TJPR - 0002221-43.2021.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/07/2025 18:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:45
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
15/04/2025 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 08:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 10:33
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:33
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
24/10/2024 09:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/10/2024 08:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/10/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2024 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2024 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/04/2024 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ALDO SOARES
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19/02/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/02/2024 08:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 08:03
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:12
Expedição de Mandado
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04/08/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/07/2023 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 11:55
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:55
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
23/05/2023 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/04/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 17:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/01/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/01/2023 08:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/10/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 09:26
Conclusos para despacho
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07/04/2022 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/03/2022 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO BROGLIO
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28/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/11/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/06/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/06/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ ANTONIO BROGLIO
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15/06/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2021 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/06/2021 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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31/05/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
1 - Cite-se o executado, pelas sucessivas modalidades previstas no Artigo 8º da Lei n º 6.830/80 , para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a divida ou nomear bens à penhora, sob pena de constrição judicial de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. 2 – Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. 3 – Caso sejam oferecidos bens à penhora no prazo legal, diga o exequente em cinco dias, e, caso concorde com o bem indicado, reduza-se a termo a nomeação, observando-se o contido no item 5.8.3 do Código de Normas da Cor regedor ia Geral da Jus t iça do Estado. 4 – Discordando o exequente da nomeação, indique outros bens sobre os quais possa recair a constrição judicial e expeça - se mandado de penhora . 5 – Efetivada a penhora, lavre-se o auto, intimando-se o executado, para querendo, opor embargos. 6 – Defiro, ser for requerida, a expedição de ofícios visando encontrar bens em nome do executado ou seu endereço . 7 – Não sendo opostos embargos, proceda-se a avaliação e conta geral, manifestando as partes em seguida. 8 – Havendo concordância, designe a Serventia datas para praceamento ou leilão dos bens. 9 - Autorizo a reunião da presente execução, caso haja outras execuções ajuizadas em relação do imóvel objeto da presente Divida Ativa, nos termos do Artigo 28 da Lei nº 6.830/80. 10 – Sendo opostos embargos, voltem conclusos desde logo. 1 1 – Diligências e intimações necessárias .
Matinhos, datado eletronicamente.
Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
27/04/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 17:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2021 16:30
Recebidos os autos
-
30/03/2021 16:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/02/2021 18:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2021 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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