TJPR - 0018400-47.2020.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2022 15:49
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 18:01
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/10/2022 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/10/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/09/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 01:11
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
09/09/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 13:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/09/2022 13:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/07/2022
-
05/08/2022 16:36
Recebidos os autos
-
05/08/2022 16:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/08/2022 18:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
12/07/2022 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2022 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/07/2022 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2022 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2022 12:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
29/05/2022 13:32
Recebidos os autos
-
29/05/2022 13:32
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
25/05/2022 22:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/05/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 18:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/05/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
25/04/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 03:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 13:49
Recebidos os autos
-
05/04/2022 13:49
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/04/2022 11:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/03/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 01:23
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
17/03/2022 03:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 01:00
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 17:50
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/03/2022
-
10/03/2022 17:50
Baixa Definitiva
-
08/03/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
23/02/2022 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 20:00
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/01/2022 09:20
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/12/2021 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 14:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/01/2022 00:00 ATÉ 28/01/2022 23:59
-
21/10/2021 14:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/10/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2021 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 15:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 17:31
Conclusos para despacho INICIAL
-
23/09/2021 17:31
Recebidos os autos
-
23/09/2021 17:31
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/09/2021 17:31
Distribuído por sorteio
-
23/09/2021 17:31
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 17:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/09/2021 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 16:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/08/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
14/08/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
04/08/2021 20:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/08/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
31/07/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 03:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 08:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
28/06/2021 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 19:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 03:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
31/05/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 10:31
Juntada de Petição de embargos à execução
-
27/05/2021 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2021 13:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018400-47.2020.8.16.0129 DESPACHO 1.
Indefiro o pedido do mov. 56.1, eis que não houve inversão do ônus da prova nesse sentido na sentença condenatória e é ônus do autor provar fato constitutivo do seu direito (art. 373, inciso I do CPC), no que concerne a liquidação do dano material. 2.
Cumpra-se o despacho do mov. 50.1. 3.
Dil. necessárias.
Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito -
10/05/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 17:11
OUTRAS DECISÕES
-
06/05/2021 23:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 17:59
Recebidos os autos
-
06/05/2021 17:59
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
06/05/2021 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018400-47.2020.8.16.0129 DESPACHO 1.
Remetam-se os autos ao Distribuidor para as anotações devidas e ao Contador para atualização da dívida. 2.
Após, intime-se a parte devedora, para que efetue o pagamento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% do art. 523, § 1º do CPC. 3.
Não havendo o pagamento no prazo supra, incida-se a multa de 10% e proceda a penhora “on-line” pelo convênio SISBAJUD (Enunciado 147 do FONAJE: (Substitui o Enunciado 119) – A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz (XXIX Encontro – Bonito/MS). 4.
Caso a penhora “on-line” reste frutífera, intime-se o devedor para que se manifeste em 15 (quinze) dias.
No caso de infrutífera, intime-se o exequente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Havendo determinação para obrigação de fazer na sentença prolatada, intime-se a parte executada na forma pessoal para o seu cumprimento, conforme recente decisão da corte especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do ERESP n°. 1.360.577/MG, publicado em 07.03.2019, que pacificou o entendimento de que “é necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo código de processo civil”.
Observe-se ainda, o disposto no art. 346 do NCPC, quanto a intimação do revel. 6.
Diligências necessárias. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito -
05/05/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2021 08:33
Recebidos os autos
-
05/05/2021 08:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/05/2021 01:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/05/2021 01:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 01:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/05/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/05/2021
-
03/05/2021 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
18/04/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 03:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 00:44
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
05/04/2021 18:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
02/04/2021 16:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
02/04/2021 16:22
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
24/03/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 11:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 14:54
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2021 03:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 11:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/03/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE SKY BRASIL SERVICOS LTDA
-
23/02/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2021 17:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 16:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
02/02/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2021 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2020 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2020 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/12/2020 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 19:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/11/2020 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 19:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/11/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 13:45
Recebidos os autos
-
18/11/2020 13:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/11/2020 11:26
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 11:11
Recebidos os autos
-
18/11/2020 11:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2020 11:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/11/2020 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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