TJPR - 0008094-60.2020.8.16.0083
1ª instância - Francisco Beltrao - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2024 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2024 17:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/06/2024 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/05/2024 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2024 17:17
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/05/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2024 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2024 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2024 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 17:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/05/2024 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/05/2024 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2024 14:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/05/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA - CENTRAL CRESOL BASER
-
30/04/2024 01:00
DECORRIDO PRAZO DE CRESOL/CREDILUZ
-
05/04/2024 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 18:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/03/2024 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE CRESOL/CREDILUZ
-
24/01/2024 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2023 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/10/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2023 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 18:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/09/2023 08:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:42
Processo Reativado
-
14/08/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2023 22:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2023 19:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 14:15
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/07/2023 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2023 14:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:52
PROCESSO SUSPENSO
-
06/07/2023 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 09:52
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/07/2023 09:47
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
05/07/2023 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2023 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2023 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2023 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2023 14:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2023
-
05/07/2023 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 09:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:10
Juntada de CUSTAS
-
04/07/2023 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/07/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2023 17:56
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
04/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/07/2023
-
04/07/2023 17:16
Baixa Definitiva
-
04/07/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 17:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/07/2023 17:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/07/2023 17:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/07/2023 17:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/07/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE CRESOL/CREDILUZ
-
04/07/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA - CENTRAL CRESOL BASER
-
04/07/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE CRESOL/CREDILUZ
-
04/07/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA - CENTRAL CRESOL BASER
-
11/06/2023 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 17:51
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/05/2023 16:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
31/05/2023 16:17
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
14/05/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 15:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 31/05/2023 13:30
-
28/04/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 15:57
Pedido de inclusão em pauta
-
28/04/2023 15:57
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
24/04/2023 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 14:18
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/05/2023 00:00 ATÉ 12/05/2023 23:59
-
23/03/2023 17:06
Pedido de inclusão em pauta
-
23/03/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 17:52
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
13/03/2023 17:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/03/2023 17:52
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
13/03/2023 15:24
Recebido pelo Distribuidor
-
13/03/2023 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
13/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 16:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 15:49
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
16/02/2023 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 15:31
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/02/2023 15:31
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:31
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/02/2023 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2023 12:45
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2023 12:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
16/02/2023 12:17
Declarada incompetência
-
06/02/2023 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 13:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/02/2023 13:48
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:48
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/02/2023 13:48
Distribuído por sorteio
-
03/02/2023 18:28
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/02/2023 18:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2023 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 16:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/11/2022 21:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
28/11/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 18:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/11/2022 17:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 19:19
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
09/09/2022 21:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2022 14:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/09/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 12:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/08/2022 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2022 18:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 19:06
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
22/06/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/06/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 15:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/05/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 15:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2022 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE CRESOL/CREDILUZ
-
11/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 15:54
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:54
Juntada de CUSTAS
-
28/01/2022 15:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/01/2022 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2022 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/12/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/12/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 14:55
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/12/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 21:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 13:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/10/2021 20:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 13:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/09/2021 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 15:12
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
03/09/2021 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/08/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 16:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/07/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE CRESOL/CREDILUZ
-
29/06/2021 12:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 16:35
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/06/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/06/2021 20:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 3520-0001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008094-60.2020.8.16.0083 Processo: 0008094-60.2020.8.16.0083 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$2.318.245,57 Autor(s): CRESOL/CREDILUZ Réu(s): COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA - CENTRAL CRESOL BASER 1.
Trata-se de ação de cobrança proposta por Cresol/Crediluz em face de Cooperativa Central de Crédito Rural com Interação Solidária – Central Cresol Baser. 2.
Acolho a emenda à inicial de seq. 35.1 3.
Com fundamento no art. 23 do Decreto Judiciário 400/2020, intime-se a parte autora para que indique, caso possua, endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do autor e de seu advogado, no prazo de 15 dias.[1] 4.
Com a informação, Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados. 5.
Designo a audiência prevista pelo art. 334, CPC, para o dia 03 de setembro de 2021 às 15hr00min, que será conduzida por conciliadores capacitados integrantes do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC. 6.
As partes deverão comparecer à sala do CEJUSC, localizada no pavimento térreo do Fórum de Justiça desta Comarca.
Registre-se que, nos termos do art. 1º da Portaria nº 4130/2020 do NUPEMEC - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, caso necessário, a audiência poderá ser realizada por meio de videoconferência. 7.
Intime-se a parte autora da data da audiência na pessoa de seu advogado, em atenção ao contido no artigo 344, parágrafo 3° do CPC. 8.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados 8.1 Com fundamento no art. 24 do Decreto Judiciário 400/2020, conste-se na citação para que a parte requerida indique, caso possua, endereço eletrônico (e-mail)e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do requerido e de seu advogado.[2] 8.2 Com a informação, Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados. 9.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 10.
Após, visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, intimem-se as partes a, no prazo comum de quinze dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, considerando os princípios expostos nos artigos 5º e 6º, CPC, deverão, na oportunidade, indicar o número de testemunhas que pretendem ouvir e, se possível, desde logo, a sua qualificação, de modo a contribuir para a otimização da organização da pauta de audiências deste Juízo e para o célere deslinde do feito. 11.
Intimações e diligências necessárias. 12.
Cumpram-se, no que forem pertinentes, as determinações do Código de Normas da Corregedoria.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente.
Joseane Catusso Lopes de Oliveira Juíza de Direito [1] art. 23.
No momento da propositura da ação, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, deve ser indicado o endereço eletrônico (e-mail)e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do autor e de seu advogado, cujos dados devem estar sempre atualizados. § 1.º Ao receber a petição apartada mencionada no caput, a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados. [2] art. 24.
No ato judicial que ordenar a citação, o Juiz deve mencionar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone. -
06/05/2021 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 08:32
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
05/05/2021 19:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 01:49
DECORRIDO PRAZO DE CRESOL/CREDILUZ
-
25/04/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 21:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 15:37
Recebidos os autos
-
04/03/2021 15:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/03/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 15:54
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 20:24
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
05/12/2020 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2020 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 01:03
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 21:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2020 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 17:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/10/2020 07:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2020 07:23
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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14/10/2020 07:21
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
13/10/2020 16:50
Recebidos os autos
-
13/10/2020 16:50
Distribuído por sorteio
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13/10/2020 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/10/2020 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2020 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/10/2020 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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