TJPR - 0000693-82.2020.8.16.0156
1ª instância - Santa Isabel do Ivai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2024 13:36
Expedição de Certidão GERAL
-
12/07/2024 13:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2024
-
28/05/2024 20:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2024 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2024 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2024 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2024 13:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2024 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2024 13:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/04/2024 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 13:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/03/2024 13:54
EXPEDIÇÃO DE DEMONSTRATIVO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/03/2024 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2024 12:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2024 12:33
Expedição de Certidão GERAL
-
30/01/2024 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2024 14:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 18:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/01/2024 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2024 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2024 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 19:04
Expedição de Certidão GERAL
-
23/01/2024 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2024 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2024 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 14:54
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
22/11/2023 14:52
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
19/09/2023 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/09/2023 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
13/09/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
12/09/2023 19:16
Expedição de Certidão GERAL
-
12/09/2023 19:16
Expedição de Certidão GERAL
-
12/09/2023 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2023 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2023 08:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
02/08/2023 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2023 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2023 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2023 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2023 12:33
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
22/06/2023 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2023 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2023 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
24/05/2023 15:05
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
24/04/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
05/04/2023 17:58
Juntada de CUSTAS
-
05/04/2023 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2023 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2023 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/02/2023 14:23
Expedição de Certidão GERAL
-
24/02/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 11:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2023 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
05/01/2023 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
05/01/2023 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/10/2022 00:50
DECORRIDO PRAZO DE PERITO KAMILA CAMARGO
-
18/10/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 15:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/10/2022 15:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2022
-
07/10/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/07/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
18/07/2022 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 17:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/06/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 23:33
Juntada de Petição de laudo pericial
-
08/11/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 01:59
DECORRIDO PRAZO DE PERITO KAMILA CAMARGO
-
26/10/2021 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 08:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 12:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/10/2021 08:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 08:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 19:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/10/2021 22:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 16:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2021 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 12:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 12:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/08/2021 19:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/05/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE PERITO KAMILA CAMARGO
-
21/05/2021 15:25
Recebidos os autos
-
21/05/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 17:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2021 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453 1144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000693-82.2020.8.16.0156 1.
Desnecessária a realização de audiência de conciliação e saneamento, porquanto resta improvável o acordo entre as partes, conforme o art. 357, § 3º do Código de Processo Civil (CPC). 2.
Em sede de preliminar na sua contestação, a autarquia ré sustenta a incompetência absoluta deste juízo ao processamento da demanda, haja vista que a parte autora reside na cidade de Planaltina/PR, que dista apenas 68,7 km do município de Paranavaí/PR, em que há subseção da Justiça Federal (seq. 37.1).
De acordo com o art. 109, § 3º da Constituição Federal, “Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal”.
Já o art. 15, III da Lei n. 5.010/1966, autoriza que a Justiça Estadual processe e julgue “as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal”.
Na mesma linha, a Resolução n. 603/2019 do Conselho Nacional de Justiça dispõe, em seu art. 2º, caput e § 1º que: “O exercício da competência delegada é restrito às comarcas estaduais localizadas a mais de 70 quilômetros do Município sede da vara federal cuja circunscrição abranja o Município sede da comarca.
Para definição das comarcas dotadas de competência delegada federal na forma do caput deste artigo, deverá ser considerada a distância entre o centro urbano do Município sede da comarca estadual e o centro urbano do Município sede da vara federal mais próxima, em nada interferindo o domicílio do autor”.
Desta feita, será, originariamente, da Justiça Federal a competência ao processamento de demandas que tenham como parte instituição de previdência social e segurado.
Excepcionalmente, contudo, admite-se a tramitação perante a Justiça Comum nas hipóteses em que a Comarca de domicílio do segurado distar mais de 70km de município sede de Vara Federal.
De modo a regulamentar a temática, o E.
Tribunal Regional Federal da 4ª região editou a Portaria n. 1.351/2019, que traz o rol das Comarcas da Justiça Estadual com Competência Federal Delegada, dentre as quais se encontra a de Santa Isabel do Ivaí (seq. 47.2).
No caso em análise, embora a parte autora realmente resida na cidade de Planaltina/PR, conforme comprovante de endereço de seq. 1.6, o parâmetro à determinação da competência material leva em consideração a Comarca em que o autor está domiciliado e não o seu endereço residencial em si.
Desta feita, a urbe de Planaltina/PR é circunscrição da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, que por distar mais de 70km do município de Paranavaí, onde está localizada a subseção mais próxima da Justiça Federal, possui competência delegada.
Ante o exposto, indefiro a preliminar de incompetência absoluta arguida pelo INSS. 3.
Para a produção da prova, fixo os seguintes pontos controvertidos: a) se a parte autora não possui condições de prover a sua própria manutenção e nem de tê-la provida pela família; b) se a parte autora apresenta incapacidade laborativa e para os atos da vida diária. 4.
Como já houve a realização de estudo social, sendo apresentado relatório ao seq. 35.1, ratifico a determinação de produção de perícia médica, na forma determinada ao seq. 18.1.
Em face do declínio da profissional inicialmente nomeada (seq. 38.1) e da inércia do novo perito indicado pela Secretaria (seqs. 52.1 e 68), nomeio como perita para atuar no feito a Dra.
Kamila Camargo.
Intime-a para dizer se aceita o encargo, para realização de perícia na forma de decisão de seq. 18.1, item 5, observando-se os quesitos já formulados ou que vierem a ser formulados pelas partes. 5.
Apresentado o laudo pericial, concedo às partes o prazo de 10 dias para manifestação.
Havendo impugnações ou pedidos de complementação ou esclarecimento em relação ao estudo, colha-se a manifestação da expert em 20 dias. 6.
Facultado às partes o pedido de esclarecimentos ou ajustes em relação à presente decisão de saneamento, em 5 dias, nos termos do art. 357, § 1º do CPC. 7.
Intimações e diligências necessárias. Santa Isabel do Ivaí, 26 de abril de 2021. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Magistrado -
04/05/2021 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 06:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 06:53
Alterado o assunto processual
-
04/05/2021 06:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 06:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 06:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 06:45
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/03/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE PERITO GABRIEL VICENTE FAY NEVES
-
12/03/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
03/03/2021 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2021 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 12:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/03/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 12:18
Expedição de Certidão GERAL
-
13/10/2020 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
27/09/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 09:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/09/2020 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 08:26
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 08:25
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 08:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 08:24
EXPEDIÇÃO DE TRIAGEM - INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 09:52
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/08/2020 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2020 14:02
Recebidos os autos
-
06/08/2020 14:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/07/2020 01:06
DECORRIDO PRAZO DE PERITO MARIAGDA PAULA DE SOUZA BUZO
-
12/07/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/07/2020 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2020 16:24
Recebidos os autos
-
06/07/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 16:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2020 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2020 11:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/07/2020 11:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA APOIO ESPECIALIZADO
-
01/07/2020 11:29
Expedição de Certidão GERAL
-
01/07/2020 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2020 11:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 11:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2020 15:26
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/06/2020 11:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/06/2020 17:50
Recebidos os autos
-
17/06/2020 17:50
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
17/06/2020 11:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/06/2020 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/06/2020 19:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/06/2020 19:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 19:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2020 19:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2020 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 13:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/06/2020 12:04
Recebidos os autos
-
15/06/2020 12:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/06/2020 10:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2020 10:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2020
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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