TJPR - 0000696-38.2021.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 01:14
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2025 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:08
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
15/04/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2024 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2023 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2023 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 14:10
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/04/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 12:49
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
26/04/2023 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2023 12:48
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/04/2023 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 15:29
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/03/2023
-
17/03/2023 15:29
Baixa Definitiva
-
13/03/2023 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 00:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 00:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 20:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
19/12/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2022 14:42
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/09/2022 14:42
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:42
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/09/2022 14:42
Distribuído por sorteio
-
06/09/2022 14:42
Recebido pelo Distribuidor
-
31/07/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2022 18:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
20/06/2022 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/06/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 07:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/03/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE ELITO PADILHA ANDRADE
-
04/03/2022 17:27
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
04/03/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/02/2022 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 20:11
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/11/2021 13:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/11/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE ELITO PADILHA ANDRADE
-
10/11/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2021 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
01/11/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 08:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang , 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Processo: 0000696-38.2021.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$7.112,04 Polo Ativo(s): ELITO PADILHA ANDRADE Polo Passivo(s): Município de Francisco Beltrão/PR Vistos para despacho. Considerando os recorrentes pedidos de cancelamento das audiências de conciliação nas ações em trâmite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, os quais estão fundamentados na impossibilidade de realização de acordos ante a ausência de poderes dos seus procuradores para transigir, aliada a disposição do art. 345, II, do CPC/2015, entendo não ser o caso de designação de audiência de conciliação nesses feitos.
Ante a observância do disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009, cite-se a parte ré para apresentação de contestação, no prazo de 30 dias.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, em 15 dias.
Na sequência, intimem-se as partes para se manifestaram quanto ao interesse na realização de audiência de instrução ou julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias.
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Ivan Buatim Juiz de Direito Substituto -
05/04/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 13:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/02/2021 14:38
Recebidos os autos
-
10/02/2021 14:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/02/2021 16:59
Recebidos os autos
-
09/02/2021 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2021 16:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/02/2021 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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