TJPR - 0001834-09.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 13:23
APENSADO AO PROCESSO 0006007-57.2013.8.16.0090
-
29/10/2022 20:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/08/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/06/2022 13:46
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
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15/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
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15/06/2022 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/06/2022 13:43
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
14/06/2022 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/05/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 16:19
Juntada de Certidão
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24/02/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/01/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 21:07
Juntada de Certidão
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11/10/2021 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/09/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/09/2021 16:09
Juntada de Certidão
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16/09/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/08/2021 23:08
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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14/07/2021 15:36
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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14/07/2021 15:31
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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06/07/2021 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2021 09:37
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE IVAN DUARTE
-
01/06/2021 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001834-09.2021.8.16.0090 Processo: 0001834-09.2021.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$975,58 Exequente(s): Município de Jataizinho/PR Executado(s): IVAN DUARTE 1.
Cite-se o(a) executado(a), na forma requerida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida com os acréscimos legais indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa, ou garantir a execução com oferecimento de bens à penhora, nos moldes do disposto no artigo 8º, da Lei nº 6.830/80, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da execução, na forma dos arts. 10 e 11, da mesma Lei, inclusive, com possibilidade de pronta penhora e bloqueio de contas bancárias pela via eletrônica. 1.1.
Acaso a citação tenha restado frustrada e a parte exequente reitere a citação, independentemente de despacho, expeça-se a carta ou mandado de citação, na forma requerida. 2.
Se na petição inicial constou apenas DATA, LOTE ou outros dados genéricos como endereço da parte executada, INTIME-SE o credor para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar as informações, indicando nome da rua, nº da residência/prédio (complemento se houver), nome do bairro, CEP, etc. 2.1.
Desde logo, não sendo possível cumprir o item 2, à parte exequente para informar dados dos lotes/imóveis lindeiros e, tratando-se de pessoa jurídica, sua razão social (Nome Fantasia) para tentativa de citação por Oficial de Justiça. 3.
Eventuais embargos deverão ser oferecidos no prazo de 30 (trinta) dias, contados de acordo com o art. 16, da Lei n° 6.830/80. 4.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, em caso de pronto pagamento. 5.
Caso devolvida a correspondência/mandado de citação, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Ibiporã, 04 de maio de 2021.
Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito -
05/05/2021 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/05/2021 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 16:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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04/05/2021 15:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/05/2021 15:10
Recebidos os autos
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04/05/2021 11:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2021 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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