TJPR - 0001708-61.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 09:43
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 22:39
Recebidos os autos
-
02/09/2022 22:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/08/2022 10:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2022 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2022
-
01/08/2022 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2022
-
01/08/2022 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2022
-
30/06/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
27/06/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 23:40
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
01/04/2022 14:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/02/2022 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
26/01/2022 14:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 19:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
30/07/2021 09:27
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/07/2021 11:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 12:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 10:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 08:19
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 08:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
07/06/2021 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 15:07
OUTRAS DECISÕES
-
01/06/2021 11:57
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 01:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
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31/05/2021 12:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/05/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 10:51
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA
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17/05/2021 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Forúm - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] DECISÃO 1 – Estando em termos a petição, recebo-a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2 – Quanto à realização de audiência de conciliação, por meio do Ofício-Circular nº 07/2020 - G2V, bem como da Portaria nº 3742/2020 - NUPEMEC, foi autorizada a possibilidade de realização de sessões de conciliação/mediação por intermédio de ferramentas virtuais/digitais, no âmbito dos centros judiciários de solução de conflitos - CEJUSCs, do Estado do Paraná, a fim de manter a prestação jurisdicional durante o período necessário de isolamento social, em razão da pandemia causada pela doença COVID-19.
Ante o exposto, previamente, devem as partes serem intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o interesse na realização da audiência de conciliação, por meio das ferramentas virtuais/digitais, quais sejam, videoconferência, aplicativos de mensagem instantânea, e-mail, chat, aplicativos como Zoom, WhatsApp, Skype ou similares), bem como, havendo interesse, fornecerem o contato telefônico ou e-mail, a fim de viabilizar a comunicação junto aos Conciliadores/Mediadores do CEJUSC, sem prejuízo, de intimação para ato futuro de conciliação/mediação presencial, caso não haja interesse.
Existindo concordância das partes, comunique-se ao CEJUSC, para que entre em contato com as partes, e indique qual meio será utilizado, data e hora da realização da sessão virtual de conciliação/mediação, desde que confirmada a disponibilidade do recurso tecnológico por todas as partes.
Frustrada a tentativa de comunicação, certifique-se nos autos. 3 – Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado(a).
Cite-se e intime-se a parte ré, para que manifeste sobre seu interesse na realização da audiência de conciliação nos termos do item 2. 4 – Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC). 5 – Em havendo oportuna manifestação de desinteresse por ambas as partes, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). 6 – Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 7 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8 - Intimações e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente.
Heloísa Helena Avi Ramos Juíza de Direito -
06/05/2021 08:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 08:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 08:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/05/2021 14:57
OUTRAS DECISÕES
-
05/05/2021 14:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 12:30
Recebidos os autos
-
05/05/2021 12:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/05/2021 09:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 09:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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