TJPR - 0002227-50.2021.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2025 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2025 14:02
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:13
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:13
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
04/12/2024 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/11/2024 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2024 08:22
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2024 09:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/10/2024 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/09/2024 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2024 15:06
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
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31/07/2024 17:44
Juntada de Certidão
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17/07/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2024 10:00
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2024 12:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/05/2024 11:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/02/2024 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/01/2024
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08/01/2024 18:34
Baixa Definitiva
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08/01/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 19:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/12/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 12:50
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/12/2023 14:35
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
30/10/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/10/2023 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/10/2023 16:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/11/2023 00:00 ATÉ 01/12/2023 23:59
-
17/10/2023 10:24
Pedido de inclusão em pauta
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17/10/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2023 16:33
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/10/2023 16:33
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/10/2023 16:33
Distribuído por sorteio
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11/10/2023 16:23
Recebido pelo Distribuidor
-
11/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/10/2023 20:55
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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21/08/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/08/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 16:32
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
24/05/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/02/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 14:17
Juntada de COMPROVANTE
-
20/12/2022 09:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/10/2022 17:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/08/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 13:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
14/06/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/04/2022 12:34
PROCESSO SUSPENSO
-
04/02/2022 09:25
Juntada de Certidão
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26/10/2021 15:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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12/09/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/09/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/06/2021 12:52
Juntada de COMPROVANTE
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28/05/2021 19:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
1 - Cite-se o executado, pelas sucessivas modalidades previstas no Artigo 8º da Lei n º 6.830/80 , para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a divida ou nomear bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. 2 – Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. 3 – Caso sejam oferecidos bens à penhora no prazo legal, diga o exequente em cinco dias, e, caso concorde com o bem indicado, reduza-se a termo a nomeação, observando-se o contido no item 5.8.3 do Código de Normas da Cor regedor ia Geral da Jus t iça do Estado. 4 – Discordando o exequente da nomeação, indique outros bens sobre os quais possa recair a constrição judicial e expeça - se mandado de penhora . 5 – Efetivada a penhora, lavre-se o auto, intimando-se o executado, para querendo, opor embargos. 6 – Defiro, ser for requerida, a expedição de ofícios visando encontrar bens em nome do executado ou seu endereço . 7 – Não sendo opostos embargos, proceda-se a avaliação e conta geral, manifestando as partes em seguida. 8 – Havendo concordância, designe a Serventia datas para praceamento ou leilão dos bens. 9 - Autorizo a reunião da presente execução, caso haja outras execuções ajuizadas em relação do imóvel objeto da presente Divida Ativa, nos termos do Artigo 28 da Lei nº 6.830/80. 10 – Sendo opostos embargos, voltem conclusos desde logo. 1 1 – Diligências e intimações necessárias .
Matinhos, datado eletronicamente.
Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
27/04/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 17:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2021 17:10
Recebidos os autos
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30/03/2021 17:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/02/2021 18:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2021 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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