TJPR - 0003321-85.2021.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2025 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 02:58
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 03:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2025 03:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2025 15:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/01/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 20:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 10:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2024 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2024 17:18
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
21/10/2024 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2024 18:00
NOMEADO CURADOR
-
15/10/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 05:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2024 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2024 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2024 19:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - ENDEREÇO E DADOS CADASTRAIS
-
21/04/2024 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2024 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 01:09
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
08/04/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 13:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:16
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
24/08/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 15:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/06/2023 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 17:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 17:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
04/05/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 17:03
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/04/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 10:04
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/03/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 16:22
Juntada de COMPROVANTE
-
10/02/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 15:25
Juntada de COMPROVANTE
-
08/02/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
03/01/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/01/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/12/2022 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 07:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIA DE CUSTAS PROCESSUAIS
-
12/09/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2022 03:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 21:13
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
01/08/2022 21:13
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 04:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 04:33
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2022 04:33
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2022 16:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2022 16:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/06/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 11:27
Expedição de Mandado
-
15/06/2022 11:27
Expedição de Mandado
-
11/05/2022 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2022 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2022 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 17:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/02/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2022 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 10:19
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2022 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2022 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 08:55
Juntada de COMPROVANTE
-
17/01/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/01/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/01/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 11:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/09/2021 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 12:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, em 05 (cinco) dias, paguem o principal, acrescido de juros, correção monetária, custas processuais, acrescido de honorários advocatícios no importe de 5% do valor total da execução (art. 85, § 3º, I, c/c, 827, § 1º, CPC), ou, no mesmo prazo, garanta a execução, oferecendo bem à penhora, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80, caso em que os honorários serão majorados para 10% (art. 85, § 3º, I, CPC) 2. Transcorrido o prazo sem providências do devedor, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 13 da Lei 6.830/80) dos bens que lhe pertencem, em valor suficiente para garantia da execução. 3. Havendo pagamento no prazo assinalado no item 1, expeça-se alvará ao credor, que deverá ser intimado a se manifestar sobre a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias. 4. Se houver oferecimento de bens pelo(s) devedor(es), no prazo do item 1, intime-se o credor para que se manifeste, nos termos do art. 848 do NCPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação no prazo, ou se houver concordância, lavre-se termo de penhora, intimando-se o(s) devedor(es) sobre a penhora (observe o Cartório as regras do art. 12 da Lei 6.830/80 quanto às intimações dirigidas ao devedor). 5. Na hipótese do item anterior (com a lavratura do termo de penhora), ou acaso haja penhora por mandado, nos termos do item 2, o(s) devedor(es) deverá(ão) ser intimado(s), no mesmo ato, sobre a faculdade de oferecer embargos à execução, ou exceções, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 16 da Lei 6.830/80. 6. Acaso o(s) devedor(s) não seja(m) encontrado(s) para citação, ou, citado(s), não haja pagamento ou oferecimento de bens à penhora no prazo do item 1, ou se não forem encontrados bens penhoráveis, o fato deverá ser certificado nos autos, e o representante da Fazenda Pública deverá ser intimado a se manifestar, indicando bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Se não houver a indicação de bens penhoráveis, ou, acaso indicados, se o ato de constrição restar infrutífero, deverá ser certificado nos autos que o curso da execução permanecerá suspenso pelo prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, sem correr o prazo da prescrição.
Nesta hipótese, o exequente deverá ser intimado acerca da suspensão do feito, nos termos deste item, conforme estabelece o art. 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 8. Decorrido o prazo de 01 (um) ano da certidão de que trata o item anterior, o credor deverá ser intimado a dar prosseguimento à execução no prazo de cinco dias, cientificando-o, na intimação, de que no silêncio ou na ausência de localização do devedor ou de seus bens será elaborada nova certidão, promovendo o arquivamento dos autos conforme o art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 e as disposições do CNCGJ, até o advento da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito -
05/05/2021 08:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2021 14:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/04/2021 14:12
Recebidos os autos
-
30/04/2021 14:12
Distribuído por sorteio
-
30/04/2021 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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