TJPR - 0002154-07.2021.8.16.0075
1ª instância - Cornelio Procopio - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE HELENA ORICOLI
-
19/03/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/02/2025 03:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2025 19:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2025 18:39
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
19/02/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
15/12/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 14:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/12/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE HELENA ORICOLI
-
26/11/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/11/2024 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2024 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:30
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
24/07/2023 11:56
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/07/2023 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2023 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/06/2023 04:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 19:07
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:07
Juntada de CUSTAS
-
16/06/2023 19:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/06/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 16:59
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
07/06/2023 12:41
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2023
-
07/06/2023 12:41
Baixa Definitiva
-
07/06/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
07/06/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/06/2023 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2023 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 04:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 04:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 14:19
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/05/2023 13:00
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
15/05/2023 13:00
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
03/04/2023 04:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 14:30
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/05/2023 00:00 ATÉ 12/05/2023 23:59
-
30/03/2023 19:19
Pedido de inclusão em pauta
-
30/03/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 04:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 12:40
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/03/2023 12:40
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/03/2023 12:40
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
21/03/2023 13:35
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/03/2023 09:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 12:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2023 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/01/2023 04:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/12/2022 07:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 18:51
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
01/09/2022 10:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/08/2022 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 08:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
22/07/2022 04:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 19:28
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
11/04/2022 14:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/02/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
18/01/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 15:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/01/2022 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/12/2021 17:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
03/12/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 11:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
02/12/2021 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/11/2021 12:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 19:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/11/2021 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/11/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 14:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
26/10/2021 16:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/10/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/09/2021 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 08:36
Recebidos os autos
-
01/09/2021 08:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2021 08:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 15:07
APENSADO AO PROCESSO 0003719-06.2021.8.16.0075
-
31/08/2021 15:07
APENSADO AO PROCESSO 0002157-59.2021.8.16.0075
-
31/08/2021 15:06
APENSADO AO PROCESSO 0002155-89.2021.8.16.0075
-
31/08/2021 15:06
APENSADO AO PROCESSO 0002153-22.2021.8.16.0075
-
23/08/2021 19:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2021 15:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/07/2021 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 12:45
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
22/06/2021 15:46
Recebidos os autos
-
22/06/2021 15:46
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
22/06/2021 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2021 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 15:37
DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO
-
28/05/2021 12:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/05/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8302 - E-mail: [email protected] 1.
Apesar da previsão legal de presunção relativa de necessidade esculpida no art. 99, § 2º, do CPC/2015, a novel legislação processual expressamente permite ao juiz indeferir a gratuidade, “se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade” (art. 99, § 1º). 2.
Isto significa que, no caso de dúvidas, deve o magistrado determinar a produção de provas para corroborar a insuficiência de recursos de forma a minorar situações de flagrante abuso no uso da gratuidade, tendo em vista o dever de cooperação de todos sujeitos do processo (art. 6º do CPC/2015). 3.
A própria Constituição da República de 1988 prevê, no artigo 5º LXXIV, que a assistência jurídica integral e gratuita será concedida para àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. 4.
Por estes motivos, no intuito de viabilizar o exame do pedido formulado na inicial de gratuidade de justiça, diligencie a parte autora no sentido da juntada de documentos idôneos tais como: comprovante de rendimentos atualizado, holerite, comprovante de recebimento de provento previdenciário, declarações de bens e rendimentos apresentadas à RFB apresentadas nos últimos 03 (três) anos, certidões negativas de propriedade imobiliária, extratos bancários, entre outros. 4.1.
Além disso, deverá a parte autora trazer aos autos sua certidão de nascimento, caso solteiro(a), ou de casamento, inclusive com averbação de divórcio, conforme o caso. 5.
Caso o(a) autor(a) seja casado(a), em razão do dever de cooperação e assistência mútua (arts. 1.566, inciso III, e 1.568 do Código Civil), deverá indicar a profissão do cônjuge e comprovar a renda atualizada do(a) mesmo(a), nos mesmos moldes do item 4. 6.
Para cumprimento das diligências supra determinadas concedo o prazo de 15 (quinze) dias, destacando que, a fluência in albis do prazo assinalado importará o indeferimento da gratuidade de justiça. 7.
Saliento à parte autora que possua renda que poderá ser requerido o parcelamento ou redução proporcional dos valores relativos às custas processuais, a teor do disposto pelo artigo 98, § 5º, do Código de Processo Civil. 8.
Ainda, considerando que os documentos a serem juntados se revestem de sigilo fiscal, determino a tramitação do feito em segredo de justiça enquanto pendente de julgamento o pedido da gratuidade.
Anote-se onde couber.
Ressalto que tão logo analisada a gratuidade, os documentos serão invalidados nos autos. 9.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cornélio Procópio. data gerada pelo sistema.
Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito -
29/04/2021 23:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 12:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2021 16:34
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:34
Distribuído por sorteio
-
27/04/2021 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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