TJPR - 0010189-47.2020.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/12/2021
-
26/04/2024 12:55
Processo Reativado
-
17/08/2022 08:49
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2022 15:56
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/06/2022 17:48
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
28/06/2022 13:43
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/06/2022 13:42
Processo Reativado
-
17/06/2022 13:06
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 16:49
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/06/2022 09:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/06/2022 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 09:07
Recebidos os autos
-
31/05/2022 09:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/05/2022 08:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 15:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/05/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 18:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 10:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/05/2022 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 15:16
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
26/01/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
26/01/2022 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/01/2022 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 11:51
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
08/12/2021 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
07/12/2021 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 16:41
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/11/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 10:41
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 17:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/09/2021 17:18
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:18
Juntada de PARECER
-
21/09/2021 18:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2021 16:50
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/09/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
17/09/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
10/08/2021 16:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/07/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 10:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/06/2021 17:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/06/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 12:57
Recebidos os autos
-
03/05/2021 12:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2021 08:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 08:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0010189-47.2020.8.16.0056 1.
Primeiramente, verifico que, de acordo com o mandado de evento 50.1, não houve citação do interditando, em face de sua condição mental.
Assim, diante do contido na certidão do Sr.
Oficial de Justiça de evento 50.1, bem como, do laudo pericial já produzido nos autos (evento 37.1), restando impossibilitada a citação pessoal do interditando em razão da doença que o acomete, com fulcro no art. 245, §5º c.c. o art. 752, §2º, ambos do CPC, nomeio em seu favor curador especial, na pessoa do Dr.
FABIANO NAKAMOTO, OAB/PR 51.493, restrito à causa.
Ressalto a impossibilidade de nomeação de curador para recebimento da citação, com observância da preferência estabelecida em lei (art. 1775, do CC), tal como previsto no art. 245, §4º, do CPC, uma vez que, segundo consta da exordial, a requerente é a única pessoa que consta do rol daquele artigo do diploma civil disposta a exercer a curatela, evidenciando-se, assim, possível conflito de interesses, na sua nomeação para receber citação em nome do interditando.
Ademais, restando o interditando impossibilitado de receber citação, far-se-á necessária a sua defesa por meio de curador especial, conforme estatui o art. 752, §2º, do CPC, de modo que, para proteção integral dos interesses daquele, bem como para efetivação do princípio da eficiência, a nomeação, tanto para o múnus de curador, com vista ao recebimento da citação em nome do requerido, como para o exercício do encargo de curador especial, visando à apresentação de defesa, restrito à causa, recaiu em uma mesma pessoa, qual seja, o Dr.
FABIANO NAKAMOTO, OAB/PR 51.493.
Cite-se o interditando na pessoa do curador especial, ora nomeado, que deverá, no prazo de 15 dias, apresentar defesa. 2.
Defiro parcialmente o pedido do Ministério Público (evento 23.1), indeferindo, apenas, a juntada de certidão de nascimento do interditando, tendo em vista que a juntada da certidão de casamento daquele (evento 1.5) importa na dispensa da apresentação de certidão de nascimento. 2.1.
Consultem-se os sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis local, para busca de informações acerca de eventuais bens ou valores de titularidade do interditando. 3.
Por fim, diante do laudo pericial de evento 37.1, das informações prestadas pela autora e fotografias juntadas no evento 32.1, do estudo social de evento 48.1 e, também, do mandado de evento 50.1, intimem-se a parte autora, o curador especial nomeado em favor do requerido e o Ministério Público a respeito da possibilidade de dispensa da audiência de entrevista do requerido, em face de sua condição de saúde, no prazo de cinco dias.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cambé, data da inserção no sistema.
Kléia Bortolotti Juíza de Direito Substituta -
30/04/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/04/2021 10:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 00:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 00:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 00:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 19:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 01:20
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 15:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2021 17:24
Recebidos os autos
-
23/03/2021 17:24
Juntada de RELATÓRIO
-
17/03/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 15:28
Expedição de Mandado
-
13/02/2021 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2021 13:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 18:11
Recebidos os autos
-
12/02/2021 18:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/02/2021 09:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 09:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2021 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JUNOT CORDEIRO
-
09/02/2021 15:30
Juntada de Petição de laudo pericial
-
04/02/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
02/02/2021 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 02:29
DECORRIDO PRAZO DE PERITO JUNOT CORDEIRO
-
25/01/2021 19:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 19:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 19:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2021 00:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
18/01/2021 13:38
Recebidos os autos
-
18/01/2021 13:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/01/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
13/01/2021 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/01/2021 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
13/01/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 20:08
Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2020 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/12/2020 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2020 13:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 14:52
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/11/2020 14:52
Juntada de Certidão
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30/11/2020 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2020 16:21
Recebidos os autos
-
27/11/2020 16:21
Distribuído por sorteio
-
27/11/2020 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2020 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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