TJPR - 0002412-06.2020.8.16.0187
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada da Cidade Industrial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 16:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/11/2023 16:42
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/11/2023 17:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2023 15:03
Juntada de COMPROVANTE
-
29/10/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 21:13
Homologada a Transação
-
05/10/2023 14:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
05/10/2023 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
05/10/2023 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 10:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/09/2023 10:44
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
29/08/2023 09:36
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
15/08/2023 19:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 13:20
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2023 11:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 20:08
Expedição de Mandado
-
07/07/2023 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 14:08
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2023 22:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/04/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 18:45
Expedição de Mandado
-
27/03/2023 17:20
Juntada de COMPROVANTE
-
01/03/2023 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 09:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 01:21
Expedição de Mandado
-
30/11/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 14:42
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/09/2022 19:02
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
29/08/2022 19:34
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
26/08/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 14:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/12/2021 20:15
Juntada de COMPROVANTE
-
03/11/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 16:50
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2021 17:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/10/2021 17:04
Recebidos os autos
-
07/10/2021 19:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 10:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/10/2021 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/10/2021 10:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/10/2021 10:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2021
-
13/09/2021 23:08
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
12/09/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 02:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 19:56
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/08/2021 16:28
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
03/08/2021 16:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
30/07/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2021 12:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/06/2021 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 17:13
Alterado o assunto processual
-
25/05/2021 03:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 17:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2021 15:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 17:35
Expedição de Mandado
-
11/05/2021 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Atendimento: segunda a sexta, das 12 às 18 horas - Cidade Industrial (próximo ao Terminal do Caiuá) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002412-06.2020.8.16.0187 Processo: 0002412-06.2020.8.16.0187 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$546,95 Polo Ativo(s): JOSEANE DE FATIMA DE OLIVEIRA DE LIMA Polo Passivo(s): INDIANARA DE PAULA PADILHA Trata-se de ação de cobrança movida por JOSEANE DE FATIMA DE OLIVEIRA DE LIMA em face de INDIANARA DE PAULA PADILHA.
Até o presente momento, as tentativas de citação da requerida restaram infrutíferas.
Em mov. 37, a parte autora pugnou pela validade da citação da requerida, mencionando o A.R juntado em mov. 14.
Subsidiariamente, indicou o telefone da requerida e pugnou pela realização da citação via WhatsApp.
Vieram os autos conclusos para deliberações. É o relatório.
Inicialmente, verifica-se que o A.R de mov. 14 foi recebido por terceiro estranho à lide.
Portanto, não há que se falar na validade da citação da requerida.
No mais, cumpre esclarecer que as intimações e citações por meios eletrônicos são previstas no artigo 27 do Decreto Judiciário nº 400/2020, expedido Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Neste sentido: Art. 27.
As intimações pelos meios de comunicação eletrônicos podem ser feitas pelos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, bem como pelos demais servidores da Secretaria.
Parágrafo único.
Os oficiais de justiça e os técnicos cumpridores de mandado podem realizar as citações e intimações por videoconferência, caso em que devem verificar a identidade do destinatário, inclusive com exibição de seu documento pessoal para a câmera, gravando o ato, dando ciência do conteúdo do mandado, fornecendo contrafé virtual pela própria plataforma utilizada para citação e confirmando o recebimento.
Portanto, viável a realização da citação por meio eletrônico.
Registro, contudo, que não se trata de “citação via Whatsapp”, mas, sim, de citação via meios eletrônicos de comunicação que assegurem, de forma suficiente, a identidade do indivíduo destinatário ato processual, o que pode ocorrer por outros meios que não necessariamente o aplicativo mencionado, o que ficará a cargo do servidor responsável pela prática do ato.
Dessa forma, certifique a Secretaria se houve a observância do contido no Artigo 27 do Decreto Judiciário n° 400/2020, com a informação do número de celular da parte citanda ou algum endereço eletrônico, a fim de possibilitar que a citação ocorra virtualmente, nos termos do disposto no referido ato normativo.
Em seguida, expeça-se mandado de citação, remetendo-se à Central de Mandados para cumprimento via meios eletrônicos de comunicação, com o atendimento das disposições previstas no parágrafo único do artigo 27 do Decreto Judiciário acima citado. Intimações e diligências necessárias.
Felipe Forte Cobo Juiz de Direito -
05/05/2021 23:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 23:01
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/04/2021 23:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/04/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 19:42
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
08/02/2021 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 22:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/01/2021 20:42
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 00:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 23:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2020 23:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 17:50
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
13/11/2020 17:48
Juntada de COMPROVANTE
-
30/10/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2020 00:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/10/2020 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 13:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/09/2020 16:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2020 14:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/09/2020 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2020 12:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2020 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 18:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/08/2020 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 20:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/08/2020 17:09
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 10:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/08/2020 10:23
Recebidos os autos
-
17/08/2020 10:07
Recebidos os autos
-
17/08/2020 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/08/2020 10:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/08/2020 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
17/08/2020 10:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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