STJ - 0010115-61.2017.8.16.0035
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Processo: 0010115-61.2017.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$83.088,06 Autor (s): WILSON VALENTE DOS SANTOS Réu(s): METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A 1.
Expeça-se o ofício de transferência em favor da parte autora (valor de evento 92.2).
Prazo de levantamento: 90 (noventa) dias. 2.
Após e cumpridas as disposições do CN/CGJ, arquivem-se. 3.
Intimações e diligências necessárias.
São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito -
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8412 - E-mail: [email protected] Processo: 0010115-61.2017.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$83.088,06 Autor (s): WILSON VALENTE DOS SANTOS Réu(s): METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A
Vistos.
Homologo o acordo celebrado pelas partes (eventos 92 e 95), a fim de que produza seus efeitos jurídicos, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários conforme acordado.
Não definido ou alguma das partes beneficiária da Justiça Gratuita, pro rata.
Observe-se a isenção das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3.º, CPC).
Não pagas as custas devidas, informe-se ao FUNJUS, para as providências cabíveis, encaminhando os documentos pertinentes.
Caso haja quantia depositada, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte beneficiada, conforme acordo entabulado entre as partes.
Prazo: 90 (noventa) dias.
Proceda-se ao levantamento de eventual constrição.
Em caso de desistência do prazo recursal por ambas as partes, desde logo, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas do Estado do Paraná.
São José dos Pinhais, data da assinatura digital.
Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito -
05/04/2021 08:39
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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05/04/2021 08:39
Transitado em Julgado em 30/03/2021
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08/03/2021 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/03/2021 Petição Nº 133725/2021 - Acordo
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05/03/2021 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/03/2021 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0133725 - Acordo no AREsp 1757349 - Publicação prevista para 08/03/2021
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04/03/2021 19:10
Prejudicado o recurso de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA SA - Petição Nº 2021/00133725 - Acordo no AREsp 1757349
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01/03/2021 20:43
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora)
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01/03/2021 17:36
Juntada de Petição de petição COMUNICANDO REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES nº 133725/2021
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01/03/2021 16:14
Protocolizada Petição 133725/2021 (Acordo - PETIÇÃO COMUNICANDO REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES) em 01/03/2021
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30/12/2020 14:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
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30/12/2020 14:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
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16/12/2020 16:37
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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16/12/2020 11:45
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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23/09/2020 11:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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23/09/2020 09:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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10/09/2020 20:07
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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