TJPR - 0018198-66.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 10:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/07/2023 10:02
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETÁRIOS DE VEICULOS - UNICOON
-
03/07/2023 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 17:46
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
29/05/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 17:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/05/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BERONI RODRIGUES BELLO
-
23/05/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETÁRIOS DE VEICULOS - UNICOON
-
23/05/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE IZAIAS ALVES DE SOUZA VITAL
-
16/05/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 14:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETÁRIOS DE VEICULOS - UNICOON
-
28/04/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BERONI RODRIGUES BELLO
-
03/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 10:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2023 17:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/03/2023
-
17/03/2023 17:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/03/2023
-
17/03/2023 17:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/03/2023
-
17/03/2023 17:53
Baixa Definitiva
-
17/03/2023 17:53
Baixa Definitiva
-
17/03/2023 17:53
Baixa Definitiva
-
17/03/2023 17:53
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
14/12/2022 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
08/12/2022 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
07/12/2022 19:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
07/12/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 17:03
OUTRAS DECISÕES
-
07/12/2022 14:27
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
07/12/2022 13:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/11/2022 13:03
Distribuído por dependência
-
03/11/2022 13:03
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:03
Recebido pelo Distribuidor
-
02/11/2022 20:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
27/10/2022 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
27/10/2022 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
27/10/2022 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
11/10/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 17:17
Recurso Especial não admitido
-
30/09/2022 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
28/09/2022 13:19
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
28/09/2022 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:51
Distribuído por dependência
-
23/08/2022 15:51
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
23/08/2022 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
23/08/2022 15:51
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/08/2022 15:51
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2022 13:36
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/08/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETÁRIOS DE VEICULOS - UNICOON
-
19/08/2022 13:14
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/08/2022 13:14
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/08/2022 13:11
Juntada de Petição de recurso especial
-
31/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 18:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
18/07/2022 17:00
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
19/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 13:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/07/2022 00:00 ATÉ 15/07/2022 23:59
-
07/06/2022 19:05
Pedido de inclusão em pauta
-
07/06/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 13:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/05/2022 13:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
17/05/2022 13:59
Distribuído por sorteio
-
17/05/2022 13:59
Recebidos os autos
-
17/05/2022 12:50
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2022 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/05/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 11:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 01:04
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
15/03/2022 19:20
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 14:12
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
08/02/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
25/01/2022 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
13/12/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2021 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 15:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/11/2021 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/10/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETÁRIOS DE VEICULOS - UNICOON
-
27/10/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 19:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/09/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2021 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 09:09
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 13:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 13:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2021 15:19
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/06/2021 15:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/06/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETÁRIOS DE VEICULOS - UNICOON
-
28/05/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETÁRIOS DE VEICULOS - UNICOON
-
14/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 Processo: 0018198-66.2020.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$24.025,46 Autor(s): BERONI RODRIGUES BELLO IZAIAS ALVES DE SOUZA VITAL Réu(s): UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETÁRIOS DE VEICULOS - UNICOON Autos nº. 0018198-66.2020.8.16.0001 1.
As partes demonstraram interesse e disponibilidade da realização de audiência de conciliação na modalidade virtual (seq. 44 e 45). 2.
Assim conforme ofício Circular Conjunto CCJ e G2VP nº 01/2017, muito embora já devidamente instaladas as estruturas do CEJUSC pelo NUPEMEC para a realização de audiências previstas no artigo 334, do Código de Processo Civil, tendo em vista a possibilidade de auxílio funcional existente neste Cartório, e ainda, no intuito de dar efetividade e celeridade processual, levando-se em conta a manifestação expressa da parte ré quanto à realização de audiência, passo a determinar. 3.
Inicialmente, conforme a Resolução número 314, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há a seguinte previsão: “Art. 6º Sem prejuízo do disposto na Resolução CNJ nº 313/2020, os tribunais deverão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, buscando soluções de forma colaborativa com os demais órgãos do sistema de justiça, para realização de todos os atos processuais, virtualmente, bem como para o traslado de autos físicos, quando necessário, para a realização de expedientes internos, vedado o reestabelecimento do expediente presencial. § 1º Eventuais impossibilidades técnicas ou de ordem prática para realização de determinados atos processuais admitirão sua suspensão mediante decisão fundamentada. §2º ..... § 3º As audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais. § 4º Os tribunais poderão, mediante digitalização integral ou outro meio técnico disponível, virtualizar seus processos físicos, que então passarão a tramitar na forma eletrônica. § 5º Durante o regime diferenciado de trabalho os servidores e magistrados em atividade devem observar o horário forense regular, sendo vedado ao tribunal, por ora, dispor de modo contrário, notadamente estabelecer regime de trabalho assemelhado a recesso forense.
Art. 7º Os tribunais adequarão os atos já editados e os submeterão, no prazo máximo de cinco dias, ao Conselho Nacional de Justiça, bem como suas eventuais alterações, ficando expressamente revogados dispositivos em contrário ao disposto nesta Resolução em atos pretéritos editados pelos tribunais.” 4.
No entanto, O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, instituiu a plataforma emergencial de videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos do Poder Judiciário, no período de isolamento social, decorrente da pandemia Covid-19. 5.
Por outro vértice, tem-se que a plataforma então utilizada, CISCO-webex foi descontinuada pelo Conselho Nacional de Justiça conforme Resolução nº 337, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre a utilização de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário, determina que a plataforma a ser utilizada e a Microsoft Teams, cito o artigo 1º da resolução: Art. 1º Cada tribunal deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da entrada em vigor desta Resolução, adotar um sistema de videoconferência para suas audiências e atos oficiais, devendo comunicar ao Conselho Nacional de Justiça o nome da solução adotada e o endereço eletrônico em que pode ser acessada.
Parágrafo único.
Deverá ser dada publicidade ao sistema de videoconferência adotado e às instruções que viabilizem a utilização deste pelo público externo. 6.
Desta forma, designo a data de 28/06/2021, às 13h 45min para realização do ato, audiência de conciliação por videoconferência. 7.
Ficam as partes cientes que caso haja desistência quanto ao pedido de realização da audiência de conciliação esta deverá ser formalizada nos autos em até 48 (quarenta e oito) horas da cientificação desta determinação. 8.
No caso da desistência com a devida manifestação, voltem conclusos para deliberações. 9.
Caso mantenham-se silentes, determino o regular prosseguimento do curso do feito com a realização da audiência de conciliação. 10.
Assevero que caberá às partes a promoção dos atos bastantes e suficientes a fim de se dar efetividade ao ato, inclusive acerca dos equipamentos necessários, assim como, do sistema, T eams.jpeg (Versão 1.0), disponível em https://teams.microsoft.com/, com as respectivas configurações, cujas informações estão disponíveis na página do Tribunal de Justiça. 11.
Imperioso frisar, também, que as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados nos respectivos endereços virtuais. 12.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, 28 de abril de 2021. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito LAR -
03/05/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 17:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/05/2021 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 14:14
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
25/02/2021 14:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/02/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETÁRIOS DE VEICULOS - UNICOON
-
17/02/2021 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/02/2021 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/01/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 16:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/12/2020 14:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/11/2020 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 00:08
DECORRIDO PRAZO DE UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETÁRIOS DE VEICULOS - UNICOON
-
13/11/2020 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2020 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/09/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2020 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2020 13:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/08/2020 13:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/08/2020 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2020 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 07:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/08/2020 14:54
CONCEDIDO O PEDIDO
-
18/08/2020 15:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/08/2020 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/08/2020 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2020 15:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/08/2020 15:55
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
07/08/2020 13:56
Recebidos os autos
-
07/08/2020 13:56
Distribuído por sorteio
-
06/08/2020 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2020 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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