TJPR - 0001713-83.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
26/09/2022 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 14:12
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
26/09/2022 13:40
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2022
-
26/09/2022 13:40
Baixa Definitiva
-
26/09/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
06/09/2022 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 14:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/08/2022 17:03
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
19/07/2022 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 20:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 20:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/08/2022 00:00 ATÉ 26/08/2022 17:00
-
18/07/2022 17:50
Pedido de inclusão em pauta
-
18/07/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 14:14
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/04/2022 14:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/04/2022 14:14
Distribuído por sorteio
-
19/04/2022 14:14
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:45
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2022 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
19/04/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2022 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/03/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
-
05/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 21:22
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
12/01/2022 16:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/11/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 08:53
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/09/2021 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
01/09/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 07:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/08/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 08:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/07/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/06/2021 07:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 13:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
17/06/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 13:26
OUTRAS DECISÕES
-
17/06/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 18:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/06/2021 07:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 08:23
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/06/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
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29/05/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/05/2021 10:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/05/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
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19/05/2021 07:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/05/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 18:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/05/2021 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/05/2021 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Forúm - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] DECISÃO 1 – Estando em termos a petição, recebo-a.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. 2 – Quanto à realização de audiência de conciliação, por meio do Ofício-Circular nº 07/2020 - G2V, bem como da Portaria nº 3742/2020 - NUPEMEC, foi autorizada a possibilidade de realização de sessões de conciliação/mediação por intermédio de ferramentas virtuais/digitais, no âmbito dos centros judiciários de solução de conflitos - CEJUSCs, do Estado do Paraná, a fim de manter a prestação jurisdicional durante o período necessário de isolamento social, em razão da pandemia causada pela doença COVID-19.
Ante o exposto, previamente, devem as partes serem intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre o interesse na realização da audiência de conciliação, por meio das ferramentas virtuais/digitais, quais sejam, videoconferência, aplicativos de mensagem instantânea, e-mail, chat, aplicativos como Zoom, WhatsApp, Skype ou similares), bem como, havendo interesse, fornecerem o contato telefônico ou e-mail, a fim de viabilizar a comunicação junto aos Conciliadores/Mediadores do CEJUSC, sem prejuízo, de intimação para ato futuro de conciliação/mediação presencial, caso não haja interesse.
Existindo concordância das partes, comunique-se ao CEJUSC, para que entre em contato com as partes, e indique qual meio será utilizado, data e hora da realização da sessão virtual de conciliação/mediação, desde que confirmada a disponibilidade do recurso tecnológico por todas as partes.
Frustrada a tentativa de comunicação, certifique-se nos autos. 3 – Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advodo(a).
Cite-se e intime-se a parte ré, para que manifeste sobre seu interesse na realização da audiência de conciliação nos termos do item 2. 4 – Realizada a audiência e não havendo autocomposição, o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC). 5 – Em havendo oportuna manifestação de desinteresse por ambas as partes, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, CPC), terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC). 6 – Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 7 - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8 - Intimações e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente.
Heloísa Helena Avi Ramos Juíza de Direito -
06/05/2021 08:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 08:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/05/2021 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 14:57
OUTRAS DECISÕES
-
05/05/2021 14:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/05/2021 12:55
Recebidos os autos
-
05/05/2021 12:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2021 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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