TJPR - 0000395-71.2021.8.16.0151
1ª instância - Santa Isabel do Ivai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 12:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2023 12:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2023 17:44
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2023 15:12
Expedição de Certidão GERAL
-
23/02/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE DEMONSTRATIVO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/02/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 15:35
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
01/12/2022 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
01/12/2022 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 16:54
Recebidos os autos
-
20/10/2022 16:54
Juntada de CUSTAS
-
20/10/2022 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 12:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/10/2022 12:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2022
-
13/06/2022 11:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2022 01:03
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 17:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/04/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/09/2021 09:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/09/2021 02:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 19:06
PROCESSO SUSPENSO
-
30/08/2021 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 10:53
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/08/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 14:26
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2021 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453 1144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000395-71.2021.8.16.0151 Processo: 0000395-71.2021.8.16.0151 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: CPF/Cadastro de Pessoas Físicas Valor da Causa: R$1.273,24 Exequente(s): Município de Santa Isabel do Ivaí/PR Executado(s): Antônio Carlos Ribeiro de Souza Tendo em vista a manifestação retro, em que o exequente justificou que a CDA do referido processo e a CDA dos autos do processo 0001535-58.2012.8.16.0151 são referentes à anos diferentes da cobrança.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (ARMP) para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor, ato este que desde já resta determinado em caso de citação válida.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em favor da exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980.
Resultando negativa a citação com aviso de recebimento (ARMP), expeça-se mandado de citação e penhora, conforme o artigo 8.º, III da Lei n.º 6.830/1980 a ser cumprido por oficial de justiça.
Frustrada a citação por mandado ou carta precatória e, ainda, não havendo indicação do atual endereço do executado, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) das, diligencie e informe o atual endereço do executado.
Deverá ainda juntar, caso não localizado no imóvel o executado, cópia da matrícula atualizada do imóvel, a fim de comprovar propriedade.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado digitalmente. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Juíza de Direito -
10/05/2021 10:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 11:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453 1144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000395-71.2021.8.16.0151 Processo: 0000395-71.2021.8.16.0151 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: CPF/Cadastro de Pessoas Físicas Valor da Causa: R$1.273,24 Exequente(s): Município de Santa Isabel do Ivaí/PR Executado(s): Antônio Carlos Ribeiro de Souza Ante a manifestação retro.
Intime-se o autor para que se manifeste sobre a certidão de mov. 6.1 no prazo de 10 (dez) dias.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado digitalmente. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Juíza de Direito -
03/05/2021 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2021 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 11:01
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
22/04/2021 13:24
Recebidos os autos
-
22/04/2021 13:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/04/2021 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 13:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
11/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001599-02.2018.8.16.0105
Banco do Brasil S/A
Francisco Pereira da Silva
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 16/06/2020 09:00
Processo nº 0000785-45.2010.8.16.0048
Companhia Paranaense de Energia - Copel
Marileni Borges Gomes
Advogado: Jair Aparecido Zanin
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/03/2010 00:00
Processo nº 0000228-63.1997.8.16.0129
Municipio de Paranagua/Pr
Empresa Balnearia Pontal do Sul LTDA
Advogado: Tamar Nanci Christmann
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/03/2024 12:56
Processo nº 0003323-57.2015.8.16.0069
Arildo Fulgencio de Almeida
Eude Marcon
Advogado: Arildo Fulgencio de Almeida
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/03/2015 14:04
Processo nº 0020995-15.2020.8.16.0001
Doce Mineiro LTDA
Cap Comercio, Logistica e Distribuicao L...
Advogado: Maxwell Ladir Vieira
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 30/10/2024 17:33