TJPR - 0007338-35.2020.8.16.0056
1ª instância - Cambe - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
-
29/04/2025 06:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2025 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 20:53
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
22/04/2025 00:20
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/03/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
-
21/02/2025 05:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/02/2025 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/01/2025 08:38
Juntada de COMPROVANTE
-
08/01/2025 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
-
13/12/2024 12:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2024 01:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 13:54
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:54
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
27/11/2024 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2024 00:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/10/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
-
04/09/2024 06:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 16:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2024
-
03/08/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
-
12/07/2024 05:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/07/2024 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 11:11
Homologada a Transação
-
10/07/2024 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/06/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
-
16/05/2024 05:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/12/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
-
07/12/2022 17:41
PROCESSO SUSPENSO
-
23/11/2022 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2022 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/07/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
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15/07/2021 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/07/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 14:53
PROCESSO SUSPENSO
-
02/07/2021 19:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/07/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
26/06/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
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23/06/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/06/2021 23:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 08:45
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
-
20/05/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/05/2021 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 00:00
Intimação
Autos n. 0007338-35.2020.8.16.0056 1.
Tendo em vista que não houve reconhecimento da assinatura do réu no documento de evento 28.2, intime-se a parte autora para apresentar cópia dos documentos pessoais do réu. 2.
Ademais, no evento 28.1, a parte autora pretende a homologação do acordo por sentença e, em seguida, a suspensão do feito durante o prazo de cumprimento do acordo, contudo, tal medida não se mostra possível de forma cumulada.
Isto porque a sentença que homologa o acordo extingue o processo, conforme dispõe o artigo 487, III, b, do CPC, culminando no arquivamento do processo.
Na hipótese de eventual descumprimento da parte executada, deverá ser iniciado pela exequente a fase de cumprimento de sentença.
Pela mesma razão é que não se pode homologar o acordo por sentença e, em seguida, suspender o feito pelo prazo do acordo, pois, com a prolação de sentença homologatória, conforme dispõe o artigo 487, III, b, do CPC, não se pode suspender um processo que foi extinto.
Por outro lado, o artigo 313, II, §4º do CPC, de fato, permite a suspensão da ação por convenção das partes, mas não se houver prévia homologação do acordo, já que tal homologação extingue o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC, de modo que não poderia ser posteriormente suspenso. 3.
Portanto, intime-se o exequente para cumprir o item ‘1’ da presente decisão, bem como confirmar se pretende a mera suspensão do feito até o adimplemento da obrigação ou a imediata homologação do ajuste, que implica necessariamente na extinção do processo, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Após, voltem conclusos para homologação do acordo de evento 28.2.
Intimem-se as partes.
Diligências necessárias.Cambé, data da inserção no sistema.
KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta -
06/05/2021 00:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 07:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
27/04/2021 07:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2021 08:02
MANDADO DEVOLVIDO
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01/03/2021 11:44
Juntada de Certidão
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25/01/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 17:16
Expedição de Mandado
-
02/12/2020 16:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/10/2020 11:23
Juntada de Certidão
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26/09/2020 00:48
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
-
25/09/2020 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/09/2020 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. REPRESENTADO(A) POR CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
-
22/09/2020 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2020 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 16:52
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 11:11
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/09/2020 02:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/09/2020 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2020 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2020 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 12:37
Recebidos os autos
-
28/08/2020 12:37
Distribuído por sorteio
-
28/08/2020 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 10:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/08/2020 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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