TJPR - 0005072-78.2021.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 15:04
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/06/2025 08:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/06/2025 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 11:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2025 07:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 16:17
Homologada a Transação
-
09/04/2025 16:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/03/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2025 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 09:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/02/2025 21:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 22:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2025 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2025 02:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/03/2024 15:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
15/02/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO APARECIDO AFONSO
-
15/02/2024 00:30
DECORRIDO PRAZO DE WANESSA ALFERES DE SOUZA
-
22/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2024 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2024 16:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/12/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE WANESSA ALFERES DE SOUZA
-
11/12/2023 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2023 13:28
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/11/2023
-
14/11/2023 13:28
Baixa Definitiva
-
14/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO APARECIDO AFONSO
-
13/11/2023 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2023 13:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/10/2023 07:56
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
09/09/2023 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 19:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/10/2023 00:00 ATÉ 06/10/2023 23:59
-
24/08/2023 13:02
Pedido de inclusão em pauta
-
24/08/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 15:29
Conclusos para despacho INICIAL
-
31/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:29
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/07/2023 15:29
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
31/07/2023 12:21
Recebido pelo Distribuidor
-
31/07/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 12:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
31/07/2023 10:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 08:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO APARECIDO AFONSO
-
27/06/2023 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/06/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 10:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2023 16:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
02/05/2023 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2023 23:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 17:02
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/03/2023 16:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/03/2023 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/03/2023 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/02/2023 17:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 17:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
30/01/2023 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2023 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
04/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 12:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/11/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 14:34
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
28/10/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 22:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 22:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 17:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/09/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
09/08/2022 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 10:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/07/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 19:03
Recebidos os autos
-
26/07/2022 19:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2022
-
26/07/2022 19:03
Baixa Definitiva
-
26/07/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE WANESSA ALFERES DE SOUZA
-
26/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE SONIA BOURSCHEIDT
-
25/07/2022 23:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 15:04
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
22/06/2022 16:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/06/2022 17:22
PROCESSO SUSPENSO
-
21/06/2022 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE WANESSA ALFERES DE SOUZA
-
21/06/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE SONIA BOURSCHEIDT
-
20/06/2022 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2022 19:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO APARECIDO AFONSO
-
03/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO APARECIDO AFONSO
-
03/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE WANESSA ALFERES DE SOUZA
-
01/06/2022 16:47
Recebidos os autos
-
01/06/2022 16:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 14:03
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
16/05/2022 14:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/05/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 08:50
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
16/05/2022 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 08:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
13/05/2022 20:55
Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 12:23
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/05/2022 12:23
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:23
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/05/2022 12:23
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
12/05/2022 16:00
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2022 08:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE SONIA BOURSCHEIDT
-
11/05/2022 22:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 19:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
15/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2022 16:26
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
09/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE WANESSA ALFERES DE SOUZA
-
08/03/2022 22:00
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/02/2022 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2022 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 01:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 08:26
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/02/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 17:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/02/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE SONIA BOURSCHEIDT
-
03/02/2022 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 17:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/01/2022 19:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 14:28
Recebidos os autos
-
08/12/2021 14:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/12/2021
-
08/12/2021 14:28
Baixa Definitiva
-
08/12/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE FERNANDO APARECIDO AFONSO
-
28/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 19:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/11/2021 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE NULIDADE
-
17/11/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2021 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
14/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 13:24
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/11/2021 11:18
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
24/10/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE WANESSA ALFERES DE SOUZA
-
13/10/2021 08:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2021 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 17:15
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/10/2021 00:00 ATÉ 29/10/2021 23:59
-
18/09/2021 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2021 14:19
Juntada de COMPROVANTE
-
17/09/2021 21:55
Pedido de inclusão em pauta
-
17/09/2021 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 14:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/09/2021 14:21
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/09/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE WANESSA ALFERES DE SOUZA
-
26/08/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/08/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/08/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 10:21
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/07/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 16:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/07/2021 16:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/07/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE SONIA BOURSCHEIDT
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26/07/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 19:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 17:26
Juntada de INFORMAÇÃO
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21/06/2021 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/06/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/06/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 13:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/06/2021 00:13
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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10/06/2021 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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09/06/2021 18:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2021 03:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2021 13:13
Conclusos para despacho INICIAL
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08/06/2021 13:13
Distribuído por sorteio
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08/06/2021 10:23
Conclusos para despacho
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08/06/2021 00:42
Recebido pelo Distribuidor
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07/06/2021 21:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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07/06/2021 21:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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04/06/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2021 11:22
Juntada de COMPROVANTE
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17/05/2021 14:23
Juntada de COMPROVANTE
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14/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - E-mail: [email protected] Processo: 0005072-78.2021.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): FERNANDO APARECIDO AFONSO Réu(s): SONIA BOURSCHEIDT WANESSA ALFERES DE SOUZA DECISÃO 1. FERNANDO APARECIDO AFONSO ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização em face de SONIA BOURDSCHEIDT MORETTO e WANESSA ALFERES DE SOUZA narrando o seguinte: Insta trazer ao conhecimento do r.Juízo que o autor foi proprietário conjuntamente com a Sra.
Sônia, eram proprietários da academia MOVE ON FITNESS CLUB, o qual no ano de setembro de 2016 vende a sua cota parte para a Sr.
Wanessa Alferes, o qual foi realizado um contrato de compra e venda de estabelecimento comercial. Sendo que foi estipulado no contrato que a partir de janeiro de 2017 ficaria a cargo da Sra.
Sônia e a Sra.
Wanessa o pagamento das contas do estabelecimento sendo elas conta de água, luz, aluguel e demais contas que vieram decorrer do estabelecimento. No entanto o autor teve uma grande surpresa tendo seu nome protestado, em relação a uma dívida da Copel, que ao verificar constatou que há varias contas em aberto, tanto da Copel e depois ao verificar na Sanepar também existem várias contas em aberto em nome do autor no estabelecimento. Ocorre que o autor, não consegue mais fazer nada, nem retirar folha de cheque no banco, pois seu nome encontra-se restrito.
Com isso o mesmo está tendo muitos prejuízos. Importante registrar que após realizada a transação, o autor requereu para que as rés fizessem a transferência das devidas contas para a titularidade delas, as quais não realizaram. Importante também registrar, que o Autor tentou, assim que soube do protesto, todas as formas possíveis, resolver essa pendência com as rés, o qual se escusaram da obrigação assumida, que vem gerando, inúmeros transtornos ao autor, inclusive, com a indicação de seu nome a protesto, conforme se verifica do documento colacionado abaixo, o que vem, gerando, assim, uma dívida ativa na Copel e na Sanepar em nome do autor. Ou seja, a atitude das rés em descumprir o acordado, está a gerar transtornos e prejuízos à pessoa do autor, já que as mesmas não procederam com a transferência das contas para a titularidade delas, nem realizaram os devidos pagamentos das contas conforme havia sido estipulado em contrato, totalizando a quantia de R$ 2.578,57 (dois mil quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) da COPEL, e o valor de R$ 744,80 (setencentos (sic) e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) da Sanepar os quais estão gerando protesto em nome do autor, e com isso, trazendo restrições bancárias em seu nome. Requereu a concessão de antecipação de tutela determinando a suspensão do protesto.
Juntou documentos (seqs. 1.2-1.10). 2.
Pretende a parte autora que se determine às rés que promovam o adimplemento de dívidas protestadas em nome do requerente, mas referentes a empresa de cujo quadro societário o autor não mais faz parte, porque cedeu sua participação às requeridas, que se responsabilizaram pelas dívidas daí em diante constituídas. A despeito do que alegado na inicial, e conquanto existente, realmente, contrato de compra e venda de estabelecimento comercial a instruir a peça de ingresso (seq. 1.7), nota-se que o negócio jurídico foi celebrado em janeiro de 2017 e o protesto realizado em fevereiro de 2020. Vê-se, pois, que se passaram quatro anos sem que o autor tenha se preocupado em compelir as rés a mudar a titularidade da conta de consumo de energia elétrica, e já se passou mais de um ano desde o protesto.
O que é mais relevante, e é a chave para se entender ausente o perigo de dano, colocando em xeque até mesmo a plausibilidade do direito invocado: nesse período, não consta dos autos qualquer notificação do autor às rés concitando-as a regularizar a situação. Logo, o panorama que se forma até o momento demonstra que as rés sequer foram constituídas em mora a respeito do inadimplemento da obrigação de fazer. 3. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela. 4. Considerando que não há nos autos elementos que indiquem o não preenchimento, pela parte autora, dos requisitos legais para a concessão da gratuidade processual (art. 99, § 2º, do CPC), concedo a ela tal benefício.
Anote-se. 5. Considerando a pandemia de coronavírus, que levou ao cancelamento das audiências nesta comarca, impõe-se a dispensa das audiências conciliatórias até que se normalize a situação, inclusive com regularização da pauta do CEJUSC.
Assim, dispenso a audiência conciliatória no presente caso. 6. Cite-se a parte ré, na forma postulada, para, querendo, apresentar contestação no prazo de quinze dias, consignando-se no instrumento de citação que a ausência de contestação implicará revelia, caso em que os fatos alegados na inicial serão presumidos como verdadeiros. 7. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora a, no prazo de quinze dias úteis, apresentar manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 8. Decorrido o prazo de manifestação mencionado no item anterior, deverão as partes ser intimadas a, no prazo comum de cinco dias úteis, especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade. 9. Após, venham os autos conclusos para decisão de saneamento ou julgamento antecipado da lide. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito -
03/05/2021 08:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/05/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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03/05/2021 06:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/05/2021 22:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2021 13:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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30/04/2021 13:56
Juntada de Certidão
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30/04/2021 12:31
Recebidos os autos
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30/04/2021 12:31
Distribuído por sorteio
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30/04/2021 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/04/2021 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/04/2021 18:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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29/04/2021 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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