TJPR - 0004666-26.2019.8.16.0109
1ª instância - Mandaguari - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2023 21:05
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 13:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/02/2023 13:34
Recebidos os autos
-
31/01/2023 21:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/01/2023 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 23:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2022 23:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 17:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2022
-
25/11/2022 17:29
Recebidos os autos
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01/07/2021 02:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
30/06/2021 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/05/2021 00:00
Intimação
__________________________________________ Autos n. 4666-26.2019 Não se estando diante de sentença sem resolução de mérito (art. 485, e seu parágrafo 7º, do CPC) ou de improcedência liminar do pedido (332, § 3º, CPC), não há oportunidade para retratação.
Do preparo Certifique a Escrivania se houve preparo (ou se é caso de isenção ou dispensa), e, em se exigindo custas, sua completude.
Se o preparo for reputado insuficiente ou se nada for recolhido, mesmo sendo exigível, o Cartório apontará especificamente o que faltou, em atenção ao dever de colaboração.
Se o recurso foi interposto depois do fim do expediente bancário, admite-se que o preparo seja comprovado no primeiro dia útil subsequente, seguindo então o disposto acima, sobre as certificações.
Em se certificando a insuficiência do preparo (inclusive porte de remessa e retorno, exceto em autos eletrônicos com envio integral e exclusivamente digital), o recorrente deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, para supri-lo no prazo de cinco dias, sob pena de deserção.
Se ainda assim não houver complementação idônea, o Cartório certificará a ocorrência mas não intimará mais a parte para derradeira suplementação.
Em se certificando a ausência de preparo (inclusive porte de remessa e retorno, exceto em autos eletrônicos), o recorrente deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de cinco dias, realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Se ainda assim não houver adimplemento, o Cartório certificará a ocorrência mas não intimará mais a parte para derradeira suplementação.
Se o adimplemento for parcial, não se promoverá __________________________________________ intimação para complementação nos termos do item 3, na esteira do § 5º, do artigo 1.007, do CPC.5).
Em se certificando que há pedido de gratuidade da justiça cumulado ao recurso, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, sem prejuízo de que, cumpridas as demais providências, ulteriormente o Tribunal aprecie livremente o requerimento.
Caso haja alegação de justo impedimento, não se promoverá conclusão, exceto nos casos em que há previsão de juízo de retratação, senão as certificações necessárias, já que apenas o relator do recurso poderá relevar a deserção.
Do contraditório Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para responder(em) o recurso (contrarrazoar) no prazo de quinze dias.
Se o(a)(s) apelado(a)(s) interpuser(em) apelação adesiva, intimar-se-á o(s) apelante(s) para apresentar(em) contrarrazões.
Se o(a)(s) apelado(a)(s) insurgir-se em preliminar de recurso contra decisões proferidas no curso do feito, sem que interposto agravo de instrumento, intimar-se-á o(a)(s) recorrente(s) para manifestar(em)-se no prazo de quinze dias também.
Da remessa ao Tribunal __________________________________________ Em seguida, o processo será remetido ao Tribunal competente (leia-se 1 o TRF se tratar-se de competência delegada envolvendo ente federal , e o TJPR nos demais casos), ainda que aparentemente intempestivas as insurgências.
Diligências necessárias. 6ª Seção Judiciária de Maringá, 5 de maio de 2.021.
João Alexandre Cavalcanti Zarpellon Juiz de Direito Substituto 1 A menos que verse sobre acidentes de trabalho em que pleiteados benefícios previdenciários. -
06/05/2021 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:10
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
20/04/2021 13:29
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/04/2021 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/03/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/03/2021 19:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2021 19:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/03/2021 14:18
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
08/09/2020 11:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/09/2020 08:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2020 09:24
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
16/08/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/08/2020 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2020 09:25
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2020 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/08/2020 09:19
Juntada de LAUDO
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03/08/2020 09:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2020 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/07/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/07/2020 14:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2020 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 14:43
Juntada de Certidão
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15/07/2020 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 16:17
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/07/2020 23:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/07/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 16:47
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 17:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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01/06/2020 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/05/2020 16:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/04/2020 09:30
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
31/03/2020 19:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2020 08:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/03/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 09:52
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2020 20:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/03/2020 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ELISEU APARECIDO ANTONIO
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07/02/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/01/2020 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/01/2020 00:18
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2019 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/12/2019 07:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/11/2019 21:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/11/2019 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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11/11/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/11/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/10/2019 10:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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31/10/2019 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/10/2019 16:17
CONCEDIDO O PEDIDO
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18/10/2019 13:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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17/10/2019 07:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/10/2019 14:27
Recebidos os autos
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15/10/2019 14:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/10/2019 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2019 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/10/2019 11:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/10/2019 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
05/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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