TJPR - 0000939-48.2021.8.16.0187
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada da Cidade Industrial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 18:32
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ALBERTO SEVERIANO DE CARVALHO
-
20/10/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 16:17
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
30/08/2023 09:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2023 19:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/08/2023 14:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2023 13:13
Processo Reativado
-
31/07/2023 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
27/07/2023 15:35
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 14:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/07/2023 14:31
Recebidos os autos
-
26/07/2023 06:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/06/2023 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 17:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2023
-
06/06/2023 01:12
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ALBERTO SEVERIANO DE CARVALHO
-
29/05/2023 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2023 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 16:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2023
-
11/05/2023 16:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/05/2023
-
11/05/2023 16:16
Baixa Definitiva
-
11/05/2023 16:16
Baixa Definitiva
-
11/05/2023 16:16
Recebidos os autos
-
09/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 20:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 18:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/04/2023 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 18:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/03/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2023 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 18:44
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/03/2023 00:00 ATÉ 31/03/2023 23:59
-
13/02/2023 14:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/02/2023 14:44
Distribuído por dependência
-
13/02/2023 14:44
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/02/2023 14:44
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:44
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2023 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2023 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2023 18:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 16:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/12/2022 13:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
04/11/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 19:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/10/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 19:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/12/2022 00:00 ATÉ 09/12/2022 23:59
-
24/10/2022 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 10:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2022 16:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/10/2022 09:26
Recebidos os autos
-
20/10/2022 09:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
19/10/2022 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2022 20:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
23/09/2022 12:55
Recebidos os autos
-
23/09/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 14:02
Distribuído por sorteio
-
21/09/2022 14:02
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/09/2022 14:02
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:02
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/09/2022 14:02
Recebido pelo Distribuidor
-
11/08/2022 09:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/08/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 11:55
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
08/08/2022 19:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2022 19:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2022 20:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/06/2022 11:19
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
11/05/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
-
10/05/2022 07:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ALBERTO SEVERIANO DE CARVALHO
-
27/04/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2022 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 19:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 19:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 15:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/03/2022 14:38
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
11/02/2022 12:17
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
04/02/2022 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:51
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ALBERTO SEVERIANO DE CARVALHO
-
26/01/2022 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/01/2022 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2022 01:01
DECORRIDO PRAZO DE MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
-
11/12/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 17:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
20/10/2021 00:25
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
06/10/2021 14:18
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
06/10/2021 14:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
30/09/2021 13:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/09/2021 12:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 09:52
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 09:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
26/08/2021 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2021 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 13:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
15/06/2021 01:49
OUTRAS DECISÕES
-
13/06/2021 01:55
Despacho
-
13/06/2021 01:55
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
11/06/2021 17:00
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 18:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2021 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 18:01
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
13/05/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 12:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DA CIDADE INDUSTRIAL DE CURITIBA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Lodovico Kaminski, 2525 - Atendimento: segunda a sexta, das 12 às 18 horas - Cidade Industrial (próximo ao Terminal do Caiuá) - Curitiba/PR - CEP: 81.260-232 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000939-48.2021.8.16.0187 Processo: 0000939-48.2021.8.16.0187 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$21.000,00 Polo Ativo(s): CARLOS ALBERTO SEVERIANO DE CARVALHO Polo Passivo(s): MARCELO PEREIRA DOS SANTOS ZEBAS CAR COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS DECISÃO Trata-se de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais.
O autor narra, em síntese, que em 11/09/2020 adquiriu o veículo GM/CELTA 4P LIFE, Placa DTZ - 2671, 2006/2007, RENAVAM *08.***.*27-40, mediante contrato escrito, no valor de R$ 10.900.00.
O valor foi pago à vista via transferência bancária no ato da aquisição.
De acordo com o autor, mesmo tendo efetuado o pagamento do bem, a transferência do veículo ainda não foi feita em seu nome, não sendo entregue o documento de transferência Diante disso, o autor requer que a empresa ré seja compelida a entregar o documento de transferência devidamente assinado pelo proprietário do veículo, conforme negócio jurídico, , datado e com firma reconhecida no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária não inferior a R$ 500,00. É o relatório.
Decido.
A tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Essa tutela pode ser cautelar, quando destinada a assegurar o resultado útil do processo, ou satisfativa, quando se pretende a antecipação do direito material pleiteado.
No caso, pleiteia o autor requer a antecipação do provimento final, consistente na entrega da documentação de transferência do veículo.
Acerca da probabilidade do direito, a parte autora logrou êxito em comprovar, ao menos em sede de cognição sumária, que realizou negociação de compra e venda do veículo GM/CELTA 4P LIFE, e que, conforme as mensagens de WhatsApp juntadas, a loja tem se furtado a entregar o documento de transferência.
Nesse contexto, a parte autora demonstrou a ocorrência da negociação de compra e venda de veículo e o pagamento do veículo.
O perigo da demora também está presente, já que o autor mesmo na posse veicular não pode dele se utilizar, uma vez que não possui a documentação necessária para circular e transferir a propriedade registral, podendo o veículo ser apreendido pela Polícia.
Ante o exposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais para a concessão da medida, DEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência.
Assim, DETERMINO que a empresa reclamada efetue a entrega do documento de transferência do veículo GM/CELTA 4P LIFE, Placa DTZ - 2671, 2006/2007, RENAVAM *08.***.*27-40, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00, limitada, por ora, ao montante total de R$ 6.000,00.
Ressalto que a presente decisão é tomada em sede de cognição sumária e, portanto, poderá vir a ser modificada ou revogada a qualquer tempo, desde hajam fundamentos para tanto.
Aguarde-se a audiência de conciliação virtual já designada. Felipe Forte Cobo Juiz de Direito -
06/05/2021 01:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 20:16
Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2021 15:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/05/2021 15:16
Recebidos os autos
-
30/04/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 13:31
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
27/04/2021 02:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 18:01
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/04/2021 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
29/03/2021 11:31
Juntada de TERMO DE ADESÃO AO WHATSAPP
-
26/03/2021 09:27
Recebidos os autos
-
26/03/2021 09:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/03/2021 22:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/03/2021 13:25
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
25/03/2021 12:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
25/03/2021 12:48
Recebidos os autos
-
25/03/2021 12:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 12:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
25/03/2021 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2021 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0041540-19.2014.8.16.0001
Sul America Saude S.A,
Sul America Saude S.A,
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/02/2025 14:35
Processo nº 0003511-35.2019.8.16.0061
Ivan Jose Bressan
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Crivelaro Haas
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/12/2019 13:02
Processo nº 0006255-96.2013.8.16.0001
Andrea Neves da Costa
Albmar Comercial LTDA.
Advogado: Priscilla Margarete Pedroza Nunes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/02/2013 14:20
Processo nº 0039291-66.2008.8.16.0014
Keila Cristina de Moraes Lima
Uns Idiomas - Escola de Ensino Diferenci...
Advogado: Wilian Zendrini Buzingnani
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 22/10/2020 14:30
Processo nº 0081461-14.2012.8.16.0014
Vanda Aparecida Di Carmine Souza
Banco Bradesco
Advogado: Leandro Isaias Campi de Almeida
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/12/2012 11:52