TJPR - 0012617-30.2019.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/01/2025 10:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/12/2024 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 16:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/11/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/11/2024 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2024 07:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2024 07:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2024 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2024 15:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/10/2024 08:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
16/09/2024 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2024 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 09:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/08/2024 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2024 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2024 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 14:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/07/2024 09:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/07/2024 00:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 10:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/03/2024 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/03/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 18:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2023 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2023 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 14:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/09/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 09:25
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/01/2023 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2023 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
10/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2022 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 11:38
Expedição de Certidão GERAL
-
06/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 17:57
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
21/10/2022 09:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/09/2022 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 16:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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15/09/2022 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/09/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE VILACI DAS NEVES LEONEL
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28/07/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JAIR JOSÉ DOS SANTOS
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28/07/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MARTINS DE FREITAS,
-
13/07/2022 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/07/2022 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2022 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/06/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/06/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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15/06/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/06/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 09:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 17:39
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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19/04/2022 09:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/03/2022 18:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/01/2022 17:18
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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16/11/2021 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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14/10/2021 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
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04/10/2021 14:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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20/06/2021 12:17
Alterado o assunto processual
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07/06/2021 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/05/2021 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 15:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/05/2021 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/05/2021 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed.
Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012617-30.2019.8.16.0058 Processo: 0012617-30.2019.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Propriedade Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): Izabel Kiskikoski (CPF/CNPJ: *29.***.*15-10) Rua Ferrúcio Trivelato, 662 - Jardim Paulista - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.310-500 Réu(s): Regina Lucia Gonçalves (RG: 38488643 SSP/PR e CPF/CNPJ: *73.***.*69-34) Avenida Irmãos Pereira, 1471 - Centro - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.300-010 Terceiro(s): UNIÃO - PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO (CPF/CNPJ: 00.***.***/0234-35) AVENIDA MUNHOZ DA ROCHA, 1247 - CABRAL - CURITIBA/PR 1.
Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinário c/c Tutela de Urgência, movida por Izabel Kiskikoski, em face de Regina Lúcia Gonçalves, em que pretende a consolidação da propriedade em seu favor do lote de terras nº. 11 da Quadra nº. 05 com área de 360m2, objeto da matricula nº. 29.196, por restarem preenchidos os requisitos previstos no art. 1238 do Código Civil.
No evento 13.1, deferiu-se em favor da Requerente o benefício da gratuidade da justiça.
No evento 35.1, proferiu-se despacho inicial, determinando a citação da Requerida e confinantes, e indeferiu-se o pedido de tutela apresentado na inicial.
A Requerida apresentou contestação com Reconvenção no evento 42.1, alegando preliminarmente a ausência de interesse de agir da autora e impossibilidade jurídica do pedido.
No mérito, rebateu os argumentos iniciais.
Em sede de reconvenção, pugnou pela concessão de liminar de reintegração de posse.
Impugnação á contestação apresentada no evento 45.1, ocasião em que a Requerente também se manifestou acerca do teor da reconvenção apresentada.
Em sede de especificação de provas, a Requerida pugnou pelo julgamento antecipado da lide (evento 51) e a Requerente pugnou pela produção de prova emprestada, e em não sendo deferida, a produção de prova oral (evento 52).
As Fazendas Municipal, Estadual e Federal informaram o desinteresse em intervir na demanda nos eventos 66, 67 e 72.
O Ministério Público se manifestou no evento 77, informando seu desinteresse em intervir no feito.
Vieram-me conclusos os autos. É o breve relatório.
Decido. 2.
O feito não comporta julgamento no estado em que se encontra, sendo necessária a instrução para esclarecimento dos pontos controvertidos.
Por não ser demanda complexa, o saneador é dado em gabinete (art. 357, §3°, CPC). 3.
Inicialmente, verifica-se que foi apresentada reconvenção junto com a contestação (evento 42), já tendo se manifestado sobre a mesma a Requerente/Reconvinda, no evento 45.
Assim, por ser cabível em demandas desta natureza e considerando já ter a Reconvinda se manifestado sobre o pedido reconvencional, recebo a reconvenção acostada à contestação (evento 42), nos termos do artigo 343 do Código de Processo Civil.
Anote-se no distribuidor (art. 286, parágrafo único do CPC). 4.
Indefiro o pedido liminar de reintegração de posse, vez que a qualidade da posse da autora e propriedade do imóvel são questões controvertidas, eis que os supostos contratos de compra e venda e locação foram feitos de forma verbal, sendo indispensável a dilação probatória. 5.
A alegação de falta de interesse de agir da Requerente sob a alegação de que busca a transferência da propriedade do imóvel através da declaração de usucapião extraordinário sem satisfazer os requisitos legais, e a alegação de impossibilidade jurídica do pedido, se confundem com o mérito da demanda, eis que tratam diretamente quanto ao preenchimento dos requisitos da usucapião pela Requerente.
E dessa forma, serão analisadas juntamente com o mérito, em sentença, após a produção das provas requeridas. 6.
Ausentes demais preliminares de mérito, e não havendo irregularidades a suprir ou nulidades a decretar, dou por saneado o feito, levantando como pontos controvertidos: Questões de direito da Ação Principal e Reconvenção: 1.
Usucapião (art. 1238, CC) Questões de fato da Ação Principal e Reconvenção: 1.
Posse da Requerente sobre o imóvel; 2.
Tempo e condições da posse da Requerente sobre o imóvel; 3.
Propriedade do imóvel usucapiendo; 4.
Realização de contrato de locação e de compra e venda de forma verbal; 5.
Rescisão contratual alegada na Reconvenção; 6.
Preenchimento dos requisitos da Reintegração de posse pela Requerida alegada na Reconvenção; 7.
Para esclarecimento dos pontos controvertidos, defiro a produção de prova oral, ficando deferida, a produção de prova emprestada solicitada no evento 52.1, em que peses fatos novos a serem esclarecidos na presente ação.
Assim, referida prova será analisada no contexto probatório, dando-lhe o valor que se entender adequado quando da sentença final. 8.
A prova oral consistirá na oitiva de testemunhas tempestivamente arroladas.
Para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 30 de setembro de 2021, às 16:00 horas.
Intimem-se as partes e seus Procuradores, observando o disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil.
Caso não seja possível a realização de audiência presencial, acaso não cessada a situação instaurada pela pandemia Covid-19 e as respectivas medidas restritivas, a audiência será realizada por videoconferência.
Nesse caso, deverá ser observado o contido na Ordem de Serviço 01/2020.
Nos termos do artigo 357 §4°, do Código de Processo Civil, concedo as partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do rol de testemunhas ou retificação do rol de testemunhas já apresentado, cientes do contido no artigo 455 e parágrafos, do mesmo códex. 9.
Por ter sido o saneador dado em gabinete, poderão as partes indicar outros pontos controvertidos, ou solicitar eventuais esclarecimentos ou ajustes, em 05 (cinco) dias (art. 357, §1°, CPC). 10.
Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, eletronicamente datado. Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito -
03/05/2021 23:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/05/2021 23:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 23:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 23:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 21:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/03/2021 18:29
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 10:52
Recebidos os autos
-
03/02/2021 10:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/01/2021 00:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 14:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2020 09:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/12/2020 13:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2020 23:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 16:52
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
18/11/2020 16:15
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 16:15
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 16:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2020 14:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/11/2020 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2020 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 08:36
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 08:36
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 08:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 08:37
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
31/08/2020 15:19
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2020 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
31/08/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 20:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/08/2020 13:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/08/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2020 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2020 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2020 15:21
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
06/07/2020 10:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 14:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/06/2020 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 14:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/05/2020 14:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/05/2020 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 21:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2020 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2020 15:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/02/2020 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/02/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 18:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/01/2020 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2020 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2020 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2019 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 10:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/12/2019 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2019 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2019 08:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/11/2019 10:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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25/11/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2019 09:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/11/2019 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/11/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 08:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/11/2019 17:28
Recebidos os autos
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19/11/2019 17:28
Distribuído por dependência
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19/11/2019 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/11/2019 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/11/2019 11:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/11/2019 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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