TJPR - 0001709-46.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
06/01/2023 17:10
Recebidos os autos
-
06/01/2023 17:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/01/2023 11:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
01/12/2022 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2022 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 15:24
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/11/2022
-
07/11/2022 15:24
Baixa Definitiva
-
07/11/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
21/10/2022 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 13:27
Juntada de ACÓRDÃO
-
07/10/2022 17:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
30/08/2022 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 12:12
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/10/2022 00:00 ATÉ 07/10/2022 17:00
-
25/08/2022 19:20
Pedido de inclusão em pauta
-
25/08/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 15:46
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/05/2022 15:46
Recebidos os autos
-
06/05/2022 15:46
Distribuído por sorteio
-
06/05/2022 15:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/05/2022 14:01
Recebido pelo Distribuidor
-
06/05/2022 11:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/05/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2022 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
28/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 07:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 07:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 00:31
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
21/02/2022 14:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/01/2022 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 09:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/12/2021 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2021 08:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2021 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 17:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
21/10/2021 17:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/10/2021 15:26
Conclusos para decisão
-
07/08/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
16/07/2021 07:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
08/07/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 07:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 07:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 13:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/06/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
28/05/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/05/2021 09:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Forúm - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] DECISÃO 1 – Estando em termos a petição, recebo-a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2 – Quanto à realização de audiência de conciliação, por meio do Ofício-Circular nº 07/2020 - G2V, bem como da Portaria nº 3742/2020 - NUPEMEC, foi autorizada a possibilidade de realização de sessões de conciliação/mediação por intermédio de ferramentas virtuais/digitais, no âmbito dos centros judiciários de solução de conflitos - CEJUSCs, do Estado do Paraná, a fim de manter a prestação jurisdicional durante o período necessário de isolamento social, em razão da pandemia causada pela doença COVID-19.
Ante o exposto, previamente, devem as partes serem intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o interesse na realização da audiência de conciliação, por meio das ferramentas virtuais/digitais, quais sejam, videoconferência, aplicativos de mensagem instantânea, e-mail, chat, aplicativos como Zoom, WhatsApp, Skype ou similares), bem como, havendo interesse, fornecerem o contato telefônico ou e-mail, a fim de viabilizar a comunicação junto aos Conciliadores/Mediadores do CEJUSC, sem prejuízo, de intimação para ato futuro de conciliação/mediação presencial, caso não haja interesse.
Existindo concordância das partes, comunique-se ao CEJUSC, para que entre em contato com as partes, e indique qual meio será utilizado, data e hora da realização da sessão virtual de conciliação/mediação, desde que confirmada a disponibilidade do recurso tecnológico por todas as partes.
Frustrada a tentativa de comunicação, certifique-se nos autos. 3 – Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado(a).
Cite-se e intime-se a parte ré, para que manifeste sobre seu interesse na realização da audiência de conciliação nos termos do item 2. 4 – Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC). 5 – Em havendo oportuna manifestação de desinteresse por ambas as partes, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). 6 – Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 7 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8 - Intimações e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente.
Heloísa Helena Avi Ramos Juíza de Direito -
06/05/2021 08:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 08:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 08:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/05/2021 14:57
OUTRAS DECISÕES
-
05/05/2021 14:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 12:34
Recebidos os autos
-
05/05/2021 12:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2021 09:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 09:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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