TJPR - 0010490-38.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1ª Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 23:38
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 15:51
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/04/2023 22:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2023 17:04
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
13/04/2023 01:19
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 21:22
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
19/04/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 16:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/12/2021 15:50
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
10/12/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
08/12/2021 16:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/11/2021
-
08/12/2021 16:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/11/2021
-
08/12/2021 16:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/11/2021
-
04/11/2021 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 14:23
Recebidos os autos
-
02/10/2021 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2021 00:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/10/2021 00:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2021 00:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 13:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/08/2021 13:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/08/2021 17:49
Recebidos os autos
-
11/08/2021 17:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/08/2021 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2021 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 15:31
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
07/07/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ALICE SOUZA DE CAMARGO
-
12/06/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 18:28
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
31/05/2021 14:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/05/2021 14:54
Recebidos os autos
-
30/05/2021 14:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2021 07:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 19:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2021 19:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010490-38.2021.8.16.0030 Processo: 0010490-38.2021.8.16.0030 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$23.812,57 Requerente(s): ALICE SOUZA DE CAMARGO AMANDA CAROLINE DE CAMARGO Interessado(s): Este Juízo Vistos, etc. 1.
Tem-se que não houve o cumprimento integral da deliberação de evento 7.1, visto a inexistência de indicação de endereço eletronico da parte.
No mais, determino seja tombado ao feito certidão de dependentes junto ao INSS bem como certidão da Central de Testamentos e certidões de distribuição em desfavor do de cujus/espólio.
Prazo: 15 dias.
Com a juntada da documentação seja dado vista ao MP.
Srª Escrivã: Seja dado ciência ao MP acerca da presente deliberação para em entendendo necessário apresentar manifestação na presente quadra processual que não houve a emenda inicial.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Sandra Tamara Gayer M.
Juíza de Direito -
13/05/2021 00:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 18:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/05/2021 09:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 16:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 11:46
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Av.
Pedro Basso, 1001 - 3° Andar - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8198 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010490-38.2021.8.16.0030 Processo: 0010490-38.2021.8.16.0030 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$23.812,57 Requerente(s): ALICE SOUZA DE CAMARGO AMANDA CAROLINE DE CAMARGO Interessado(s): Este Juízo Vistos, etc. 1.
Trata-se de ação de alvará judicial.
Decido. 2.
O feito ainda não se encontra apto para decisão inicial.
Para tanto, determino a emenda à petição inicial no sentido de: a) informar o endereço eletrônico da parte autora; b) em respeito ao princípio da cooperação (CPC, art. 6º) comprovar a insuficiência de recursos (CPC, art. 98), para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, mediante a juntada de comprovante de rendimentos, as três últimas declarações de imposto de renda, certidão do DETRAN e registro imobiliário, sob pena de imediato indeferimento do pedido; Prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Em seguida, conclusos.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Sandra Tamara Gayer M.
Juíza de Direito -
03/05/2021 23:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 17:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 16:48
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:48
Distribuído por sorteio
-
30/04/2021 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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