TJPR - 0005182-46.2019.8.16.0109
1ª instância - Mandaguari - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2022 13:38
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 13:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/08/2022 13:57
Recebidos os autos
-
18/08/2022 19:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2022 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2022 19:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2022 19:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 23:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 10:19
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
06/06/2022 13:40
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
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06/06/2022 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 02:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2022 02:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 18:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/04/2022
-
06/05/2022 18:33
Recebidos os autos
-
15/05/2021 02:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 20:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
14/05/2021 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2021 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
__________________________________________ Autos n. 5182-46.2019 Não se estando diante de sentença sem resolução de mérito (art. 485, e seu parágrafo 7º, do CPC) ou de improcedência liminar do pedido (332, § 3º, CPC), não há oportunidade para retratação.
Do preparo Certifique a Escrivania se houve preparo (ou se é caso de isenção ou dispensa), e, em se exigindo custas, sua completude.
Se o preparo for reputado insuficiente ou se nada for recolhido, mesmo sendo exigível, o Cartório apontará especificamente o que faltou, em atenção ao dever de colaboração.
Se o recurso foi interposto depois do fim do expediente bancário, admite-se que o preparo seja comprovado no primeiro dia útil subsequente, seguindo então o disposto acima, sobre as certificações.
Em se certificando a insuficiência do preparo (inclusive porte de remessa e retorno, exceto em autos eletrônicos com envio integral e exclusivamente digital), o recorrente deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, para supri-lo no prazo de cinco dias, sob pena de deserção.
Se ainda assim não houver complementação idônea, o Cartório certificará a ocorrência mas não intimará mais a parte para derradeira suplementação.
Em se certificando a ausência de preparo (inclusive porte de remessa e retorno, exceto em autos eletrônicos), o recorrente deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de cinco dias, realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Se ainda assim não houver adimplemento, o Cartório certificará a ocorrência mas não intimará mais a parte para derradeira suplementação.
Se o adimplemento for parcial, não se promoverá __________________________________________ intimação para complementação nos termos do item 3, na esteira do § 5º, do artigo 1.007, do CPC.5).
Em se certificando que há pedido de gratuidade da justiça cumulado ao recurso, nos termos do artigo 99, § 7º, do CPC, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, sem prejuízo de que, cumpridas as demais providências, ulteriormente o Tribunal aprecie livremente o requerimento.
Caso haja alegação de justo impedimento, não se promoverá conclusão, exceto nos casos em que há previsão de juízo de retratação, senão as certificações necessárias, já que apenas o relator do recurso poderá relevar a deserção.
Do contraditório Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para responder(em) o recurso (contrarrazoar) no prazo de quinze dias.
Se o(a)(s) apelado(a)(s) interpuser(em) apelação adesiva, intimar-se-á o(s) apelante(s) para apresentar(em) contrarrazões.
Se o(a)(s) apelado(a)(s) insurgir-se em preliminar de recurso contra decisões proferidas no curso do feito, sem que interposto agravo de instrumento, intimar-se-á o(a)(s) recorrente(s) para manifestar(em)-se no prazo de quinze dias também.
Da remessa ao Tribunal __________________________________________ Em seguida, o processo será remetido ao Tribunal competente (leia-se 1 o TRF se tratar-se de competência delegada envolvendo ente federal , e o TJPR nos demais casos), ainda que aparentemente intempestivas as insurgências.
Diligências necessárias. 6ª Seção Judiciária de Maringá, 5 de maio de 2.021.
João Alexandre Cavalcanti Zarpellon Juiz de Direito Substituto 1 A menos que verse sobre acidentes de trabalho em que pleiteados benefícios previdenciários. -
06/05/2021 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:10
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
20/04/2021 13:29
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/04/2021 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/03/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 19:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2021 19:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 14:18
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/09/2020 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/09/2020 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2020 09:25
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
16/08/2020 01:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/08/2020 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 01:00
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 23:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2020 23:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2020 23:18
Juntada de LAUDO
-
03/08/2020 08:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2020 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 15:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2020 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2020 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2020 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 16:26
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/07/2020 23:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/07/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2020 16:49
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2020 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 22:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2020 22:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2020 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 16:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/03/2020 13:48
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/03/2020 09:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/02/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 20:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/02/2020 20:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2020 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 20:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/01/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2020 15:37
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2020 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2020 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2019 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2019 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2019 10:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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26/11/2019 14:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/11/2019 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2019 17:29
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/11/2019 13:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/11/2019 07:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 07:50
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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11/11/2019 15:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/11/2019 15:10
Recebidos os autos
-
11/11/2019 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2019 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2019 14:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/11/2019 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
20/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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