TJPR - 0004816-37.2021.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 15:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/03/2024 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2024 13:41
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/03/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/02/2024 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:05
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
10/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 16:40
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/12/2023 00:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2023 16:16
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2023 15:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/11/2023 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2023 14:25
Juntada de COMPROVANTE
-
21/11/2023 21:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:17
Expedição de Mandado
-
13/11/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 18:17
Expedição de Mandado
-
13/11/2023 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/11/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 01:08
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/11/2023 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2023 16:27
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2023 15:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/10/2023 11:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/10/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
25/10/2023 14:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
25/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/10/2023 14:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:16
Expedição de Mandado
-
25/10/2023 14:09
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2023 12:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/10/2023 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
25/10/2023 12:49
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/10/2023 16:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/10/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:50
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
18/10/2023 13:50
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
18/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:49
FINALIZADA TRAMITAÇÃO DIRETA ENTRE MP E AUTORIDADE POLICIAL
-
17/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:49
Juntada de DENÚNCIA
-
09/09/2023 00:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2023 14:39
INICIADA A TRAMITAÇÃO DIRETA ENTRE MP E AUTORIDADE POLICIAL
-
29/08/2023 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2023 14:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/08/2023 14:39
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
03/05/2023 17:05
BENS APREENDIDOS
-
03/05/2023 17:05
BENS APREENDIDOS
-
23/08/2022 17:01
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 16:35
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
16/08/2022 09:10
Recebidos os autos
-
16/08/2022 09:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/08/2022 15:17
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/08/2022 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2022 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2022 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
15/08/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/08/2022 14:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/08/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
12/08/2022 17:01
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2022 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 09:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 10:10
Expedição de Mandado
-
30/05/2022 13:56
Recebidos os autos
-
30/05/2022 13:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 12:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2022 12:59
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
27/05/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 14:47
Recebidos os autos
-
24/05/2022 14:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2022 14:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 17:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/05/2022 15:20
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
13/05/2022 13:33
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2022 08:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/04/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 13:00
Expedição de Mandado
-
01/02/2022 16:07
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2022 16:02
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
17/01/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 14:43
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CANCELADA
-
07/10/2021 19:52
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2021 16:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/10/2021 20:14
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 19:42
Expedição de Mandado
-
24/09/2021 14:23
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
24/09/2021 14:21
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/08/2021 14:31
Recebidos os autos
-
06/08/2021 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 14:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 14:11
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
23/07/2021 14:25
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
11/07/2021 16:37
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/06/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 14:06
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 15:50
Recebidos os autos
-
27/05/2021 15:50
Juntada de REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
14/05/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 01:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Plantão Judiciário de Apucarana - PROJUDI - Centro (Vila Formosa) - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102 1398 Autos nº. 0004816-37.2021.8.16.0044 Processo: 0004816-37.2021.8.16.0044 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Receptação Data da Infração: Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Flagranteado(s): GABRIEL TEODORO DA SILVA DECISÃO 1.
Cuida-se de comunicação de prisão em flagrante que faz a Autoridade Policial da Comarca de Apucarana após a captura em flagrante do indiciado Gabriel Teodoro da Silva, pela prática, em tese, do delito previsto nos art. 180 do Código Penal.
A prisão em flagrante preenche os requisitos previstos no art. 5º, LXI, LXII, LXIII e LXIV da Constituição Federal, bem como os requisitos previstos dos artigos 304 e 306 do Código de Processo Penal.
As garantias constitucionais e legais do flagrado foram respeitadas, sendo a sua prisão comunicada ao juízo no tempo oportuno.
Os direitos ao silêncio, a comunicar a prisão à pessoa que indicar e à assistência de advogado também foram observados.
Também os responsáveis pela prisão e interrogatório estão identificados na Nota de Culpa (seq. 1.10), entregue ao flagrado no prazo legal.
Além disso, na lavratura do auto de prisão em flagrante foram ouvidos os condutores (seqs. 1.5 e 1.6) e o flagrado (seq. 1.9), conforme o modelo do art. 304 do Código de Processo Penal.
No mais, os depoimentos dos condutores revelam indícios da existência do fato que embasou a constrição e também da autoria do indiciado, ao menos para tornar legítima a prisão em flagrante noticiada pela autoridade policial (art. 304, §1º, do CPP).
Por fim, afere-se do contido no seq. 1.1, que a autoridade policial, no momento em que realizara a lavratura do auto de prisão em flagrante, realizou o arbitramento de fiança no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), ainda não recolhidos. 1.1.
Assim, atendendo ao que determina o art. 310 do Código de Processo Penal, verifico que o flagrante se mostra formalmente hígido, tendo obedecido todos os ditames legais na sua elaboração, razão pela qual, homologo o presente auto de prisão em flagrante, bem assim a fiança arbitrada pela autoridade policial. 2.
Abra-se vista ao representante do Ministério Público. 3.
Deixo de designar audiência de custódia, ante as recomendações exaradas pelo ETJPR com relação ao COVID-19 (art. 6º, §1º, do Decreto Judiciária 172/2020). 4.
Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito -
03/05/2021 19:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 19:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
03/05/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
03/05/2021 15:31
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
03/05/2021 14:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/05/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 14:33
Recebidos os autos
-
03/05/2021 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/05/2021 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 12:55
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2021 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/05/2021 19:32
Conclusos para decisão
-
01/05/2021 19:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/05/2021 19:24
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2021 19:24
Alterado o assunto processual
-
01/05/2021 11:32
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/05/2021 11:32
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/05/2021 11:32
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/05/2021 11:32
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/05/2021 11:32
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/05/2021 11:32
Recebidos os autos
-
01/05/2021 11:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/05/2021 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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