TJPR - 0006035-77.2020.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 12:50
Recebidos os autos
-
08/07/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2025 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 11:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 11:06
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
18/06/2025 11:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/05/2025 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2025 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/03/2025 09:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/03/2025 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2025 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 09:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2024 10:12
OUTRAS DECISÕES
-
25/09/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2024 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2024 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2024 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2024 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/07/2024 14:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/06/2024 07:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2024 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 21:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
31/03/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/01/2024 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2024 12:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 15:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/12/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 10:01
OUTRAS DECISÕES
-
11/12/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 08:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
19/11/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2023 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/09/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2023 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 17:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/08/2023 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 17:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2023 15:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 01:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/05/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE OSNI DE FREITAS MENEZES
-
02/05/2023 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2023 14:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 10:45
PROCESSO SUSPENSO
-
11/04/2023 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 16:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
10/10/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 17:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/08/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 14:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 12:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
23/05/2022 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 15:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 15:11
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
10/03/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
18/01/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 10:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/11/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
28/07/2021 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
14/07/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 16:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 14:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2021 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed.
Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006035-77.2020.8.16.0058 Processo: 0006035-77.2020.8.16.0058 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$978.149,31 Exequente(s): HELIMALOY PARTICIPAÇÕES LTDA (CPF/CNPJ: 95.***.***/0001-66) AVENIDA DO BATEL, 1763 - CURITIBA/PR Executado(s): OSNI DE FREITAS MENEZES (CPF/CNPJ: *03.***.*18-72) Avenida Irmãos Pereira, 1850 - de 1171/1172 a 2489/2490 - Centro - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.300-010 VIA CAR AUTO CENTER LTDA - EPP (CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-23) Rua Miguel Luiz Pereira, 1237 - CAMPO MOURÃO/PR - Telefone: 44 35231945 0006035-77.2020.8.16.0058 Vistos, etc. 1.
Da decisão que julgou a exceção de pré executividade houve interposição de Agravo de Instrumento, sendo concedida liminar para suspender a execução em relação ao fiador Osni Menezes. 2.
Assim, diga Exequente se pretende dar continuidade em relação à Executada pessoa jurídica ou se pretende aguardar o julgamento do Agravo de Instrumento. 2.1.
Em optando por continuar contra a pessoa jurídica, oficie-se pelo sistema SISBAJUD em nome da pessoa jurídica.
Em havendo, eventual indisponibilidade excessiva, promova a Escrivania, no prazo de 24:00 horas, o desbloqueio do excesso, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Do bloqueio realizado, intime-se a Executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não apresentada a manifestação da executada, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, promovendo a Escrivania, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 2.2.
Não encontrando numerário para penhora, diligencie via RENAJUD.
O Sistema Renajud visa à localização de veículos de propriedade do devedor, possibilitando a imposição de restrições sobre os bens localizados, medida assecuratória da penhora, além da averbação de seu registro.
O resultado da consulta Renajud se presta para atestar a existência do bem móvel, sendo suficiente para a finalidade de que dispõe o §1º, do art. 845, do CPC, que dispõe: "Art. 845.
Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros. § 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos." Portanto, revendo posicionamento anterior, tem-se que não é mais necessária a diligência de oficial de justiça para a penhora e avaliação de veículos automotores, bastando seja lavrado termo nos próprios autos e intimado o proprietário/executado.
Por outro lado, a avaliação do bem pode ser realizada nos termos do art. 871, IV, do CPC/2015: "Art. 871.
Não se procederá à avaliação quando: [...] IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado." Neste sentido os seguintes julgados: "Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Pretensão de reforma de r. decisão pela qual fora indeferido pedido de penhora de veículo localizado através do sistema RENAJUD por meio de termo nos autos Admissibilidade Meio adequado para a formalização da constrição Inteligência do art. 845, § 1º, do CPC Decisão reformada Agravo provido." (TJSP, 19ªCDP, AI 2024496- 69.2017.8.26.0000, Claudia Grieco Tabosa Pessoa, 08.06.2017). "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Penhora de veículos por termo nos autos Possibilidade, independentemente da prévia localização física do bem e avaliação por meio de oficial de justiça Avaliação que se dá com base no valor de mercado dos veículos, de simples obtenção em órgãos especializados - Inteligência do disposto no art. 845, § 1º c.c. com art. 871, IV, do CPC/2015 Recurso provido." (TJSP, 17ªCDP, AI 2066762-71.2017.8.26.0000, Paulo Pastore Filho, 05.09.2017).
Assim, em sendo localizado algum veículo em nome da devedora, proceda-se a penhora por termo nos autos.
Regularizada a penhora, proceda-se a intimação do devedor nos termos do art. 841, do CPC. 2.3.
Por ter sido suspensa a execução em face do Executado Osni Menezes, não é possível a penhora dos imóveis que estão em seu nome.
Em havendo imóvel em nome da Executada, pessoa jurídica, Lavre-se termo de penhora e intime-se devedora, através de seu advogado, se constituído, ou pessoalmente, via Oficial de Justiça.
Proceda-se à avaliação dos bens, dela intimando as partes. 2.
Com as informações nos autos, digam as partes.
Int.
Dil.
Nec. Campo Mourão, eletronicamente datado. Luzia Terezinha Grasso Ferreira Juíza de Direito -
03/05/2021 23:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 23:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 21:14
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/04/2021 17:08
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
25/03/2021 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 17:37
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 12:14
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
22/01/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE HELIMALOY PARTICIPAÇÕES LTDA
-
21/01/2021 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2020 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2020 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 15:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/12/2020 15:09
APENSADO AO PROCESSO 0010695-17.2020.8.16.0058
-
03/12/2020 15:07
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 15:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/12/2020 15:01
APENSADO AO PROCESSO 0010694-32.2020.8.16.0058
-
25/11/2020 18:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2020 14:14
Juntada de COMPROVANTE
-
03/11/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 15:04
Juntada de COMPROVANTE
-
23/10/2020 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2020 16:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/09/2020 15:14
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
16/09/2020 16:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/09/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 10:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/08/2020 10:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/08/2020 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2020 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/07/2020 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 17:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2020 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2020 19:27
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/07/2020 16:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/07/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/07/2020 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2020 08:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2020 17:31
Recebidos os autos
-
30/06/2020 17:31
Distribuído por sorteio
-
30/06/2020 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/06/2020 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2020 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 17:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2020 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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