TJPR - 0000400-20.2021.8.16.0143
1ª instância - Reserva - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 20:01
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/11/2023 07:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2023 21:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/10/2023 21:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2023 18:19
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/09/2023 08:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 08:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/09/2023 08:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/09/2023 08:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/02/2023
-
11/09/2023 08:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/02/2023
-
16/08/2023 14:41
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
31/07/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 00:16
Recebidos os autos
-
17/07/2023 00:16
Juntada de CIÊNCIA
-
17/07/2023 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 13:35
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2023 01:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 12:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2023 11:22
Juntada de COMPROVANTE
-
10/04/2023 15:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2023 13:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/02/2023 10:35
Recebidos os autos
-
20/02/2023 10:35
Juntada de CIÊNCIA
-
19/02/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 12:21
Juntada de COMPROVANTE
-
15/02/2023 19:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2023 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 11:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 10:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:41
Expedição de Mandado
-
09/02/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:40
Expedição de Mandado
-
09/02/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:03
Expedição de Mandado
-
08/02/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/12/2022 19:25
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2022 19:25
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2022 19:25
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2022 19:25
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 13:37
PRESCRIÇÃO
-
29/11/2022 14:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/11/2022 16:21
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/11/2022 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 17:36
Recebidos os autos
-
06/10/2022 17:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/09/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 13:28
Recebidos os autos
-
11/08/2022 13:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/08/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 18:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2022 13:14
Juntada de COMPROVANTE
-
27/06/2022 11:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2022 16:00
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO CANCELADA
-
22/06/2022 12:10
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2022 16:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2022 18:21
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 18:21
Expedição de Mandado
-
01/06/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 18:08
Expedição de Mandado
-
17/05/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 14:07
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2022 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 12:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/04/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE SILVIO RIBEIRO DE FREITAS
-
21/11/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 16:28
Recebidos os autos
-
10/11/2021 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 15:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2021 15:25
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
08/11/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
07/11/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 15:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
21/09/2021 14:38
Juntada de COMPROVANTE
-
17/09/2021 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
08/09/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 17:26
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
08/09/2021 17:24
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
07/09/2021 22:34
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2021 22:34
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA VARA CRIMINAL DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3276-1325 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000400-20.2021.8.16.0143 Processo: 0000400-20.2021.8.16.0143 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 31/10/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ADRIANO ROBERTO DE PAULA TEIXEIRA JOSE ADENILSON DO ESPIRITO SANTO Réu(s): SILVIO RIBEIRO DE FREITAS 1.
O acusado Silvio Ribeiro de Freitas, por meio de defensor nomeado, apresentou resposta à acusação (mov. 1.54).
Alega a defesa que não há como se alegar que o denunciado teria conhecimento acerca da situação pelo simples fato da motocicleta estar desacompanhada de documentos no momento da compra; que para que haja a incidência da tipificação do crime de receptação, é necessário que o dolo/animus lucrandi esteja presente na conduta praticada – e não há nada que demonstre esses elementos, percebendo-se que o acusado tinha pleno desconhecimento sobre a origem ilícita do bem; que nos demais depoimentos coligados aos autos, também nada consta no sentido de se demonstrar dolo/animus lucrandi na conduta do agente – restando ausentes quaisquer elementos individualizados que possam moldar a conduta praticada pelo réu, à prevista no art. 180, caput, do Código Penal.
Pugna pela absolvição sumária do acusado. É o relatório, no essencial.
Decido 2.
Da análise da exordial acusatória, e a despeito das alegações da defesa, tenho que o presente caso não comporta a absolvição sumária do acusado, uma vez que esta somente poderá ser decretada quando restar comprovado cabal e incontestavelmente que o sujeito agiu sob o amparo de alguma das causas previstas no art. 397 Código de Processo Penal, o que não ocorreu no presente caso.
Ainda, há que se destacar que a questão da ausência de dolo do acusado no cometimento do delito envolve questões relacionadas ao próprio mérito da ação e, portanto, devem ser apreciadas em momento oportuno, após a instrução processual, onde os fatos poderão ser melhores esclarecidos, e caso o Ministério Público não os comprove, a denúncia será julgada improcedente.
Assim, ausentes quaisquer das hipóteses de absolvição sumária elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, deixo de absolver sumariamente o acusado. 3.
Desta forma, dou início à instrução processual. 4.
Designo o dia 22/09/2021 às 14h15min, para a realização de audiência de instrução e julgamento (artigo 400 do Código de Processo Penal), na qual serão ouvidas as testemunhas de acusação, de defesa, bem como realizado o interrogatório do réu, além de outras medidas que se fizerem necessárias. 5.
Intime-se o defensor e o agente do Ministério Público. 6.
Intimem-se as testemunhas e o réu para que compareçam à audiência designada, advertindo-as sobre a obrigação de depor, conforme artigo 206 do Código de Processo Penal.
Observe-se o rol apresentado pela defesa. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Reserva, data da assinatura digital. Eloisa Alessi Prendin Juíza de Direito -
06/05/2021 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 08:50
Recebidos os autos
-
06/05/2021 08:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 00:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 00:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/04/2021 19:09
OUTRAS DECISÕES
-
05/04/2021 16:47
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/03/2021 18:36
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 18:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2021 18:35
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2021
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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