TJPR - 0000414-77.2021.8.16.0151
1ª instância - Santa Isabel do Ivai - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2025 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 16:09
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2025 14:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 18:16
Expedição de Mandado
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06/01/2025 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 18:57
Juntada de COMPROVANTE
-
03/12/2024 18:56
Juntada de COMPROVANTE
-
03/12/2024 18:55
Juntada de COMPROVANTE
-
03/12/2024 18:51
Juntada de COMPROVANTE
-
30/10/2024 13:32
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
28/10/2024 17:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/10/2024 17:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/10/2024 17:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/10/2024 17:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/10/2024 17:04
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
09/09/2024 13:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
09/09/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CRC-JUD
-
09/09/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
09/09/2024 12:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
09/09/2024 12:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
25/06/2024 18:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2024 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 20:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2024 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/11/2021 08:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/11/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 12:33
PROCESSO SUSPENSO
-
12/11/2021 13:12
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
12/11/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
09/08/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
25/05/2021 13:03
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2021 10:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA ISABEL DO IVAÍ - PROJUDI Rua José Bonifácio, 140 - Centro - Santa Isabel do Ivaí/PR - CEP: 87.910-000 - Fone: (44) 3453 1144 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000414-77.2021.8.16.0151 Processo: 0000414-77.2021.8.16.0151 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.618,28 Exequente(s): Município de Santa Isabel do Ivaí/PR Executado(s): APARECIDA DA SILVA LUIZ Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento (ARMP) para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor, ato este que desde já resta determinado em caso de citação válida.
Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em favor da exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980.
Resultando negativa a citação com aviso de recebimento (ARMP), expeça-se mandado de citação e penhora, conforme o artigo 8.º, III da Lei n.º 6.830/1980 a ser cumprido por oficial de justiça.
Frustrada a citação por mandado ou carta precatória e, ainda, não havendo indicação do atual endereço do executado, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 (trinta) das, diligencie e informe o atual endereço do executado.
Deverá ainda juntar, caso não localizado no imóvel o executado, cópia da matrícula atualizada do imóvel, a fim de comprovar propriedade.
Intimações e diligências necessárias.
Santa Isabel do Ivaí, datado e assinado digitalmente. Chélida Roberta Soterroni Heitzmann Juíza de Direito -
03/05/2021 08:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2021 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 19:08
DEFERIDO O PEDIDO
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30/04/2021 08:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/04/2021 16:11
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/04/2021 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/04/2021 07:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 07:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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