023 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
-
17/04/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
-
03/04/2023 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2023 19:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2023 19:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 13:38
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
22/03/2023 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 17:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/03/2023 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2023 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/12/2022 07:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 17:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/09/2022 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 00:51
DECORRIDO PRAZO DE C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
-
31/01/2022 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/12/2021 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2021 11:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/12/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
-
03/12/2021 04:43
DECORRIDO PRAZO DE EVANO LOCKS
-
26/11/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 15:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/11/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2021 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 10:43
OUTRAS DECISÕES
-
29/06/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
-
27/05/2021 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2021 16:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Vara Cível de Nova Aurora Autos nº 0002753-51.2019.8.16.0192 Requerente: C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Requerido: EVANO LOCKS DECISÃO 1.
Pelo Juízo, fora determinada a nomeação de Perito engenheiro civil para a avaliação de imóvel (mov. 19.1).
Assentindo ao encargo, o sr.
Carlos Eduardo de Lima apresentou tabela com previsão de horas a despender nos trabalhos, propondo honorários no valor de R$11.340,00 aceitando sua redução para R$8.000,00 (mov. 28.1).
O requerido discordou da verba proposta, asseverando que “na ausência de critérios previstos em lei, deveria o perito ter indicado seus honorários fundamentadamente, o que não o fez”, pugnando ao Juízo a diminuição do valor (mov. 34.1).
A requerente também discordou da proposta de honorários do Perito, pleiteando a intimação do expert para que se manifeste sobre a possibilidade de redução da verba (mov. 35.1).
Em manifestação, o Perito aceitou a redução de seus honorários para R$7.000,00 (mov. 39.1).
O requerido manifestou discordância ao novo valor, requerendo sua diminuição ou nomeação de outro perito judicial (mov. 44.1).
A requerente concordou com a proposta pleiteando, porém, pelo parcelamento da verba (mov. 45.1).
O Perito informou que aceita o parcelamento (mov. 50.1).
A requerente peticionou pugnando pela manifestação do Juízo acerca da discordância do valor dos honorários periciais pelo requerido (mov. 53.1). 1 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 2. É certo que para a fixação dos honorários periciais, devem ser considerados o grau de complexidade do trabalho, sua importância, lugar de sua realização, o tempo exigido e, ainda, as condições financeiras das partes, de modo que seu arbitramento não seja aviltante, tampouco exceda os limites do razoável.
Cumpre ressalvar que os honorários periciais não devem ser fixados em patamares aviltantes, tampouco em valores exorbitantes.
Sendo assim, na falta de critério legal objetivo para a fixação da remuneração do perito, valerá a discricionariedade do juiz, a valer-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Neste sentido, é o entendimento deste E.
Tribunal de Justiça: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESCISÃO CONTRATUAL.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
QUESTÃO PRECLUSA NOS AUTOS.
ARTS.100, 223 E 507 DO CPC.
RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO.
PERÍCIA DE ENGENHARIA CIVIL.
HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM R$ 5.800,00.
OBRA ORÇADA EM R$ 16.000,00.
VALOR.
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL DO ENGENHEIRO CIVIL CORRESPONDENTE A 6 SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS (R$ 6.270,00), PARA JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS.
CASO EM QUE O PERITO NECESSITARÁ DE POUCO MAIS DE 03 DIAS ÚTEIS DE TRABALHO.
MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PARA R$ 2.500,00.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.” (TJPR – 17ª C.
Cível – AI 0034733-10.2019.8.16.0000 – Rel.: Des.
FernandoPaulino da Silva Wolff Filho – J. 23.06.2020) (grifei) 2 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná “AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - PROVA PERICIAL - AVALIAÇÃO DE IMÓVEL - HONORÁRIOS PERICIAIS - PARÂMETRO - GRAU DE COMPLEXIDADE - VALOR FIXADO - REDUÇÃO - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
Os honorários periciais devem ser proporcionais à complexidade da prova pericial, admitida sua redução quando excessivos”. (TJPR – 9ª C.
Cível – AI 1521657-0 – Rel.: Des.
Domingos José Perfetto – J.04.08.2016) (grifei) “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SEGURO HABITACIONAL.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
FIXAÇÃO.
RAZOABILIDADE.
REDUÇÃO.
A fixação dos honorários periciais deve focar a complexidade do trabalho desenvolvido, devendo, assim, atender à razoabilidade.
INVERSÃO DO ÔNUS FINANCEIRO DA PROVA.
IMPOSSIBILIDADE.
A inversão do ônus da prova não obriga aparte contrária a arcar com o custeio da prova pericial requerida pela parte autora.
Todavia, sofrerá as consequências processuais decorrentes da sua não realização.
RECURSO PROVIDO. (...) Analisando os critérios de razoabilidadee proporcionalidade, observa-se que resta necessária a redução dos honorários já que a perícia incidirá sobre diversos imóveis com problemas semelhantes e, à exceção de um, no mesmo conjunto habitacional.
Desse modo, a medida cabível é reformar a decisão agravada, reduzindo o valor dos honorários periciais homologado na decisão agravada para R$ 1.000,00 (mil reais) por unidade a ser periciada, dadas as peculiaridades do caso”. 3 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR – 9ª C.Cível – AI 1314163-8 – Rel.: Juíza Vilma Régia Ramos de Rezende – J. 26.11.2015) (grifei) A despeito da concordância do valor dos honorários periciais pela requerente, observo que a proposta do perito restou superior ao arbitrado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em casos análogos.
Assim, no caso em apreço, como a perícia se consubstancia na avaliação de 01 (um) imóvel rural, com área de 3,67 hectares, situado no município de Nova Aurora e sopesadas as circunstâncias e a complexidade da perícia, plausível é a redução dos honorários periciais que arbitro, com base em outros precedentes deste Tribunal, em R$4.000,00 (quatro mil reais). 2.1.
Face ao arbitramento da verba honorária, intime-se o sr.
Perito para que se manifeste acerca do valor arbitrado, bem como se aceita o pagamento dos honorários de forma parcelada – nos termos do §4º do art. 465 do CPC - no prazo de 05 (cinco) dias. 2.2.
Sobrevindo aceitação pelo Perito, intime-se a parte para que promovam o pagamento dos honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC.
Com o pagamento, intime-se o Perito para dar início aos trabalhos, nos termos da decisão de mov. 19.1. 2.3.
Havendo negativa pelo Perito, voltem os autos conclusos para análise do pedido de substituição do expert.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da inserção no sistema.
ASSINADO DIGITALMENTE RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto 4 -
29/04/2021 22:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 22:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 22:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 22:35
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 16:55
OUTRAS DECISÕES
-
11/03/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 01:48
DECORRIDO PRAZO DE C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
-
09/10/2020 16:03
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2020 07:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2020 10:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/09/2020 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
-
14/09/2020 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 19:25
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2020 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2020 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2020 20:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/08/2020 00:47
DECORRIDO PRAZO DE C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
-
23/07/2020 22:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2020 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2020 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 07:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2020 00:52
DECORRIDO PRAZO DE C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
-
30/06/2020 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2020 17:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
30/06/2020 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 07:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2020 20:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2020 13:43
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 09:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/01/2020 12:37
Conclusos para decisão
-
17/12/2019 11:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2019 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 07:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2019 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2019 12:00
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2019 11:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/11/2019 13:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/11/2019 12:39
Expedição de Mandado
-
21/11/2019 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2019 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2019 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2019 14:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/11/2019 17:43
Recebidos os autos
-
01/11/2019 17:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/11/2019 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2019 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/11/2019 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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