TJPR - 0003290-51.2020.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/01/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2023 14:28
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/01/2023 14:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/01/2023 14:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/01/2023
-
10/01/2023 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2023 13:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
09/01/2023 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2022 07:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/12/2022 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
05/12/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 19:39
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
06/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 10:48
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/10/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ALINE VILLAS BOAS MONOEL-ME
-
04/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO NOTA PARANÁ
-
21/09/2022 16:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
25/08/2022 20:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 17:33
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/08/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 20:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
19/07/2022 15:55
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
11/07/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 21:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
20/06/2022 16:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/06/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 18:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2022 18:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 13:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
06/06/2022 17:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/06/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 19:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2022 19:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 21:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 21:59
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
27/05/2022 21:57
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
25/04/2022 22:14
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
20/04/2022 19:02
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
11/04/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 18:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 17:19
OUTRAS DECISÕES
-
16/03/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 09:22
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2022 16:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 16:19
Expedição de Mandado
-
15/02/2022 16:08
Juntada de COMPROVANTE
-
10/02/2022 13:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 17:18
Expedição de Mandado
-
03/12/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2021 17:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 16:52
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 18:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/09/2021 18:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
17/06/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE GABRIELLI THAIS PULCINELI DE SOUZA
-
31/05/2021 19:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 18:11
PROCESSO SUSPENSO
-
17/05/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 17:59
Homologada a Transação
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003290-51.2020.8.16.0050 Processo: 0003290-51.2020.8.16.0050 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$416,17 Exequente(s): ALINE VILLAS BOAS MONOEL-ME (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-40) Av.
Bandeirantes, 189 - Centro - BANDEIRANTES/PR - CEP: 86.360-000 Executado(s): GABRIELLI THAIS PULCINELI DE SOUZA (CPF/CNPJ: *04.***.*18-39) AVENIDA JOSE GALDINO COSTA, 330 CASA - CENTRO - SANTA AMÉLIA/PR - CEP: 86.370-000
Vistos. 1.
Anotações necessárias quanto ao início da fase de cumprimento de sentença. 2.
Preenchidos os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu procurador ou pessoalmente por carta com A.R., se não estiver representado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito atualizado (art. 523, caput e § 1º, CPC). 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado no item 2 desta decisão, independentemente da fluência do prazo para impugnação, nos termos do § 3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o credor para que apresente cálculo atualizado do débito e, na sequência, proceda-se, dispensada nova conclusão, à penhora eletrônica de ativos financeiros da devedora através do sistema SISBAJUD, observada a ordem de preferência disposta no inciso I do artigo 835 e as cautelas do artigo 854, ambos do Código de Processo Civil. 5.
Em sendo positiva a medida, independentemente de nova conclusão, deverá a Secretaria adotar, no prazo de 24 horas, as seguintes medidas: a) proceder ao cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou de valores mínimos - assim entendidos como aqueles insuficientes ao pagamento das custas processuais -, devendo a instituição financeira proceder à liberação dos recursos excedentes em igual prazo (§ 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil); b) intimar o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, caso existente, para, querendo, manifestar-se sobre a penhora no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrando eventual impenhorabilidade ou excesso (§ 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil); 6.
Caso apresentada manifestação pelo devedor, tornem conclusos.
Na ausência ou rejeitada a impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, valendo a resposta positiva da indisponibilidade como termo de penhora (§ 5º do artigo 854 do Código de Processo Civil), devendo os valores serem, então, transferidos à conta judicial vinculada ao processo. 7.
Em sendo negativa a diligência, abra-se vistas ao exequente para que diga sobre o prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 8.
Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Guilherme de Andrade Orlando Juiz Substituto -
13/05/2021 14:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
13/05/2021 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
13/05/2021 09:21
Recebidos os autos
-
13/05/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 09:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 09:07
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
13/05/2021 09:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/05/2021 16:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 12:57
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 20:02
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 2112-0296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003290-51.2020.8.16.0050 Processo: 0003290-51.2020.8.16.0050 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$416,17 Exequente(s): ALINE VILLAS BOAS MONOEL-ME (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-40) Av.
Bandeirantes, 189 - Centro - BANDEIRANTES/PR - CEP: 86.360-000 Executado(s): GABRIELLI THAIS PULCINELI DE SOUZA (CPF/CNPJ: *04.***.*18-39) AVENIDA JOSE GALDINO COSTA, 330 CASA - CENTRO - SANTA AMÉLIA/PR - CEP: 86.370-000
Vistos. 1. Tendo em conta a manifestação de mov. 30.1, suspendo o curso do feito por 60 dias (com fundamento no art. 313, II, do Código de Processo Civil), observado que, decorrido o prazo acordado, deverá a parte exequente manifestar-se em 10 dias, sendo o silêncio interpretado como quitação do débito, acarretando a sua extinção pelo cumprimento. 2. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Guilherme de Andrade Orlando Juiz Substituto -
04/05/2021 08:07
PROCESSO SUSPENSO
-
03/05/2021 15:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/05/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 16:21
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 16:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
16/04/2021 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 01:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/12/2020 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2020 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 07:57
PROCESSO SUSPENSO
-
17/12/2020 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 15:34
Homologada a Transação
-
16/12/2020 09:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
15/12/2020 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/12/2020 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 00:57
DECORRIDO PRAZO DE GABRIELLI THAIS PULCINELI DE SOUZA
-
30/11/2020 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 08:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/11/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 12:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/11/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 10:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/11/2020 10:25
Recebidos os autos
-
31/10/2020 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/10/2020 14:49
Recebidos os autos
-
31/10/2020 14:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/10/2020 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2020
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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