TJPR - 0004072-61.2018.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
12/06/2025 06:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2025 06:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2025 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2025 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2025 22:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2025 22:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 08:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 17:54
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/04/2025 10:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/04/2025 05:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2025 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2025 09:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE DEJANIRA BATISTA ALVES
-
11/04/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE EMÍLIO KOSMOSK
-
27/03/2025 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2025 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2025 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 19:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/01/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 21:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2024 19:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2024 19:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2024 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2024 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/07/2023 17:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/07/2023 18:17
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
22/03/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 01:45
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE DEJANIRA BATISTA ALVES
-
23/01/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2022 01:04
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE DEJANIRA BATISTA ALVES
-
27/09/2022 18:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2022 18:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 16:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2022 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/01/2022 13:06
PROCESSO SUSPENSO
-
10/01/2022 12:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 17:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/12/2021 17:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 13:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
15/12/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 10:21
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
14/12/2021 15:23
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
14/12/2021 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 23:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2021 23:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 23:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 23:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:34
Alterado o assunto processual
-
18/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 01:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 07:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/05/2021 06:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 06:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004072-61.2018.8.16.0104 DECISÃO Trata-se de Ação de Concessão de Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Idade Híbrida ajuizada por DEJANIRA BATISTA ALVES, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. É o relatório.
Passo a sanear e organizar o feito (art. 357 do CPC).
I – Preliminares Inexistem preliminares a serem analisadas e nulidades a serem sanadas.
Não se encontram presentes nenhuma das hipóteses de extinção do processo sem resolução de mérito.
Ainda, incabível o julgamento antecipado do feito, eis que necessária a dilação probatória acerca da matéria de fato discutida nos autos.
II – Delimitação da atividade probatória (art. 357, II do NCPC): A atividade probatória recairá sobre os seguintes fatos: a) Exercício de atividade rural em regime de economia familiar durante os períodos de 12/09/1953 até 1996 e de 1966 até os dias de hoje; b) Qualidade de segurado especial.
Nos termos do art. 373 I e II do NCPC incumbe ao requerente o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito e ao requerido dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da requerente.
Ressalte-se que, não há nesta causa nenhuma peculiaridade relacionada à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório nos termos do caput do art. 373 do NCPC ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, que justifique a distribuição do ônus da prova de forma diversa da acima explicitada.
III - Provas deferidas: Para elucidação dos fatos a serem provados DEFIRO: a) a produção da oral, substanciada pelo depoimento pessoal da parte requerente e pela oitiva de eventuais testemunhas arroladas; b) a juntada de documentos novos, nos termos do art. 435 do NCPC.
IV – Da delimitação das questões relevantes de direito As questões de direito, relevantes para o deslinde da controvérsia nestes autos são as seguintes: a) data de início de eventual benefício; b) índice de correção monetária e juros moratórios eventualmente aplicáveis; V – Da audiência de instrução e julgamento: À secretaria para que designe audiência de instrução e julgamento, considerando as orientações de pauta deste juízo. À secretaria para as demais diligências necessárias.
Ressalta-se que, em decorrência das consequências oriundas da pandemia pelo COVID-19, a forma e demais circunstâncias do ato processual sujeitar-se-ão aos ditames normativos vigentes ao tempo da referida audiência, pelo que desnecessário, por ora, deliberações nesse sentido.
Faculto às partes a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (§ 4º do artigo 357 do CPC), quando da apresentação do rol, deverão especificar se há a necessidade de intimação das testemunhas arroladas / expedição de carta precatória, ou se as testemunhas arroladas comparecerão ao ato designado independentemente de intimação (art. 455, §2º, do CPC), sendo que eventual silêncio será interpretado como desinteresse na intimação / expedição de carta precatória.
Na hipótese de haver tempestiva manifestação de interesse na inquirição por precatória, expeça-se a respectiva carta.
Int.
Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente BRUNO OLIVEIRAS DIAS Juiz de Direito -
06/05/2021 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2021 00:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/02/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2020 13:38
PROCESSO SUSPENSO
-
11/04/2020 01:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/04/2019 20:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/04/2019 20:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2019 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2019 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2019 14:25
PROCESSO SUSPENSO
-
15/04/2019 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2019 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2019 16:06
SUSPENSÃO DO DECISÃO DO STJ - IRDR
-
16/01/2019 16:23
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/01/2019 01:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2018 11:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/12/2018 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2018 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2018 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2018 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2018 09:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/11/2018 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2018 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2018 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2018 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2018 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2018 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/10/2018 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2018 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2018 08:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
18/10/2018 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2018 08:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2018 08:44
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2018 18:44
Despacho
-
28/08/2018 15:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/08/2018 13:54
Recebidos os autos
-
28/08/2018 13:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/08/2018 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2018 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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