TJPR - 0000722-36.2021.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2025 08:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2025 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 17:37
NÃO ACOLHIDA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/03/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2025 21:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 00:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2024 23:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2024 08:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE JOAQUIM GARCIA DE LIMA
-
24/05/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2023 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
12/08/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/03/2023 11:56
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
25/03/2023 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2023 11:55
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/12/2022 08:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 13:54
Recebidos os autos
-
17/10/2022 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2022
-
17/10/2022 13:54
Baixa Definitiva
-
17/10/2022 13:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/10/2022 00:57
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO/PR
-
10/10/2022 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 15:23
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
24/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 17:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/07/2022 15:49
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:49
Juntada de PARECER
-
14/07/2022 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 16:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/07/2022 16:05
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:05
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/07/2022 16:05
Distribuído por sorteio
-
06/07/2022 16:05
Recebido pelo Distribuidor
-
11/05/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/05/2022 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 16:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/03/2022 08:52
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
15/03/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE JOAQUIM GARCIA DE LIMA
-
03/03/2022 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/02/2022 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 20:09
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/11/2021 13:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/11/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE JOAQUIM GARCIA DE LIMA
-
10/11/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 16:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2021 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
01/11/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 08:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang , 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Processo: 0000722-36.2021.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Subsídios Valor da Causa: R$28.658,00 Polo Ativo(s): JOAQUIM GARCIA DE LIMA Polo Passivo(s): Município de Francisco Beltrão/PR Vistos para despacho. Considerando os recorrentes pedidos de cancelamento das audiências de conciliação nas ações em trâmite perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, os quais estão fundamentados na impossibilidade de realização de acordos ante a ausência de poderes dos seus procuradores para transigir, aliada a disposição do art. 345, II, do CPC/2015, entendo não ser o caso de designação de audiência de conciliação nesses feitos.
Ante a observância do disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009, cite-se a parte ré para apresentação de contestação, no prazo de 30 dias.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, em 15 dias.
Na sequência, intimem-se as partes para se manifestaram quanto ao interesse na realização de audiência de instrução ou julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias.
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Ivan Buatim Juiz de Direito Substituto -
05/04/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 13:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/02/2021 14:08
Recebidos os autos
-
15/02/2021 14:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/02/2021 13:56
Recebidos os autos
-
11/02/2021 13:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2021 13:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/02/2021 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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