TJPR - 0000184-35.2021.8.16.0054
1ª instância - Bocaiuva do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
10/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:53
Baixa Definitiva
-
10/01/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:46
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/12/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE UNIÃO FAZENDA NACIONAL
-
15/12/2023 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2023 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 10:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/11/2023 01:06
DECORRIDO PRAZO DE E.A.C. FLORESTAL S/A
-
24/11/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:19
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
19/10/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2023 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 18:51
Declarada incompetência
-
17/10/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 17:00
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:00
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/10/2023 17:00
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
17/10/2023 16:50
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
23/09/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 10:01
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
14/08/2023 12:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
11/08/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2023 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2023 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 16:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:31
Juntada de CUSTAS
-
25/05/2023 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/05/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 09:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/05/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 20:03
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 20:02
Juntada de COMPROVANTE
-
24/03/2023 18:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2023 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:38
Expedição de Mandado
-
16/02/2023 19:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/02/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 16:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/02/2023 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2023 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 06:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 17:35
OUTRAS DECISÕES
-
08/11/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 10:57
Juntada de COMPROVANTE
-
10/10/2022 19:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 12:28
Expedição de Mandado
-
08/09/2022 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2022 10:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/08/2022 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
31/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 16:34
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/02/2022 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/01/2022 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2021 21:37
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 07:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 07:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BOCAIÚVA DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE BOCAIÚVA DO SUL - PROJUDI Rua Brasilio Moura Leite, 200 - Bocaiúva do Sul/PR - Fone: (41) 3210-8914 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000184-35.2021.8.16.0054 Processo: 0000184-35.2021.8.16.0054 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$416.002,99 Embargante(s): E.A.C.
FLORESTAL S/A Embargado(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) I – Recebo os presentes embargos à execução para processamento e discussão, ante sua tempestividade (artigo 915, CPC) e não haver em sede de cognição sumária, causas de rejeição liminar dos mesmos (artigo 918, CPC).
II – Quanto ao pedido de efeito suspensivo, importante destacar o que determina o art. 919, § 1º do CPC: Art. 919.
Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1ºO juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Para ser deferido o pedido de efeito suspensivo, devem estar presentes os requisitos exigidos no parágrafo primeiro do art. 919 do CPC, a saber: requerimento do embargante; requisitos para concessão da tutela provisória e que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
No presente caso, entendo que presentes os referidos requisitos, tendo em vista o pedido da parte embargante; a garantia da execução, ante a penhora realizada nos autos de execução e, a existência da probabilidade do direito, visto a matéria alegada nos embargos – Tema 69, STF (RE 574706).
III – Isto posto, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo.
IV – Intime-se o embargante para regularizar sua representação processual, em 05 (cinco) dias.
IV – Concomitante, certifique-se no processo principal o recebimento dos embargos, procedendo o apensamento aos autos principais sob nº 0003229-28.2013.8.16.0054, suspendendo o trâmite da execução até o fim desta demanda.
V – Intime-se o embargado para impugná-los, no prazo de 15 (dez) dias (artigo 920, I do CPC).
VI – Apresentada impugnação, manifeste-se o embargante.
VII – Cumpridos os itens acima, voltem conclusos.
Intimem-se.
Providências Necessárias.
Bocaiúva do Sul, 30 de abril de 2021.
Paulo Antonio Fidalgo Juiz de Direito -
04/05/2021 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 07:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 07:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 07:22
APENSADO AO PROCESSO 0003229-28.2013.8.16.0054
-
30/04/2021 10:57
Concedida a Medida Liminar
-
26/03/2021 13:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/03/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
25/02/2021 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 22:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 22:44
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 22:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 18:30
Recebidos os autos
-
24/02/2021 18:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/02/2021 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 18:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/02/2021 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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